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A Proibição de Procissões nos Países Baixos1 1 Agradeço a Daan Beekers e Peter Jan Margry por seus comentários a uma versão mais longa deste artigo em minha tese de doutorado e aos pareceristas anônimos deReligião e Sociedade por seus comentários detalhados e sugestões.

The Procession Prohibition in The Netherlands

Resumo

Este artigo faz um relato histórico da acomodação política das procissões católicas nos Países Baixos e da legislação relacionada ao tema. Tem por base a Interdição de Procissões (processieverbod), uma lei que teve como alvo os católicos holandeses e durou de 1848 até 1983. Enquanto que no século XIX uma lei foi adotada para banir, limitar e controlar a infraestrutura sacral da religiosidade pública católica, o século XX pode ser caracterizado pela transição de uma hegemonia protestante para um modelo pluralista de governança das religiões. Finalmente, nos anos 1980, a Lei de Manifestações Públicas terminou com a Interdição de Procissões do século XIX. Isso continua a afetar a acomodação e a manifestação da diversidade religiosa nos Países Baixos nos dias de hoje.

Palavras-chave
religião pública; emancipação; procissão; Catolicismo; Países Baixos

Abstract

This article gives a historical account of the political accommodation of, and legislation around, Catholic processions in the Netherlands. It is organized around the Procession Prohibition (processieverbod), a law that targeted Dutch Catholics and lasted from 1848 till 1983. While in the 19th century a law was adopted to ban, limit and control the sacral infrastructure of Catholic public religiosity, the 20th century can be characterized as shifting from a Protestant hegemony to a pluralist model of governance of religions. Finally, in the 1980s, the Public Manifestations Act ended the notorious 19th century Procession Prohibition. This has continued to affect the accommodation and manifestations of religious diversity in the Netherlands today.

Keywords
public religion; emancipation; procession; Catholicism; the Netherlands

Introdução

Este artigo faz um relato histórico da acomodação política das procissões católicas nos Países Baixos e da legislação relacionada ao tema. Tem por base a Interdição de Procissões (processieverbod), uma lei que teve como alvo os católicos holandeses e durou de 1848 até 1983. A proibição foi determinada por uma história protestante de oposição aos rituais públicos católicos e foi parte de um protesto muito mais antigo contra o poder de Roma. Depois de brevemente descrever a Interdição de Procissões, sigo discutindo como essa lei veio a ser abolida há tão pouco tempo, somente em 1983. Tomo por base principalmente o aprofundado estudo de Peter Jan MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. (2000), escrito em holandês, sobre os ritos católicos do século XIX nos Países Baixos – Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict2 2 Para um artigo em inglês, ver Margry e te Velde (2003). . Outras fontes utilizadas para este artigo incluem arquivos governamentais de debates parlamentares e notas oficiais da Lei de Manifestações Públicas, de 1983 a 1988, bem como a dissertação holandesa de Bart C. Labuschagne sobre a filosofia do direito nesse assunto (LabuschagneLABUSCHAGNE, Bart C. (1994), Godsdienstvrijheid en niet-gevestigde religies. Een grondrechtelijk-rechtsfilosofische studie naar de betekenis en grenzen van religieuze tolerantie. Groningen: Wolters-Noordhoff. 1994). O que levou à abolição da proibição foram os casos judiciais que resultaram em uma negação jurídica ao direito dos católicos de realizarem procissões, seguidos por debate parlamentar e, finalmente, mudança na Constituição. O final formal da proibição de procissões não apenas encerrou uma história de inimizade católico-protestante, mas também marcou a chegada de novas religiões e de um pluralismo nunca antes visto.

Essa história é relevante para nós atualmente, uma vez que relembra que a emancipação de grupos religiosos pode ocorrer concomitantemente com a discriminação persistente e com a amargura mútua, uma experiência que é presentemente vivida pelos muçulmanos europeus. Os estudos da presença pública muçulmana no Ocidente mostram que a grande visibilidade e audibilidade do Islã, uma emancipação de facto, através do aumento da construção de mesquitas, de procissões e conclamações à oração, coincidiram com o crescimento da resistência a essas mesmas manifestações religiosas (por exemplo,CesariCESARI, Joycelyne. (2005), “Mosque conflicts in European cities: Introduction”. Journal of Ethnic and Migration Studies, vol. 31, nº 6: 1015-1024. 2005; MaussenMAUSSEN, Marcel. (2009), Constructing Mosques, the governance of Islam in France and the Netherlands. Amsterdam: PhD dissertation on Social Science, Amsterdam School for Social Science Research. 2009; WeinerWEINER, Isaac. (2014), Religion Out Loud. Religious Sound, Public Space, and American Pluralism. New York: New York University Press.2014; Tamimi Arab_____________. (2015), Amplifying Islam. Pluralism, Secularism, and Religious Sounds in The Netherlands. Utrecht: PhD dissertation on Anthropology, Utrecht University. 2015).

