Resumos
Resumo O trabalho apresenta o debate sobre proteção social às famílias no contexto de crises, em que se realiza reflexões sobre o desenvolvimento das políticas de proteção social no capitalismo e os desafios postos a essas políticas diante da crise, do ajuste fiscal e do avanço das tendências neoliberais, tendo como campo de análise a realidade vivenciada pelas famílias brasileiras, considerando o contexto da pandemia do Covid-19. Entende-se, portanto, a oferta e a consolidação das seguranças sociais às famílias como responsabilidades do Estado e a concepção de seguridade social para além da legalidade constitucional. A metodologia se deu a partir de uma revisão de literatura, e de reflexões e debates acumulados construídos no processo acadêmico de pesquisa e extensão vinculadas ao Grupo de Estudos e Pesquisas em Proteção Social e Famílias (GEPPSFAM) da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Palavras-Chaves: Proteção Social; Famílias; Políticas Sociais; Crise; Pandemia
Abstract This work presents a discussion on social protection for families in the context of crises, reflecting on the development of social protection policies within capitalism and the challenges that these policies face in times of crisis, fiscal adjustment, and the advance of neoliberal trends. The analysis is centered on the reality experienced by Brazilian families, considering the context of the Covid-19 pandemic. Therefore, the provision and consolidation of social protections for families are understood as responsibilities of the State, going beyond constitutional legality and encompassing a broader concept of social security. The methodology used consisted of a literature review, as well as reflections and discussions accumulated throughout the academic research and extension process linked to the Study and Research Group on Social Protection and Families (GEPPSFAM) at Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Keywords: Social protection; Families; Social policy; Crisis; COVID19 Pandemic
Introdução
O trabalho que ora se apresenta, a partir de uma construção reflexiva e coletiva, tem como proposta trazer ao debate e reflexão a discussão sobre proteção social às famílias no contexto de crises, dialogando sobre o processo do desenvolvimento das políticas de proteção social no capitalismo, sem desconsiderar seus processos contraditórios de atendimento às necessidades das classes trabalhadoras e os interesses da sociedade burguesa.
A institucionalização das políticas de proteção social se dá no campo das contradições, tornando-se cada vez mais necessária para a manutenção da vida e são nos momentos de crise como o momento em que vivemos — a crise do capital somada a uma crise sanitária — que os desafios são ainda mais expostos às famílias que vivem do trabalho e dependem das políticas de proteção social, mediante o ajuste fiscal e o avanço das tendências neoliberais. Desta feita, coloca-se, como campo de análise, a realidade e a particularidade das famílias brasileiras, considerando seu processo social e histórico, bem como os dilemas e desafios postos a elas em contexto de pandemia sanitária, a da Covid-19.
As linhas reflexivas que seguirão adiante, partem do entendimento de que a Proteção Social às famílias que vivem do trabalho, se desenvolve diante da oferta de serviços e benefícios que consolidem possibilidades e condições de seguranças sociais, afiançadas pelo Estado, compreendendo ainda que para tal exercício seja necessário à ampliação da concepção de seguridade social legalizada constitucionalmente às famílias brasileiras. Não descartando a necessidade de afirmar que a superação mercadológica é singularmente importante, na medida em que se reduz a proteção social à capacidade de consumo das famílias. Isso resulta em um retrocesso do padrão coletivo de direitos e de cidadania, movendo-o para um padrão de individualidade, de consanguinidade, e de transmissão da herança, retornando ao processo de cuidados e provisões familiares, desrespeitando preceitos republicanos de universalidade e de igualdade.
Com o propósito de atingir o objetivo deste trabalho, que é trazer ao debate e reflexão a discussão sobre proteção social às famílias no contexto de crises, que o mesmo se estrutura em três subitens: o primeiro tece algumas reflexões sobre a concepção de Proteção Social; o segundo sobre famílias, com vistas a particularidade da família brasileira em seu processo social, histórico e cultural; e o terceiro algumas notas sobre os debates acerca da crise do capital aliada a uma crise sanitária, possibilitando apontar os desafios contemporâneos postos às famílias que vivem do trabalho no que condiz à sua manutenção de vida, para além da manutenção da precariedade imposta pela sociedade de mercado.
