O processo de redemocratização brasileira na segunda metade da década de 1980 resultou em uma grande conquista: a promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil. Sua construção, que contou com expressiva participação dos mais diversos setores da sociedade, significou um notável avanço na proteção de valores sociais e direitos fundamentais dos cidadãos. Porém, mais do que a elaboração de um texto detalhado e rico em termos de tutela de direitos, foi a sua excelente recepção pela comunidade jurídica como autêntica Lei Fundamental - dotada de supremacia e normatividade - o que tornou a Constituição de 1988 um verdadeiro marco na transformação do Direito pátrio e da sociedade brasileira. O reconhecimento da plena eficácia jurídica das disposições constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e a assunção de um papel protagonista pela Corte foram, sem dúvida, fatores determinantes desse processo.
Nos últimos meses, no entanto, a Corte Suprema vem dando demonstrações de que pêndulo da efetividade constitucional já se encontra retornando a passos largos ao estágio anterior. O STF, que recebeu do constituinte a incumbência de funcionar como guardião da Constituição, tem proferido decisões questionáveis, muito mais pragmáticas do que principiológicas, esvaziando a força normativa do ordenamento constitucional e restringindo - para não dizer violando - direitos essenciais ao sistema democrático. É o caso, apenas para citar algumas, das decisões relativas à presunção de inocência do acusado no processo penal (ADC 43 e 44), à desaposentação (RE 661256) e ao direito de greve dos servidores públicos (RE 693456).
Cabe aos estudiosos do Direito Constitucional, neste cenário, desenvolver novos modelos teóricos e aportar contribuições para evitar que esse processo de desvanecimento da força normativa da Constituição brasileira de 1988 seja levado a efeito, analisando de forma crítica as posturas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e aproveitando a experiência do Direito Comparado para, com as devidas mediações e sem importações simplistas, aprimorar as instituições jurídico-políticas brasileiras sem perder de vista o caráter imperativo das disposições constitucionais.
Nesta terceira edição de 2016 da Revista de Investigações Constitucionais publicamos artigos em 3 idiomas (inglês, espanhol e português), de autores vinculados a 11 instituições de ensino superior de 4 países diferentes (Estados Unidos da América, México, Paraguai e diferentes Estados-membros da República Federativa do Brasil - Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo). Dos trabalhos publicados, 100% são de Professores Doutores, 50% redigidos em língua estrangeira, 26% dos autores são estrangeiros e 86% dos autores são exógenos ao Estado do Paraná. São eles:
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Non-Resident Second Amendment Rights after Dearth vs. Lynch
Steven K. Specht
Teaching Assistant at Florida State University College of Law (United States of America)
Michael Piccolo
Juris Doctor Candidate - Florida State University (United States of America)
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Judicialization of the right to health and institutional changes in Brazil
Leandro Molhano Ribeiro
Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Regulação da FGV Direito Rio (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)
Ivar Alberto Hartmann
Professor e Pesquisador do Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da FGV Direito Rio (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)
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Public policies for the assessment of quality of the Brazilian higher education system
Alexandre Godoy Dotta
Professor of Scientific Methodology in the Autonomous University Center of Brazil (Curitiba-PR, Brasil)
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Decisiones, influencias y representación: capitalización de la injerencia política
Marco Aurelio González Maldonado
Profesor de Derecho Administrativo y Deontología Jurídica en la Facultad de Derecho de la Universidad Nacional de Asunción (Paraguay)
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Semejanzas y diferencias entre la Constitución Federal de Brasil de 1988 y la mexicana respecto del parlamento
Ana Claudia Santano
Postdoctoranda en Derecho Público Económico en la Pontificia Universidad Católica de Paraná (Curitiba-PR, Brasil)
Marina Del Pilar Olmeda García
Profesora-Investigadora de la Universidad Autónoma de Baja California (México)
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Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis
Maria Celina Bodin de Moraes
Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)
Ana Carolina Brochado Teixeira
Professora de Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário UNA (Belo Horizonte-MG, Brasil)
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Constitucionalismo transnacional: por uma compreensão pluriversalista do Estado constitucional
Anderson Vichinkeski Teixeira
Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (São Leopoldo-RS, Brasil)
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Razões (e práticas) de Estado: os mal-estares entre a liberdade e a segurança jurídica
Luis Manuel Fonseca Pires
Professor de Direito Administrativo na graduação e na pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil)
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A jurisprudência do STF sobre impeachment e sua repercussão aos Prefeitos Municipais em uma perspectiva discursiva
Janriê Rodrigues Reck
Professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil)
Caroline Müller Bittencourt
Professora do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil)
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Regulando a incerteza: a construção de modelos decisórios e os riscos do paradoxo da determinação
Fernando Leal
Professor do Programa de Mestrado em Direito da Regulação da FGV Direito Rio (Rio de Janeiro-RJ, Brasil)
A expectativa que nos move é a de que, a partir da leitura dos estudos ora trazidos a público, sejam provocadas novas reflexões capazes de resgatar o compromisso da comunidade jurídica com a integral normatividade do sistema constitucional.
Curitiba, outubro de 2016.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
Sep-Dec 2016