A história das procissões católicas mostra uma relação paradoxal supostamente comparávelda emancipação católica e da resistência a essas formas públicas de expressão religiosa por não católicos. O objetivo deste artigo não é defender uma teleologia histórica da emancipação religiosa, mas mostrar que a história contingente e relativamente confusa da liberdade religiosa nos Países Baixos acabou por, de fato, resultar em uma maior proteção constitucional da religião pública. Apesar de os críticos sobre as formas europeias de “secularismo” em geral (por exemplo, AsadASAD, Talal. (2003), Formations of the Secular: Christianity, Islam, Modernity. Stanford: Stanford University Press. 2003; DabashiDABASHI, Hamid. (2013), Being a Muslim in the world. New York: Pallgrave Macmillan. 2013) alegarem – não sem justificativas – que essas formas são insuficientes para contemplar as diversas manifestações religiosas públicas e para aceitar inclusive os muçulmanos como cidadãos com direitos iguais, uma perspectiva histórica sobre um caso específico, o dos Países Baixos, registra uma trajetória diferente e mais positiva de acomodação da religião pública. As consequências dessa mudança ainda estão em curso, uma vez que expressões públicas de religiosidade até então impensáveis estão sendo desenvolvidas. Para que o leitor tenha uma ideia da situação dos Países Baixos atualmente, antes de me aprofundar no passado católico-protestante holandês, começo com uma história bem recente sobre um novo tipo de procissão cristã.

A Paixão

Em 2011, a pequena cidade de Gouda, na província da Holanda do Sul, testemunhou uma procissão cristã nas suas ruas. O evento era chamado A Paixão e celebrava a crucificação de Jesus Cristo. Uma cruz de seis metros de altura foi carregada pela cidade, enquanto uma multidão assistia, ao vivo, a uma performance musical ao ar livre; as pessoas podiam acompanhar o evento em casa pela rede de televisão nacional. A reação dos participantes foi positiva e a audiência foi alta; então, no ano seguinte, A Paixão foi encenada em uma das maiores cidades dos Países Baixos, Roterdã. O evento atraiu visitantes para a cidade e atingiu mais de 1 milhão de espectadores em suas casas. Essa foi uma exibição religiosa pública incomum nos Países Baixos, e os muitos participantes manifestaram surpresa ao apresentador televisivo de que tal procissão fosse possível. Dentre eles estavam holandeses católicos – o que era esperado, uma vez que as procissões estão historicamente associadas ao catolicismo –, mas também protestantes. Havia uma variedade de fiéis de igrejas estrangeiras como, por exemplo, de países latino-americanos, além de muçulmanos e pessoas sem religião. A história do sofrimento de Cristo foi contada através de músicas em holandês cantadas por cantores famosos, com um grand finale na Erasmus Bridge, um ponto icônico da cidade.