Reflexões acerca da Proteção Social
A reflexão que se apresenta, não tem a pretensão de ser unívoca e tão pouco exclusiva acerca da compreensão sobre o que significa proteção social, todavia, parte-se da reflexão de que nas relações sociais da humanidade independente de suas culturas, origens e organização social, exige-se a instituição de serviços e benefícios que garantam aos seus membros formas de Proteção Social, que afiancem subsidiariedades de sobrevivências individuais e coletivas. Sejam de responsabilidades organizativas/administrativas e executivas de ordem particulares/privadas ou coletivas/estatais.
Todavia, este trabalho persiste no diálogo com a categoria profissional dos assistentes sociais brasileiros que em sua organização e militância, possui como uma de suas bandeiras de luta, desde os anos 2000, uma concepção ampliada de Proteção Social que ultrapasse os marcos da legalidade brasileira. A Constituinte de 1988 em uma proposta de social ao povo brasileiro, restringe a concepção de Seguridade Social, apenas a três políticas sociais, sendo elas a Assistência Social, Saúde e Previdência Social, colocando ainda uma lógica de seletividade aos serviços e benefícios, quando não garante a elas a universalidade em sua totalidade e usa regulamente critérios de elegibilidade e contribuição prévia para acessos a benefícios e serviços.
Nesse sentido, entende-se que reforça a ideia de que a proteção social a indivíduos e famílias ultrapassa os limites e responsabilidades de uma única política social, e essa ainda se constitui de sujeitos e ações individuais e coletivas que necessitam ser financiadas, organizadas e geridas pelo Estado, uma vez que, os sujeitos individuais e coletivos são sujeitos cidadãos desse território. É nesse complexo de complexo das necessidades humanas e sociais e nas múltiplas expressões da “Questão Social”1, ocasionadas pelo modo de produção capitalista que as políticas sociais de proteção social precisam ser elaboradas.
Na trajetória histórica do reconhecimento dos direitos civilizatórios da classe trabalhadora, na constituição e implementação nos sistemas de proteção social, apresenta-se um processo gradual, contraditório de um período de disputas de projetos societários e entre as classes sociais na sociedade do capital.
Coutinho (1997, p. 44), afirma que “[...] os indivíduos não nascem com direitos, os direitos são fenômenos sociais, são resultados da história [...]”, e, nessa direção, os direitos sociais, bem como as políticas de proteção social, não podem ser compreendidos como algo inerente à humanidade humana, logo são produtos do desenvolvimento da sociedade, que se estabelecem em contextos socio-históricos determinados pela luta de classes.
Nesse sentido, compreende-se que o direito à proteção social existe nas relações sociais concretas, e na impossibilidade, não passa de uma abstração, assim a origem é, portanto, histórica e social, ou seja, “[...] as provisões de bem-estar social são, pois, resultantes de uma disputa por poder e recursos em movimentos de forças de interesses antagônicos, mas que se repõem e compõem conjunturalmente” (FALEIROS, 2014, p. 708).
Desse modo, as políticas sociais de proteção social, tem seu processo de institucionalização, vinculado ao processo do desenvolvimento capitalista, em que o fundamento reside nas relações de exploração do capital sobre o trabalho (BEHRING; BOSCHETTI, 2008), logo uma das contradições das políticas de proteção social é que ao mesmo tempo que respondem às demandas e às reivindicações da classe trabalhadora, possibilitando o acesso a direitos sociais, civis, políticos e de sobrevivência, que amenizam as condições de vida subalternas e insalubres de sobrevivência, também atendem aos interesses do capital, com a função ideológica de manutenção do status quo da autocracia burguesa, principalmente, quando o sistema de proteção social está vinculado à lógica do mercado.
Compreende-se que para a reflexão sobre a concepção de proteção social, perpassa pelo elemento central da sociedade capitalista, ou seja, o trabalho, na sua dimensão ontológica e subordinada aos interesses valorativos do capital.
O desenvolvimento das políticas sociais de proteção social ocorrem concomitantemente ao desenvolvimento das forças produtivas, incentivando e estimulando a separação entre a vida pública e privada, isto é, a sociedade capitalista reforça em todo o momento o individualismo e a concorrência entre os trabalhadores, o que resulta no não reconhecimento de classe e de luta coletiva, e ainda perde-se o caráter do direito e da conquista coletiva, afirmando-se sobre a concepção da propriedade privada, e de conquistas individuais. Evidencia-se a degradação humana frente às múltiplas faces da sociedade capitalista e as mais variadas expressões da “Questão Social”. Nesse sentido, reafirma-se a centralidade do trabalho no que concerne ao desenvolvimento e implementação dos sistemas de proteção social, com vistas a reprodução das forças produtivas. Logo, apresenta-se a aproximação aos fundamentos ontológicos do trabalho e o processo de subordinação deste ao capital, na análise da emergência das políticas sociais de proteção social, no modo de produção capitalista, uma vez que, esta atividade é indispensável para a constituição do ser social, ao viabilizar o atendimento das suas necessidades vitais de subsistência e consequentemente a sua reprodução social.
