Resumo
Constitucionalismo cooperativo é a palavra de ordem no século XXI, e a criação de uma rede judiciária é uma ferramenta importante para o desenvolvimento de um sistema de proteção aos direitos humanos. Este artigo contribui neste campo, relatando a moldura constitucional e as principais decisões havidas nas Cortes Constitucionais brasileira e colombiana, na proteção ao direito fundamental à moradia. A comparação é justificada pela proximidade histórica na transição jurídica em ambos os países - a do Brasil, em 1988, e a da Colombia em 1991 -; e também pela clara inspiração que a Colombia houve da constituição brasileira. Como a narrativa vai demonstrar, cláusulas constitucionais formais não foram o elemento-chave para assegurar eficácia ao direito fundamental à moradia; os resultados na Colombiana apresentam-se mais sólidos e baseados em parâmetros normativos, não obstante o texto da constituição não proveja direitos revestidos de eficácia imediata.
Palavras-chave:
direito fundamental à moradia; jurisdição constitucional no Brasil e na Colômbia; direitos socioeconômicos; interpretação constitucional