Em uma noite de 2013, A Paixão, que desta vez foi organizada3 3 A Paixão foi organizada pela Evangelische Omroep(Evangelical Broadcasting) e pela Omroep Rooms-Katholiek Kerkgenootschap (Broadcasting Roman Catholic Congregation), duas plataformas de mídia, bem como pelas Igrejas Protestante Holandesa e Católica. A Sociedade Bíblica dos Países Baixos e autoridades locais, incluindo a polícia, eram também coorganizadores. Essa mistura é por si só notável, consistindo de pessoas sem religião, católicas, protestantes e outras. em Haia, a capital política dos Países Baixos, atingiu mais de dois milhões de telespectadores e atraiu milhares de pessoas na procissão4 4 A palavra “procissão” é mais genérica, por exemplo, na língua inglesa do que seu equivalente em holandês, que se refere a um ritual religioso, mais especificamente. A Paixão, por ser diferente das procissões tradicionais, levanta a questão se tal evento, no qual até pessoas sem religião são bem-vindas, é mesmo uma procissão. Contudo, deve-se notar que procissões sempre passaram por mudanças e que não há uma procissão arquetípica que seria mais real ou autêntica do que A Paixão, que também pode ser descrita como um musical, uma forma-mídia popular nos dias de hoje. Peter van Rooden (1996:40) descreveu um processo similar no século XIX: mobilizações religiosas eram possibilitadas pelo uso do que era naquela época novidade em termos de mídias disponíveis, por exemplo, “organizações, revistas, reuniões de massa, petições, partidos políticos e sindicatos”. A Paixão de 2011 e de anos subsequentes usa a mídia do seu tempo. A interpretação de A Paixão como uma versão contemporânea dos Países Baixos da procissão católica é apoiada pela ideia de que as formas sensacionais de religião (Meyer 2009) mudam com o tempo, e que as religiões são performativas ao invés de possuírem uma substância essencial e imutável (e quanto mais tendemos à abstração, mais essa essência parece imaginável). Se nós considerarmos as religiões como mídia do modo que muitos estudiosos da religião o fazem (Meyer2009; Eisenlohr 2009; Weiner 2014), então a questão não é se A Paixão é mesmo uma procissão, mas como o cristianismo contemporâneo está se desenvolvendo em países europeus, como os Países Baixos. Um comentarista notou, por exemplo, que A Paixão é fortemente baseada em uma “cultura de eventos” secular (evenementencultuur) e que ela simboliza o novo papel do cristianismo em um país secularizado e deseclesificado: “o cristianismo não é apresentado como um modo ritualizado de vida com hábitos fixos (como ir à igreja nos domingos), mas como um evento único e especial” (Hakkenes 2013). . A mesma longa cruz foi carregada por toda a cidade, brilhando branca na escuridão. O musical, comcenários e montagem espetaculares, foi sediado na Hofvijver, uma lagoa no centro da cidade, contígua ao complexo de construções medievais do Binnenhofque abriga o Parlamento Holandês. A noite foi apresentada por Jörgen Raymann, um famoso apresentador de televisão de origem surinamesa. “Boa noite Países Baixos”, ele disse, e a multidão formada por jovens e idosos aplaudiu. “Nós estamos aqui no Hofvijver, o centro do poder dos Países Baixos”. Se Jesus estivesse aqui hoje, ele teria entrado em conflito com a ordem estabelecida, Raymann perguntou, “ou ele teria sido ‘tolerado’ (gedoogd) à moda holandesa”? Jesus rebelou-se contra os governantes e as autoridades (machthebbers) e foi acusado de “terrorismo”, disse Raymann, sugerindo com seus gestos que os governantes que estavam ao seu lado podem nem sempre ser “civilizados” (beschaafd)como os holandeses gostariam de acreditar. A procissão também tinha “um significado especial esse ano”, ele continuou, porque Haia era uma “cidade de paz e justiça [referindo-se ao Palácio da Paz das Nações Unidas e ao Tribunal Internacional de Crimes de Guerra], uma cidade mundial, onde diferentes nacionalidades, culturas e crenças viveram juntas por séculos”.

Efeitos especiais, incluindo luz e som amplificado, foram abundantemente utilizados. A Paixão foi encenada em um cenário moderno, urbano e cotidiano, acompanhado por música popholandesa contemporânea, que era familiar para a multidão. Assim que a música começou, a câmera do helicóptero focou para mostrar a multidão e a cidade. O ator e cantor que estava fazendo o papel de Jesus Cristo entrou em Haia, a Jerusalém de hoje, de ônibus, e cantou em holandês uma mensagem universal de fraternidade e amor. Os atores foram filmados ao vivo enquanto eles atuavam em lugares comuns da cidade, como um bar, as ruas, perto da estação de trem e na praia. Uma tela colocada na Hofvijver no formato de um enorme outdoor mostrava a encenação; e, a cada vez que a procissão passava por um ponto icônico, a cruz era mostrada passando por aquele lugar ou monumento específico.

A procissão cruzou com o Palácio da Paz e seguiu em direção ao Plein 1813, ou Praça 1813, onde há um monumento que comemora a vitória contra Napoleão e o subsequente estabelecimento do Reino dos Países Baixos. Uma estátua do Rei William I retrata-o fazendo um juramento à Constituição. Ironicamente, esse foi o mesmo rei protestante que, no início do século XIX, começou o que veio a ser chamada de Interdição de Procissões ou processieverbod para os católicos holandeses. Isso não pareceu ter importância; mas o monumento foi descrito pelo apresentador de TV como sendo de importância fundante para o reino. A praça funcionou como um lugar de significância nacional, assim como as construções governamentais, indicando que a procissão era parte da nação. A Interdição de Procissões do passado não foi mencionada, e a procissão marchou para o Palácio Noordeinde, o atual local de trabalho do monarca holandês. E, por fim, retornou para Hofvijver.

Vários políticos estavam participando do musical como atores. Dentre eles estava o antigo líder parlamentar Andre Rouvoet, do partido da União Cristã; Anouchka van Miltenburg, presidente da Câmara de Deputados desde 2012; Hero Brinkman, antigo membro do parlamento pelo (xenofóbico) Partido pela Liberdade e ex-policial. Policiais holandeses, com equipamentos e carros, foram usados na encenação como uma metáfora para os soldados romanos, representando os poderes estabelecidos. Ao mesmo tempo, a polícia acompanhou a procissão em motocicletas e a pé. No século XIX, autoridades a cavalo usaram a força para impedir os católicos de fazerem procissões. Tal aversão contra uma exibição pública de religião pareceu estar totalmente ausente em A Paixão, como um fantasma esquecido do passado. Um policial disse na televisão que ele tinha visto o evento em anos anteriores e que não haveria surpresas. Quando perguntado sobre a atmosfera, ele respondeu calmamente que estava boa e acolhedora.

