Resumo
Este artigo desenha a arquitetura pública dos serviços sociais em Espanha, na perspectiva da garantia constitucional da prestação de serviços sociais locais. Para tal, analisa a Constituição espanhola, bem como as 17 leis sobre serviços sociais correspondentes às diferentes Comunidades Autónomas. Trata-se, portanto, de um estudo autonómico comparativo em que a entidade autônoma local é a unidade essencial para a prestação de serviços sociais, respondendo aos princípios de universalidade, proximidade e descentralização, consagrados na legislação espanhola. Estas leis e outras de caráter complementar estabelecem o acesso universal de todos os cidadãos aos serviços sociais, determinam a estrutura territorial, as competências das diferentes administrações, os titulares de direitos, os tipos de serviços e prestações e sua articulação para garantir a qualidade de vida e o bem-estar social de toda a cidadania.
Palavras-chave:
serviços sociais; direito constitucional; comunidades autónomas; competências locais; Espanha