Resumo
A incorporação do conceito de paz como um conceito genérico dentro da Constituição brasileira gerou problemas conceituais. Isso é demonstrado por tentativas de compreender o alcance e os limites dos conceitos de paz e conflito estabelecidos pela Constituição Brasileira. O objetivo deste estudo é explorar os conceitos de paz e conflito, a fim de esclarecer os significados desses termos referidos pela Constituição e superar a generalidade do conceito. Para tanto, foram analisados os artigos 4.6 e 4.7 da Constituição, à luz da teoria de paz e conflito de Galtung e da política externa brasileira a partir de 1988.
Palavras-chave:
paz; reconceitualização; conflito; Galtung; constitucionalização; Constituição Brasileira