A Paixão foi pública, de uma maneira até então desconhecida nos Países Baixos. Estava na televisão nacional, nas ruas de Haia, nas portas do centro do poder político, e destacou autoridades e celebridades. A apresentadora que acompanhava a procissão disse à audiência televisiva que ela nunca tinha visto uma procissão assim e que podia ver o quão especial o evento era para os participantes. Quando ela perguntou a um dos que carregavam a cruz o porquê de estar lá, ele respondeu que era um cristão protestante que queria estar na procissão com outros cristãos. Durante o evento, nenhuma conexão foi feita entre o catolicismo e as procissões; algo impensável no tempo de William I, mas também durante boa parte do século XX. Além disso, um muçulmano foi entrevistado para a televisão, para demonstrar a diversidade da multidão, que consistia de amigos e pessoas de várias fés e crenças.

A apresentadora perguntou a uma jovem moça o que ela pensava sobre televisionar a procissão de uma “maneira tão grandiosa”: “eu acho que é muito especial. Eu acho que é lindo mostrar a todas as pessoas nos Países Baixos, aos que estão aqui e aos que estão assistindo em casa, que a cruz ainda tem significado nos dias de hoje”. Um estudante que caminhava junto com a procissão disse que não esperava que ela tivesse “tamanho impacto”. As dimensões emocional e de justiça da história de Cristo foram enfatizadas por meio de narrativas, música e artes visuais, e o carregamento da cruz era compartilhado para que mais pessoas pudessem participar. A noite terminou com a figura de Jesus literalmente de pé sobre as águas da Hofvijver, cantando sob uma luz cintilante enquanto a multidão aplaudia.

Igrejas clandestinas e cidadãos silenciosos

A vinheta acima revela uma transformação nos Países Baixos, um país que mudou de uma hegemonia protestante para uma democracia liberal constitucional pluralista, e que assistiu à separação entre protestantismo e Estado (BaderBADER, Veit. (2007), Secularism or Democracy? Associational Governance of Religious Diversity. Amsterdam: Amsterdam University Press. 2007:54; BoumaBOUMA, Gary. (1999), “From Hegemony to Pluralism”.Australian Religion Studies Review, vol. 12, nº 2: 7-27. 1999; HollingerHOLLINGER, David. (2003), “Religious Disestablishment in Western Europe: An Undervalued Step”. Responsive Community, 13: 25-30. 2003). A independência no século XVI frente ao domínio espanhol e, por conseguinte, católico foi mantida como uma narrativa fundante. Por isso, por quase toda a sua existência, nem a República Holandesa (1581-1795) nem o Reino dos Países Baixos (1815-presente) permitiu que outros religiosos, em particular os católicos, se engajassem no que John Locke nomeou de “culto público”5 5 O termo “culto público” é usado por Locke em Tratado sobre a Tolerância, que foi escrito na região da Holanda e destinado a influenciar os Pais Fundadores dos Estados Unidos, embora ele não incluísse nem os católicos dentre aqueles com o direito da prática pública da religião. . A tolerância foi interpretada rigorosamente e em um sentido minimalista: outros religiosos não deveriam exibir sua religião aos olhos públicos. Até o grande pensador da liberdade, Spinoza, que nasceu em Amsterdã e foi criado por pais judeus portugueses, focou sua atenção na liberdade religiosa pessoal e privada. Em seuTractatus Politicus encontramos, em contraste com Locke, um forte cerceamento da liberdade religiosa para favorecer a hegemonia estatal em questões religiosas:

Embora todos devam ter a liberdade para dizer o que pensam, grandes congregações deveriam ser proibidas; embora aqueles que são ligados a outra religião tenham permissão para construir quantas igrejas quiserem, essas devem ser pequenas, de dimensões fixas, e minimamente afastadas. Mas é importante que as igrejas dedicadas à religião nacional sejam grandes e caras, e que apenas patrícios ou senadores tenham permissão para administrar seus ritos principais (SpinozaSPINOZA, Baruch. (2007), A Theologico-Political Treatise, and a Political Treatise. New York: Cosimo. 2007, seção 46).

Contudo, o direito a um foro interno autônomo, o espaço interior da consciência religiosa, não deveria ser banalizado e era uma importante conquista por si só. De fato, o direito de estar livre da inquisição foi o primeiro passo em direção ao direito de praticar a religião em público, no foro externo. William de Orange, o fundador da pátria dos Países Baixos, é conhecido por ter dito, em oposição a Phillip II da Espanha, que ele não podia aceitar o princípio de que os monarcas governam a alma de seus súditos. Já em 1579, a União de Utrecht – a constituição de facto da nova nação – afirmou autonomia religiosa contra a inquisição: “[…] cada pessoa deve permanecer livre, especialmente em sua religião, e […] ninguém deve ser perseguido ou investigado por causa de sua religião” (apud LabuschagneLABUSCHAGNE, Bart C. (1994), Godsdienstvrijheid en niet-gevestigde religies. Een grondrechtelijk-rechtsfilosofische studie naar de betekenis en grenzen van religieuze tolerantie. Groningen: Wolters-Noordhoff. 1994:70).