Na lógica de regulamentação via mercado é que os sistemas de proteção social são impulsionados, de acordo com Andersen (2000), com a tríade mercado, Estado e família. Nessa lógica de mercado, exige-se das famílias condições e capacidades de consumo de mercadorias como formas de proteção social, reforçando a lógica de que os sistemas de proteção social são originados a partir da emergência das necessidades humanas, que demandam a prevenção e a redução e/ou a diminuição de riscos a indivíduos e famílias. No ambiente da política pública, essas necessidades e fragilidades devem tramitar de situações individuais e pontuais para o campo de preservação e ampliação da vivência comum e coletiva, porque no momento em que as necessidades são reduzidas às individualidades, essas, por sua vez, serão respondidas somente pela lógica de mercado e de consumo, reafirmando a desconsideração coletiva e de classe social.
Cabe destacar que a proteção social é entendida como um conjunto de ações, cuidados e atenções de manutenção da vida e não de situações de precariedade, riscos e vulnerabilidades que o modo de produção capitalista estabelece com a agenda neoliberal. E ainda se exige que o Estado seja o agente fundamental na proteção social para que as famílias possam exercer as funções protetivas que são estabelecidas a elas nessa ordem social.
As Famílias e sua responsabilização no processo de proteção social: notas particulares sobre a realidade brasileira
As reflexões trazidas neste item partem do posicionamento de Santos (2016, 2017, 2018) que nos brinda com a perspectiva necessária de superação da autoimagem da família a partir da experiência vivida de um modelo unívoco familiar, ou seja, desperta a importância de atentar-se para as mais diversas possibilidades dos modos de viver em família na sociedade contemporânea. Bem como a necessidade de desromantizar a lógica que a institucionalização familiar é sempre um lugar de acolhida e proteção, pois à medida que as famílias não recebem o básico por parte do estado e da sociedade, esse lócus também é contraditório e pode ser um lugar de múltiplas ações de proteção bem como de desproteção social.
A família, independente dos seus “modos de ser família” exerce historicamente um papel no provimento de cuidados para com seus membros, todavia, cabe afirmar que quando essa responsabilidade não é partilhada, principalmente com o Estado, a única saída dada a elas é a garantia de proteção social a seus membros via mercado.
No entanto, famílias que historicamente viveram na marginalidade ficam cada vez, mais distantes de cumprir seu papel, dada a ausência de um estado social regulador e afiançador de ações, serviços de proteção social, de manutenção, segundo Sposati (2013), “manutenção a vida e não da precariedade”, e quando o estado negligencia seu papel de afiançador de manutenção, cuidado e proteção social às famílias que vivem do trabalho, essas por sua vez, ficam mais expostas às mais diversas expressões da “Questão Social.
Engels em seus estudos a baseados em Morgan, nos escritos sobre a Origem da Família e da Propriedade Privada, nos apresenta a instituição da organização familiar monogâmica, que considera a família e a propriedade privada, dentre outros elementos, trincheiras que sustentam as relações de produção e reprodução vigentes. Ainda sobre as reflexões da obra Engeliana, Santos (2018) nos coloca a reflexão de que a proteção social a indivíduos e famílias, como a provisão e os cuidados, na lógica da propriedade privada, constitui-se como cargo ou encargo da família, ou seja, reafirma que mais uma vez, a proteção social e sua subsidiariedade de provimentos de proteção social, se coloca na lógica individualista e mercadológica, reafirmando a divisão social de classes entre proprietários e trabalhadores.
Diante disso, expõe-se nitidamente a divisão socialmente construída no Brasil desde seu processo de imposição eurocêntrica de colonização, que escancara a divisão das famílias herdeiras e famílias deserdadas. E, cabe às famílias deserdadas transformar sua força de trabalho em mercadoria para tentar garantir condições de sobrevivência.
