Resumo
Quando se trata das relações parentais, o direito de família não pode mais restar imune aos efeitos da responsabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229 da Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe à eventual liberdade de agir dos pais; calcada no livre planejamento familiar e no melhor interesse da criança e do adolescente, o exercício dos deveres da autoridade parental é comando imperativo, cujo descumprimento - gerador potencial de abandono moral e de alienação parental - deve ser compensado por meio de indenização por dano moral.
Palavras-chave:
relações parentais; abandono moral (ou afetivo); alienação parental; dano moral; responsabilidade civil