Uma consciência autônoma, contudo, não necessariamente incluía a liberdade de agir em público de acordo com os princípios da religião de cada um, e ainda nos séculos XVII e XVIII essa não era uma ideia aceitável, nem mesmo para um pensador radical sobre a liberdade como Spinoza. Peter van Rooden descreve como a igreja protestante pública da República Holandesa permitia um único entendimento oficial e público do cristianismo. Dissidentes protestantes e católicos seriam tolerados enquanto não desafiassem a igreja pública6 6 A distinção societal entre igrejas privadas e públicas assegurava que uma única igreja tivesse o monopólio sobre as manifestações públicas de culto. A igreja pública, contudo, não era uma igreja oficial de que cada cidadão da República seria automaticamente membro. (RoodenROODEN, Peter van. (1996), Religieuze Regimes. Over godsdienst en maatschappij in Nederland, 1570-1990. Amsterdam: Bert Bakker. 1996:151-152). O resultado foi que os católicos estiveram proibidos de construir igrejas por mais de dois séculos. Em décadas recentes, porque a memória da discriminação contra os católicos ainda está viva, pequenas mesquitas em fábricas, casas e garagens foram frequentemente descritas como mesquitas clandestinas (schuilmoskeeën). Isso, claro, é uma referência às igrejas católicas clandestinas (schuilkerken)do passado, que ainda podem ser visitadas em Amsterdã, por exemplo.

Nos séculos XVII e XVIII, quando os católicos holandeses não tinham direitos iguais, a memória de procissões medievais locais foi mantida viva de uma maneira unicamente holandesa. Os católicos não se juntavam em grandes grupos, mas informalmente, individualmente ou em grupos pequenos, com uma “devoção introvertida” (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:129). Ir para as ruas e simplesmente caminhar pelas antigas rotas de importantes procissões fez com que a memória do ritual fosse mantida intacta. Margry descreve-as como reproduções imaginárias da procissão original. Como um resultado dessa prática, os católicos ficaram conhecidos na época como “cidadãos silenciosos” (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:130). Ainda em 1573, apenas sete anos depois dos conflitos iconoclastas, os católicos em Gouda organizaram a então chamada Caminhada Silenciosa (Stille Omgang), uma procissão silenciosa (2000:175). Na Amsterdã do século XIX, que vinha abrigando igrejas católicas clandestinas por séculos, a procissão silenciosa cresceu como o maior ritual público da nação, “um símbolo da unidade nacional dos católicos dos Países Baixos e simultaneamente um protesto imanente contra as limitações dos rituais religiosos públicos” (2000:131). A atmosfera da procissão silenciosa era a de uma demonstração de protesto. Embora os católicos a estivessem realizando em silêncio, para os protestantes a experiência era “barulhenta” (2000:398). O aspecto auricular das procissões históricas é facilmente negligenciado, mas tornou-se explícito no caso holandês na forma de um silêncio intencional, estabelecendo um forte contraste com a barulhenta procissão da Paixão no século XXI.

A interdição de procissões

Os católicos holandeses ganharam o direito de construir igrejas depois da Revolução Francesa e exerceram esse direito extensivamente durante o século XIX. Quando a liberdade religiosa (godsdienstvrijheid) foi proclamada nos Países Baixos, em 1795, católicos entusiasmados tocaram os sinos de suas igrejas como um símbolo de liberdade reivindicada. Porém, a “separação entre Igreja e Estado” oficial (1796) e a provisão constitucional de liberdade religiosa (1798), garantindo aos católicos o direito de construir igrejas, não modificaram a proibição dos sinos das igrejas. Embora a Constituição mais liberal de 1815 permitisse exceções para tocar os sinos das igrejas, as reclamações locais dos protestantes rapidamente levaram a proibições municipais. De acordo com Peter van Rooden, a separação entre Igreja e Estado não tinha como objetivo destruir o poder da igreja Protestante pública da República Holandesa. Esta não era uma instituição tão poderosa comparada com a Igreja de Roma. Portanto, ainda que formas aceitas de religião pública continuassem a ser limitadas, a separação tinha a intenção de “terminar com a discriminação social e política baseada na religião” (RoodenROODEN, Peter van. (1996), Religieuze Regimes. Over godsdienst en maatschappij in Nederland, 1570-1990. Amsterdam: Bert Bakker. 1996:28). Van Rooden nota que o desenvolvimento do secularismo político holandês se assemelha mais com o modelo americano do que com o modelo francês, em que os revolucionários procuravam se purificar do jugo da Igreja com “I” maiúsculo7 7 Contrariamente a suposições comuns, a “Separação entre Igreja e Estado” (Scheiding van Kerk en Staat) foi mais um princípio guia nos Países Baixos do que algo codificado pela lei. A Constituição Holandesa apenas reconhece a liberdade religiosa (godsdienstvrijheid) sem usar a metáfora da separação ou a palavra “secular”. .