As famílias brasileiras, não diferentes das famílias do mundo, são famílias marcadas pela influência da sociedade, do mercado e do trabalho, alterando-se cotidianamente frente a normas, regulações e direcionamentos construídos social e culturalmente e instruídos pelo Estado. Todavia, analisando a particularidade da família brasileira, não há como não reportar ao processo de eurocolonização, que inicialmente não foi pensada para os europeus viverem em solo brasileiro e sim para que explorassem os recursos naturais e as vidas aqui encontradas. E esse processo de exploração é marcado por violências e barbáries, primeiro contra as populações indígenas e mais tarde a população negra, trazida à força das terras africanas.
O sistema de escravidão imposto à população negra, nunca foi como relatado por Gilberto Freyre em “Casa Grande e Senzala” uma harmonia entre os povos, que nos estudos de Florestan Fernandes apontam a consolidação da profunda e entranhada desigualdade social instaurada no Brasil desde o processo “colonização eurocêntrica, ou seja, Fernandes desmitifica o “mito da democracia racial”. Outra questão que merece destaque nesse processo que repercute ainda hoje na sociedade brasileira é o domínio patriarcal embutido no termo “casa-grande”.
As famílias de origem europeia e branca, principalmente as ligadas à coroa, eram constituídas de composição nuclear, nome e sobrenome ao casal e seus filhos, eram possuidoras de vários empregados, ou seja, os vínculos sanguíneos, de dependência e de mercado eram garantidos, todavia para os negros que foram trazidos para escravização os sentimentos de família, de pertencimento foram todos negados, sendo considerados “[...] indivíduos sem história ou família” (SCHWARCZ; STARLING, 2015, p. 79).
O sistema colonial familiar no Brasil processou-se nos séculos XVI ao XIX e a marca dessa transição é o reconhecimento da população negra escravizada como indivíduos livres, todavia, uma liberdade sem condições de vida e de sobrevivência, carregada de marcas de muitas lutas, resistências e violências, e que ainda significou para essa população a marginalidade de indivíduos e famílias negras e pardas, presentes até os dias atuais.
No século XX, como resultado do desenvolvimento econômico agro desenvolvimentista, a “Família Brasileira” tem em suas raízes socioculturais de cuidado e proteção um caudal de referências étnicas, mas subjugadas e arreigadas do conservadorismo e da violência patriarcal, que reforçam ações protetivas numa ausência de reconhecimento de igualdade e cidadania às famílias brasileiras, fazendo com que reproduzam práticas do “familismo” dos favores, em que se apresenta um “[...] costume arraigado de transformar questões públicas em questões privadas” (SCHWARCZ; STARLING, 2015, p. 17). Em outras palavras, as famílias somente alcançam questões de ordem pública, serviços e benefícios de proteção social, quando se vinculam a favores políticos, ou seja, “cordialidades” que atravancam os avanços devidos da cidadania das famílias brasileiras.
Ao encontro dos posicionamentos de Schwarcz (2019), as marcas do autoritarismo brasileiro, naturalizam a desigualdade e isso se ausenta dos conhecimentos históricos, traços característicos dos governos autoritários para se promoverem e manterem o status quo. Além da metáfora falaciosa da harmonia entre as três raças, o que figura um “[…] cotidiano condicionado por grandes poderes centralizados nas figuras dos senhores de terra em provas derradeiras de um passado aristocrático” (SCHWARCZ, 2019, p. 19).
Diante do processo socio-histórico da família brasileira, ressalta o pertencimento das classes sociais, e constata-se que as famílias-que-vivem-do-trabalho, estão diuturnamente subalternizadas às famílias da autocracia burguesa, ou seja, são famílias que lutam diariamente pela manutenção da vida e da sobrevivência, vendendo sua força de trabalho em situações nem sempre com as coberturas e seguranças do mercado formalizado de trabalho. O que as colocam no não lugar, não somente pela falta de condições materiais, mas sobretudo pelo não reconhecimento como indivíduos e famílias cidadãs portadoras de direitos.
No processo transitório do regime monárquico para o republicano, as marcas das famílias herdadas se mantiveram, o que colocou por terra a ideia de igualdade entre homens2, e, ainda mais excludente, refere-se à igualdade de gênero. O que se vivencia, portanto, é a não igualdade entre indivíduos e famílias, reforçando modos de ser e viver da autocracia burguesa. E a objetivação de respostas públicas de proteção social às famílias se desenvolve por meio de políticas sociais, face às condições reais das famílias, todavia, as formas de acesso entre as famílias herdadas e as famílias que vivem do trabalho são díspares. Ou seja, o princípio de equidade para os acessos a bens e serviços não é nem citado.
