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A política nacional de atenção ao idoso e a capacitação dos profissionais de enfermagem

EDITORIAL

A política nacional de atenção ao idoso e a capacitação dos profissionais de enfermagem

Maria Helena Palucci Marziale

Editor da Revista Latino-Americana de Enfermagem, Professor Livre-Docente da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, Centro Colaborador da OMS para o desenvolvimento da pesquisa em enfermagem, e-mail: marziale@eerp.usp.br

No Brasil, verifica-se, por meio de dados epidemiológicos(1), que está ocorrendo crescimento da população idosa como conseqüência à diminuição da taxa de mortalidade e declínio da fecundidade. Essas mudanças, agregadas às desigualdades socioeconômicas, estão afetando de forma significativa a estrutura etária da população, ocasionando problemas que necessitam de solução imediata para assegurar ao idoso oportunidades de preservar sua saúde física e mental e aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual, em condições de autonomia e dignidade.

Estudos(2) evidenciam que, na virada do século, haveria no Brasil, proporcionalmente, 1 idoso em cada 20 residentes e que, vinte anos mais tarde, essa relação seria de 1 para 13. Portanto, os problemas que cercam essa parcela populacional tem merecido o interesse dos órgãos públicos, dos formadores de políticas sociais, das universidades e da sociedade em geral.

Em outubro próximo passado, foi sancionado pelo governo brasileiro o Estatuto do Idoso (3) a fim de direcionar ações com vistas a garantir às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos proteção à vida e à saúde. O referido documento contém disposições sobre os direitos atribuídos aos idosos, dentre elas destaca-se o artigo 3º do Estatuto do Idoso "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, uma vez que apresenta a integralidade das ações estabelecidas".

A política nacional adotada tem merecido aplausos e reconhecimentos, no entanto, críticas têm sido feitas à proibição de reajustes dos planos de saúde para pessoas com mais de 60 anos de idade, pelo fato do setor privado não ter obrigação legal (em que pese a obrigação moral) de oferecer privilégios a determinada classe ou categoria(4), e a falta de punição rigorosa para aqueles que maltratarem os idosos, uma vez que, segundo analistas(5), o Estatuto vai permitir que o código penal beneficie o réu mais do que a vítima, uma vez que o infrator que recebe pena de, no máximo, um ano, não ficará recluso. Os idosos receberam a aprovação do Estatuto com otimismo, no entato esperam para observar na prática os efeitos da política traçada(5).

Em relação à área da saúde, destaca-se a disposição que contempla a capacitação de recursos humanos para atuar nas unidades geriátricas de referência, esses profissionais necessitam ter formação especializada nas áreas de Geriatria e Gerontologia Social para assistir adequadamente essa clientela.

Segundo o artigo 18 do referido documento(3), "as instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores e familiares e grupos de auto-ajuda".

A capacitação do pessoal de saúde é imprescindível para o atendimento adequado ao idoso. Assim, torna-se necessário voltar a atenção na academia para a formação e capacitação de recursos humanos de enfermagem, com vistas ao atendimento do fenômeno do envelhecimento (Gerontologia) e processo saúde-doença dos idosos (Geriatria).

Pesquisas na Enfermagem têm evidenciado a necessidade da capacitação de recursos humanos para prestar assistência a essa população, tanto no âmbito profissional como no leigo, junto às comunidades e famílias. Nesse sentido, as instituições de ensino superior, centros formadores de opiniões e profissionais, vêm trabalhando através de grupos de estudo e desenvolvimento pesquisas. Essa temática também é implementada nos cursos de graduação e pós-graduação que, além de utilizarem pesquisas, investem em estratégias relacionais com idosos, em diversos contextos da sociedade, tendo em vista ampliar a abordagem do processo de envelhecer e a velhice(6).

Considerando as pesquisas como instrumentos essencias para transformação da prática profissional do enfermeiro, a Revista Latino-Americana de Enfermagem vem cumprindo seu papel, publicando artigos que trazem elementos para subsidiar a capacitação dos profissionais de Enfermagem nessa especialidade em construção.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica. Censo Demográfico 1940/2000. Departamento de População e Indicadores Sociais. Rio de Janeiro (RJ): IBGE; 2000.

2. Berquó E. Considerações sobre envelhecimento da população no Brasil. In: Neri AL, Debert GG, Berquó E, Oliveira MC, Simões JÁ, Cachioni M, et al. Velhice e sociedade. São Paulo (SP): Papirus; 1999. p. 11-40.

3. Lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso [online]. Disponível em: URL: http://www.planalto.gov.br/ecivl_03/leis/2003/L10.741.

4. Silva AR. Novas regras:estatuto do idoso já nasceu com grande confusão jurídica. Rev Consultor Jurídico [online]. [acessado 1º out 2003]. Disponível em: URL: http//conjur.uol.com.br/textos/22180

5. Araripé L. Estatuto do idoso pode beneficiar quem maltrata os idosos. Folha [online]. [acessado 1º out 2003]. Disponível em: URL: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u82857.shtml

6. Freitas MC, Maruyama SAT, Ferreira TF, Motta AMA.Perspectivas das pesquisas em Gerontologia e Geriatria: revisão da literatura. Rev Latino-am Enfermagem 2002 março-abril; 10(2):221-8.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Mar 2004
  • Data do Fascículo
    Dez 2003
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