Nos Países Baixos, os sinos das igrejas eram associados, em particular, com o catolicismo, como a experiência francesa do século XIX descrita no livro de CorbinCORBIN, Alain. (1998), Village Bells: Sound and Meaning in the Nineteenth-Century French Countryside. New York: Columbia University Press. (1998), mas com menos intensidade revolucionária e violência8 8 Corbin (1998) descreve, por exemplo, como os soldados franceses executaram cidadãos no interior que relutavam em renunciar a seus sinos de igreja, ou o violento silenciamento de Notre Dame em Paris, que não pôde tocar os seus sinos por dez anos depois da Revolução Francesa. . Os sinos das igrejas eram vistos como violações auriculares de espaços públicos, difíceis de ignorar para aqueles que não desejavam ouvir os sons de outros religiosos, ou seja, católicos. O retinir dos sinos das igrejas era tomado como algo religiosamente ofensivo, como uma espécie de poluição sonora, ou algo simplesmente antipático (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:139), e já havia sido banido diversas vezes durante a existência da República Holandesa, nos séculos XVII e XVIII. Depois da Revolução Francesa, tocar sinos de igrejas nos Países Baixos era limitado ao registro do tempo e na ocasião de funerais, e a posse das torres das igrejas e dos sinos foi transferida para os governos municipais. Na prática, entretanto, os católicos tocavam o Angelus e convidavam ao culto, também como uma maneira de resistir às autoridades. O som doAngelus alcançaria igualmente os não católicos, e para aumentar o dano do insulto, os católicos tiravam seus chapéus em público ou ainda se colocavam de joelhos para rezar nas ruas. Essas demonstrações públicas de religiosidade chocavam a nação. Contudo, em outras partes dos Países Baixos, por exemplo, em Roterdã, os sinos das igrejas foram efetivamente proibidos. Apenas no século XIX eles tocaram pela primeira vez desde a Reforma (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:141), e a prática de tocar os sinos das igrejas, em geral, cresceu na segunda metade do século. É oportuno citar Margry na íntegra aqui:

Uma memória de infância dos anos 1830 do físico-historiador Nuyens mostra quão grandemente os católicos apreciavam o badalar dos sinos da igreja. Naquela época, ele se deparou com o que, na sua opinião, foi a mais intensa das emoções entre os católicos: o impetuoso desejo que as torres de suas igrejas tivessem sinos que fossem autorizados a tocar em ocasiões religiosas. Esse sentimento foi ainda fortalecido, de acordo com Nuyens, porque até mesmo os católicos mais fervorosos duvidavam que eles seriam permitidos a fazê-lo (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren.2000:141).

Por exemplo, quando em 1810 católicos fizeram uma solicitação para construir uma igreja em uma cidade da província de Utrecht, houve reclamações que os sons dos sinos das igrejas impregnariam e perturbariam as atividades na igreja protestante vizinha. Embora os católicos tivessem um direito formal de construir sua igreja, mais de quatro décadas se passaram até que isso fosse realizado (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:152). Os protestantes queixaram-se sobre a localização da igreja, muito perto da já existente igreja protestante, alegando que as orações e cantos católicos seriam ouvidos lá de dentro e atrapalhariam os serviços protestantes. O projeto de construção da igreja foi permitido apenas depois que a Câmara de Deputados (De Tweede Kamer)decidiu interferir.

Ao longo do século XIX os católicos eram percebidos como “atrasados” (achterlijk) e adeptos de “superstições” (bijgeloof) (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren.2000:28; RoodenROODEN, Peter van. (1996), Religieuze Regimes. Over godsdienst en maatschappij in Nederland, 1570-1990. Amsterdam: Bert Bakker. 1996:116). A comunidade católica protestava contra a discriminação, mas também hostilizava os protestantes. Eles consideravam a procissão como algo militar, uma metáfora para a marcha da vitória contra os protestantes (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren.2000:35). Que um poder estrangeiro como o de Roma tenha declarado que as procissões eram triunfos contra as heresias obviamente não contribuía para apaziguar os ânimos (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:45). Como os católicos tinham templos cada vez maiores, tornou-se mais praticável realizar as procissões dentro das igrejas. As procissões poderiam também ser organizadas dentro de propriedades cercadas. Do que os protestantes especialmente se ressentiam era da procissão pública pelas vias urbanas. Os protestantes holandeses rejeitavam a opulência católica, que eles experimentavam como uma provocação dos sentidos e do senso estético-emocional. Nos lugares em que as procissões eram toleradas, esperava-se que fossem moderadas. Cantar, por exemplo, era proibido, assim como trajes religiosos (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:81-82).