E numa lógica sem sucesso de superar marcas históricas de elegibilidade e acesso, desenvolve-se ações, serviços e políticas de proteção social vinculada à lógica de inserção ao mercado formalizado de trabalho, instituindo e reproduzindo a cidadania regulada apontada por Santos (1979), distinguindo famílias e indivíduos, entre “beneficiários e assistidos” (SPOSATI, 1988, p. 314). Ou seja, famílias trabalhadoras possuem benefícios a partir da lógica contributiva, e as famílias que não acessam o trabalho e dependem da política distributiva são “assistidas” e devem buscar sua autonomia e emancipação pela via do trabalho.
Na interpretação ao princípio da subsidiariedade, posta na Constituição Federal de 1988, há o equívoco interpretativo, pois consiste na concepção de que o Estado deve ser a última instituição a agir, quando na verdade deveria ser a primeira, não deixando a família — historicamente como uma instância social referendada em condições de desproteção social e sem acessos —, senão a única responsável em garantir cuidados e proteção para com seus membros.
Crises e os desafios da Proteção Social
O modo de produção capitalista, para sua manutenção e vigência como modo de produção operante na sociedade, prevê de tempo em tempos suas crises cíclicas. Nesse contexto, Martinelli (2001) destaca que as crises do sistema capitalista acontecem quando a reificação atinge os seus níveis mais elevados e, paradoxalmente, são determinantes para uma “tomada” de consciência de classe sobre as contradições que conformam os processos sociais.
O processo de consciência não se dá em razão de influências externas, nem resulta de um simples processo etapista, no qual o sujeito individualmente adquire consciência da realidade a partir da soma dos processos, antes é fruto do reconhecimento coletivo da contradição, nesse aspecto, a consciência da contradição é o elemento propulsor e, portanto, fundamento da consciência crítica, esta que “[...]expressa fundamentalmente o resultado de uma busca consciente de superação da atitude contemplativa, imediata e superficial, e do pensamento abstrato, esvaziado de conteúdo, reflexão e crítica” (MARTINELLI, 2001, p. 136).
Barbosa (2012), apoiado em Antunes (1999), afirma que a crise estrutural do capital dos anos de 1970 apoiou-se na queda da taxa de lucro, devido ao aumento do preço da força de trabalho, somado à intensificação das lutas sociais nos anos de 1960, com o esgotamento do padrão taylorista/fordista de produção pela sua incapacidade de responder à retração do consumo, com a hipertrofia da esfera financeira, o que naquele momento colocou o capital financeiro como campo prioritário para a especulação de uma nova fase do processo de internacionalização e concentração de capitais em empresas monopolistas e oligopolistas.
Esse cenário incide na crise do Welfare State e no incremento acentuado das privatizações, e como resposta à crise do capital e para seu processo de reorganização tanto financeiro como político e ideológico de dominação e conservadorismo, os amparos são o modelo de produção toyotista inserido nos anos de 1980, apoiados nos ideais do Estado Neoliberal, que desregulamentou os direitos sociais, as intenções de proteção social à classe trabalhadora, conquistados pelos movimentos operários que o antecederam.
Apoiados no discurso de reorganização da sociedade e de ordem financeira e econômica sobre a influência conservadora dos intelectuais conservadores e neoliberais da escola de Chicago nos EUA, e cada momento de desequilíbrio econômico e financeiro da ordem do capital, a intensificação pela redução dos diretos trabalhistas e de proteção social da classe trabalhadora são cada vez mais presentes.
No Brasil, os anos de 1990 foram de massiva intensificação do capital e da ordem burguesa com todo um projeto de privatização. Já nos anos 2000, para responder os acordos internacionais, implementa-se serviços sociais de redução da pobreza e índices de miserabilidade, mas sem considerar um investimento real da máquina pública com construção de redes de serviços de proteção social, planejados, desenvolvidos e geridos pelo Estado, pois há um forte investimento na terceirização e na constituição de Organizações Sociais para a prestação de serviços de proteção social a indivíduos e famílias, os quais deveriam ser responsabilidades do Estado.
