Resumo
Em 18 de Maio de 1996, a Suprema Corte Constitucional do Egito julgou o caso nº 8, no qual se discutia a constitucionalidade de um ato administrativo do Ministério da Educação que, ao regular os uniformes que deveriam ser utilizados nas escolas públicas egípcias, proibiu a utilização de véu. O artigo expõe o conteúdo fático que envolveu o caso, analisando essa decisão através do direito fundamental à liberdade religiosa e os limites necessários que devem ser impostos a uma interpretação liberal da Lei Islâmica.
Palavras-chave:
Lei Islâmica; véu; escola pública; liberdade religiosa; Egito