Passado o domínio francês, no início do século XIX, a nova Constituição de 1815 permitiu manifestações públicas de religião, que poderiam ser banidas apenas por motivos de ordem pública e segurança. A Bélgica católica também se tornou parte do novo Reino dos Países Baixos durante aquele período, mas o tendencioso rei protestante William I logo decidiu que as procissões públicas deveriam ser limitadas. Um período de incerteza se seguiu, no qual não estava claro se as procissões eram permitidas ou não (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren.2000:223). Embora a Constituição parecesse permitir as procissões, um decreto real de 1822 funcionou como um obstáculo eficaz e até mesmo como proibição das procissões. Estas não poderiam ser realizadas mais do que poucas vezes ao ano e eram proibidas em lugares onde uma tradição de procissões não existira durante o Antigo Regime. Essa última exigência era especialmente difícil para os católicos comprovarem. Tropas foram destacadas para intimidar as igrejas católicas, impedindo as procissões (2000:228). Ao contrário de se tornar um direito civil, a procissão permitida adquiriu um caráter nativista-culturalista. Onde tinham existido, ou acreditava-se terem existido, no passado, elas eram permitidas, mas inovações eram proibidas.

Com a permissão das procissões nas províncias do sul e a proibição nas do norte, as diferenças entre os protestantes e os católicos foram acentuadas e fortalecidas9 9 Historicamente, as províncias do norte dos Países Baixos vêm sendo conhecidas como mais protestantes, enquanto que as províncias do sul, próximas da Bélgica, são conhecidas como mais católicas. A conexão com o sul católico dos Países Baixos reforçou e manteve viva a memória das procissões (Margry 2000:178). . MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. (2000) nota que, durante esse período, o rei e seu governo seguiram uma tradição iluminista de controle estatal da religião. Influenciada pela Revolução Francesa e pelas políticas modernizadoras de Joseph II, o monarca iluminista de Habsburg, a separação entre Igreja e Estado era primeiramente interpretada como uma exclusão unilateral, especialmente de igrejas católicas, ao invés de uma exclusão mútua dos poderes, como era o ideal nos Estados Unidos. Porém, as tentativas de William I para reforçar suas preferências protestantes saíram pela culatra e figuraram entre as causas da cisão da Bélgica em 1830.

Depois de repetidos conflitos entre católicos e protestantes, nos quais os católicos eram acusados de provocar os não católicos com procissões ornadas e badalar de sinos das igrejas, uma nova perspectiva geral de governo precisava ser desenvolvida. Johan Rudolph Thorbecke, o maior liberal dos Países Baixos, realizou um feito incrível escrevendo praticamente sozinho a nova Constituição de 1848, que limitava os poderes do monarca holandês, efetivamente tornando os Países Baixos uma democracia parlamentar. Uma comissão liderada por Thorbecke seguiu a formulação bastante aberta da Constituição de 1815 e não incluiu cláusulas que poderiam facilmente limitar as procissões. Em contraste, a opinião pública assegurava que os “Países Baixos Protestantes” não estavam habituados a procissões e que a Constituição não deveria propiciar qualquer expansão católica. Pressões protestantes dominantes finalmente levaram ao que se tornou conhecido como a Interdição de Procissões (processieverbod) na Constituição de 1848. A Interdição de Procissões, que permitia ao governo banir procissões no país inteiro, foi uma das novas leis a que Thorbecke veementemente se opôs. Ele pensou que o governo seria considerado como uma “autoridade legisladora fanática e intolerante ou promotora da intolerância” (apud MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:292). Mesmo assim, a maioria dos membros da Câmara de Deputados considerou as procissões como sendo anacronismos numa era Iluminista e resistiu à crítica de Thorbecke. A nova Lei das Igrejas, de 1853 (Wet op de Kerkgenootschappen), deu força para a Interdição de Procissões, adicionando uma cláusula que previa a punição para católicos desobedientes. Em meados de 1870, a perseguição legal contra os organizadores de procissões aumentou junto com as alegações católicas de abuso de poder contra o governo, como a de um padre que fora pressionado a arrepender-se publicamente de organizar uma procissão e mesmo assim havia sido condenado. Em resposta, os católicos às vezes reagiam com violência contra as autoridades (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:300, 320). Não somente foram colocados limites para as procissões; o uso de vestimenta católica em público também foi banido, mesmo na ocasião de funerais. A vestimenta religiosa foi proibida não apenas para os católicos, mas também para os protestantes, que preferiram não mais usar suas próprias vestimentas a serem forçados a ver os católicos em trajes religiosos.