Nos anos de 2010, apresenta-se no cenário mundial um discurso de uma crise financeira, todavia, conforme menciona Dantas (2009, p. 49) [...] não estamos diante de uma “crise financeira”, mas de uma crise clássica de superprodução determinada pelo caráter cada vez mais especulativo do capital e pela hipertrofia do capital financeiro [...]”. Isso porque o modo de produção capitalista determina “espaços” de disputas por mercado, e só se mantém a partir da expropriação da mais-valia da classe trabalhadora.
Historicamente nos momentos de crise do capital, a classe mais atingida é a classe trabalhadora, ou seja, as famílias que vivem do trabalho, com a redução do sistema de proteção social, e de condições de trabalho e vida, e com isso há a necessidade de refletir e considerar as situações de (des)proteção social, somada à crise estrutural do capital e à pandemia da Covid-19.
Em dezembro de 2019, o mundo é atingido por um vírus, inicialmente descoberto na cidade Wuhan-China e em menos de três meses o mundo encontrou-se diante de uma das maiores crises sanitárias, a Covid-19, que escancara as múltiplas expressões da questão social, principalmente a desigualdade social que, intensificada pelo capitalismo, resulta em redução das condições de proteção social, bem como de preservação da vida de muitas famílias que vivem do trabalho, principalmente essas que pertencem aos países periféricos do desenvolvimento capitalista.
A realidade pandêmica desafia a população mundial, e ainda mais as famílias brasileiras que vivem do trabalho, quando o Brasil se torna o epicentro da Covid-19 na América Latina, e o segundo país onde mais morre pessoas por contaminação do vírus. Isso remete à urgente necessidade de analisar as reais condições de proteção social das famílias brasileiras diante dos ataques do atual governo que, somados à pandemia, impactam diretamente as possibilidades de sobrevivência da classe trabalhadora.
Mais que uma crise sanitária, a pandemia evidencia a bárbara condição de desigualdade social aprofundada pelo neofascismo que se vivencia no atual governo. “Essa combinação perversa, mórbida e tóxica nos levou ao lugar que ocupamos hoje na pandemia, mas é fato que tal projeto já encontra um país dilacerado pela crise econômica e social” (BOSCHETTI; BEHRING, 2021, p. 68).
A pandemia mostrou ao país e ao mundo as condições de (des)proteção social que se buscou ocultar ou negar: o retrocesso no processo de implementação da seguridade social brasileira, a derrocada e a destruição dos direitos trabalhistas da classe trabalhadora por meio do ajuste fiscal, e o descaso governamental em gerenciar a pandemia, bem como garantir que as famílias que vivem do trabalho não perdessem seus postos de trabalho, além da implementação de medidas emergências para que o isolamento social fosse garantido.
O Sistema Único de Saúde (SUS), legalmente universal e descentralizado, mas que já agonizava com falta de recursos, a privatização e todos os ataques da ofensiva neoliberal, entrou em colapso diante das novas, desconhecidas e imensuráveis demandas da pandemia; a intensa precarização das relações de trabalho refletiu na grande quantidade de trabalhadores e trabalhadoras que ficaram sem trabalho e sem condições de seguir buscando alguma forma de rendimento e subsistência (BOSCHETTI; BEHRING, 2021).
Em 2022 foram registradas mais de 600 mil mortes, mortes em decorrência da Covid-19 e das complicações ocasionadas à saúde, mas também mortes pela demora em relação à vacina, pelo sucateamento do SUS e dos recursos materiais e humanos para atender as demandas — como a falta de leitos, de oxigênio, de equipamentos de proteção individual, entre outras negligências — mortes pela desproteção social estatal incapaz de garantir as condições básicas para efetivo isolamento, pela falta de maiores investimentos em ciência/pesquisas/universidades, pelo desserviço prestado por agentes públicos na divulgação de informações falsas aliadas ao negacionismo e ao “pouco caso” diante da realidade de indivíduos agonizando e morrendo na fila de espera por leitos de UTI.
Nesse cenário, “[...] os mais atingidos pela pandemia foram a parcela mais pobre da classe trabalhadora” (BOSCHETTI; BEHRING, 2021, p. 76), ou seja, são os que ficam sem condições adequadas de moradia e saneamento, sem condições de sobrevivência e luta pela vida, não conseguindo nem garantir o isolamento social recomendado pelo órgãos reguladores de saúde, e destarte as famílias que vivem do trabalho, principalmente as periféricas e marginalizadas, essas em sua maioria pretas e pardas, são criminalizadas e colocadas à “sorte”, à mercê de ações de caridade e assistencialistas com dificuldades, devido à ausência do Estado e todo o seu negacionismo. A pandemia, expõe a máxima do individualismo e ainda a dificuldade de organização coletiva da classe trabalhadora, campo germinal para que os defensores do neoliberalismo, aniquilem as políticas de proteção social, pois a resistência da população e a organização social está ainda mais fragilizada.
