Este artigo versa sobre as vicissitudes subjetivas e institucionais das medidas sócioeducativas a partir das interfaces entre os estudos sobre a subjetividade nos campos da Psicanálise e do Direito. O adolescer é analisado a partir dos paradoxos e enigmas estruturantes que se instauram no processo de constituição subjetiva, sendo privilegiado como momento lógico a partir da construção de um caso clínico que interroga as intervenções junto ao sujeito adolescente no campo nebuloso de interface entre Psicanálise e Direito. A perversão social consiste no foco da discussão teórico-clínica, sendo o conceito que fez trabalhar a possibilidade de uma clínica psicanalítica quando indicações jurídicas não consideram as vicissitudes subjetivas.
Adolescência; perversão social; caso clínico; medidas socioeducativas