A pandemia trouxe à tona outras expressões da questão social, como questões relacionadas à violência, alterações no mundo do trabalho e mudanças nas condições de existência das famílias. Em 2020, o ligue 180 registrou um aumento de 36% de denúncias recebidas. Entre 2020 e 2021 registrou-se que uma em cada quatro mulheres brasileiras acima de 16 anos sofreram algum tipo de agressão ou violência, sendo que 46,7% das mulheres que sofreram violência também perderam o emprego (POLITIZE, 2021). O ano de 2020 também apresentou um aumento de 4% na morte de crianças e adolescentes, incluindo feminicídio, homicídio doloso e latrocínio (ABSP, 2021).
Alterações no mercado de trabalho com o crescimento do trabalho informal, desregulamentado, precarizado e desprotegido: aumento da uberização do trabalho com empresas de transporte, entregas, vendas, entre outras modalidades, que pagam por produtividade, contratam microempreendedores individuais e se isentam de qualquer responsabilidade trabalhista com o trabalhador ou com a concessão dos meios necessários para o trabalho; o trabalho on-line com o surgimento das formas de ganhar dinheiro com as redes sociais, assistindo vídeos, clicando em anúncios, cadastrando-se em aplicativos, passando horas em redes sociais e aplicativos diversos, sem limites de idade, em busca de remunerações ínfimas diariamente.
Outra mudança diz respeito à expansão do teletrabalho, nas empresas e no serviço público, inicialmente como trabalho remoto necessário para manter o isolamento social e mantido com a justificativa da melhoria da qualidade de vida, economia de recursos e aumento da produtividade, em que se dispensa o registro de frequência e cobra entregas e resultados com metas estabelecidas, desonera o empregador e onera o trabalhador por responsabilizá-lo pelos meios de trabalho. Embora esteja sendo encarado como um avanço, “o canto da sereia”, essa medida vai provocar alterações significativas na ressignificação do espaço doméstico, alteração da rotina das famílias, dificuldade de diferenciar o tempo de trabalho do tempo livre — podendo ocorrer um aumento da jornada de trabalho sem o registro de horas extras — exigências de aumento da produtividade, fragilização das relações trabalhistas, dificuldade no processo de garantia dos direitos inerentes ao trabalho, como por exemplo, na obtenção de licenças para tratamento de saúde, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária por motivo de saúde, e até mesmo o não reconhecimento do adoecimento proveniente do trabalho. Amplia, dessa forma, as possibilidades de superexploração da força de trabalho.
Outro reflexo da crise no contexto da pandemia tem sido o aumento significativo do custo de vida, crescimento exorbitante no preço dos combustíveis, da moradia, da alimentação, incluindo produtos básicos como itens da cesta básica, de vestuário, passagens, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos e demais bens de consumo, o que atinge diretamente a capacidade de reprodução da classe trabalhadora e, mais que isso, interfere na proteção social das famílias mediante a insegurança alimentar, impactos na qualidade de vida, não acesso à moradia e saneamento básico, diminui as possibilidades de deslocamento, reflete nas condições de permanência dos estudantes na escola e no ensino superior, obriga trabalhadores e trabalhadoras a permanecerem ou iniciarem em postos de trabalho degradantes. Esses impactos refletem diretamente nas políticas de proteção social, saúde, assistência social e previdência, as quais encontram-se na dicotomia entre a agudização da questão social e o sucateamento das políticas sociais.
São esses alguns elementos postos para reflexão que indicam a realidade vivenciada pelas famílias que vivem do trabalho, cujas demandas se acirram em períodos de crise fiscal e sanitária, trazendo à tona a fragilidade das políticas de proteção social no país e reafirmando que o principal compromisso do Estado não é com essa grande parcela da população.
Considerações Finais
As políticas de proteção social sofrem paulatina destruição ao mesmo tempo que constituem formas de desregulamentação, o mercado passa a ditar e determinar o seu espaço quanto à sua legitimidade e execução e o que se coloca em jogo é a regulação pública dos direitos sociais e civis em detrimento do mercado. Instaura-se ardilosamente formas de esvaziamento das políticas de proteção social, operadas e geridas pelo Estado, o que resulta numa responsabilização às famílias no que tange à garantia de proteção social aos seus membros.
A partir da ausência do Estado, no desenvolvimento de políticas sociais universais efetivas, cada vez mais, a família, tem sido apontada como responsável pela proteção social de seus membros, assim, compreende-se que o familismo se evidencia no processo de responsabilização da família pela garantia de seu próprio bem-estar (MIOTO; CAMPOS, 2015). Desse modo, famílias que necessitam da intervenção do Estado, no sentido de viabilizar direitos sociais básicos, como alimentação, emprego protegido, habitação digna, educação, acesso a serviços de saúde, dentre outros, são culpabilizadas e responsabilizadas por suas carências, evidenciando um contexto de desproteção social, tendo em vista que, na sociabilidade burguesa a proteção social no âmbito privado da família, depende da proteção social externalizada.
Em resumo, destaca-se a importância do estudo da categoria família no contexto do exercício profissional nas políticas sociais, considerando que os complexos elementos apresentados no decorrer deste artigo são determinantes para o estabelecimento de um cenário de desproteção social das famílias brasileiras, principalmente para aquelas que necessitam do trabalho para sobreviver, ou seja, as famílias que vivem do trabalho (SANTOS, 2016), que determina cada vez mais a sua inclusão no âmbito da proteção social pública.
Diante do contexto apresentado, inúmeros são os desafios postos aos profissionais que atuam no âmbito das políticas de proteção social, ultrapassando o entendimento de que o padrão de provisão e de cuidados deva se dar somente no âmbito familiar. Também é reafirmado que o exercício da capacidade de proteção social da família está relacionado para além da condição de renda individual de cada família, pois dele fazem parte as condições objetivas de proteção social que ela acessa. O acesso isonômico a direitos de civilidade, é parte intrínseca da proteção social. A proteção social de uma família exige do Estado a oferta e a consolidação de serviços, atenções e seguranças sociais, cuja efetividade não sobrecarregue a família ou caia na prática do familismo.
Evitar a ocorrência da prática de familismo não significa que não se deva ampliar as condições de proteção da família, mas o entendimento de que ela implica o próprio movimento da família com outras famílias que lhe são vizinhas no território em exigir do estado que seus direitos sejam efetivados. Portanto, é preciso o avanço da política pública em diferentes dimensões e necessidades para que exerça a proteção social de seus membros. Não se pode considerar esse avanço num plano individual orientando a família para que ela substitua o estado. A exemplo, caso uma família ou um conjunto de famílias pratiquem uma “gambiarra ou um gato” para obter acesso à energia elétrica, esse “quebra galho” precisa ser superado com o alcance da instalação em ter instalados relógios de luz individuais, contas individuais com tarifas sociais, pois estas lhes são documentos importantes que demonstram o de uso do espaço. Esses documentos, perante a legislação brasileira, funcionam como comprovantes de residência para múltiplas situações, até para matrículas em um serviço público ou crediário privado.
São nos momentos de crise que evidenciamos o descaso com a classe trabalhadora e as famílias que vivem do trabalho, em que são apenas números e mercadoria para a acumulação do capital, em que a banalidade da vida está cada vez mais exposta em detrimento da manutenção do status quo da autocracia burguesa, utilizando de todas as formas possíveis edulcoradas pelo conservadorismo, autoritarismo e os demais “ismos” maléficos da sociedade do capital, por isso a necessidade de se pensar estratégias de superação do modo de produção capitalista e de toda a estrutura de mercado, e para isso exige-se pensar em novas formas de organização econômica, social e também familiar.
Agradecimentos
Não se aplica.
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Utilizando-se do entendimento de Iamamoto e Carvalho (2006, p. 77), de que: “[...] A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção, mais além da caridade e repressão”.
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Remete-se aqui a ideia de homem na sua generacidade humana e não da discussão de gênero enquanto identidade de gênero ou de sexualidade.
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Agência financiadora Não se aplica.
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Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participação Não se aplica.Consentimento para publicação As autoras consentem a publicação do presente manuscrito.
Referências
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Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
24 Jul 2023 -
Data do Fascículo
May-Aug 2023
Histórico
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Recebido
19 Ago 2022 -
Aceito
28 Mar 2023 -
Revisado
24 Abr 2023