O direito de as igrejas tocarem seus sinos, contudo, foi acomodado. Além disso, para cumprir a Interdição de Procissões e, ao mesmo tempo, atender ao desejo dos católicos, a Suprema Corte da Holanda decidiu, em 1856, que a exigência de um espaço privado ou fechado (besloten ruimte) poderia ser interpretada amplamente e incluir o perímetro da igreja (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:136). Isso tornou possível realizar procissões fora dos prédios das igrejas, no que era frequentemente terreno da igreja publicamente visível. As procissões que podiam ser comprovadas como sendo parte de uma tradição legal e contínua antes de 1848 também foram permitidas. Mas, em 1875, a Suprema Corte da Holanda tomou uma decisão que complicou a proibição ainda mais: as rotas, horários e número de procissões deveriam igualmente ser fixados (e portanto limitados). Melhorando listas existentes de procissões permitidas, feitas por volta de 1850, o governo tentou controlar e regular totalmente a “infraestrutura sacral” dos espaços públicos (2000:325). Isso levou a uma situação confusa na qual, mais uma vez, não estava claro quais rituais católicos eram permitidos ou não. Ao mesmo tempo, novas “procissões” não religiosas – como, por exemplo, fanfarras – eram permitidas, enquanto polícia e soldados eram destacados para bloquear as procissões, se necessário à força. A polícia ficou conhecida como “caçadora” de procissões (processiejacht) que tentavam ludibriar o controle estatal (2000:319). MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. descreve como a violência contra policiais e as condenações de católicos tornaram dolorosamente claro que um melhor modus vivendi entre facções religiosas era necessário (2000:321). Em contraste, em nossa vinheta de A Paixão em Haia, no ano de 2013, vimos que os policiais não somente acompanharam, mas também participaram da apresentação como atores. No século XIX, a presença policial “neutra” durante as procissões não era possível (2000:333).

MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. descreve a emancipação católica como um processo paradoxal: por um lado, a construção de igrejas foi permitida, mas por outro, como a Interdição de Procissões exemplifica, houve uma crescente segregação religiosa e restrição da liberdade religiosa (2000:371). Peter van Rooden similarmente observa que a redistribuição dos prédios das igrejas depois da separação entre Igreja e Estado e a emancipação dos católicos comparada com a situação até o século XIX levaram a “conflitos agudos” e “fortes sentimentos anticatólicos”, particularmente no sul, onde os protestantes têm usado, não poucos ou alguns, mas todos os antigos templos, ou seja, inicialmente construções católicas (RoodenROODEN, Peter van. (1996), Religieuze Regimes. Over godsdienst en maatschappij in Nederland, 1570-1990. Amsterdam: Bert Bakker. 1996:29). A perseguição de católicos produziu uma forte identidade católica (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:377), acompanhada de um crescimento quantitativo dos ritos católicos públicos, enquanto os protestantes eram apaziguados pela formal Interdição de Procissões. Embora tocar sinos nas igrejas e fazer procissões fosse frequentemente proibido, as autoridades holandesas praticaram estratégias de negociação pragmáticas e consensuais, tolerando muitas exceções (2000:373). Isso conflitou, é claro, com a referida caça às procissões e levantou questões críticas na Câmara de Deputados. Como explicar que a violência tenha sido usada em um caso e a acomodação pragmática tenha sido aplicada em outro (2000:278)?

A luta católica por espaço público ampliou-se dos templos para o retinir de seus sinos e, mais controversamente, para a realização de procissões. Sua mais ampla emancipação, quando mais igrejas foram construídas, mais sinos tocaram e mais procissões foram organizadas, coincidiu com uma maior resistência a essas manifestações públicas do catolicismo. Em resumo, a resistência dos protestantes aos rituais católicos não diminuiu, mas, ao contrário, se intensificou com a emancipação destes. Conflitos foram frequentemente enfrentados pelos católicos, causados por protestantes teimosos que não conseguiam se acostumar com um novo Países Baixos, onde a liberdade religiosa era aplicada a todos. As procissões tornaram-se importantes nesse período para a autoconsciência católica e para maiores expectativas emancipatórias. Os protestantes, por outro lado, apontaram os perigos para a nação quando os católicos glorificaram o papa Pio IX, que explicitamente rejeitou a liberdade religiosa (ForstFORST, Rainer. (2013), Toleration in Conflict. Past and Present. Cambridge: Cambridge University Press.2013:395), como no banquete de 1871, em Amsterdã, para marcar o aniversário de seus 25 anos de papado10 10 A Igreja Católica não reconheceu oficialmente a democracia até 1944, e isso apenas para os Estados, mas não para o Vaticano, é claro (Bader 2011:32). .

Da hegemonia protestante ao pluralismo

A história da emancipação católica termina com uma mudança significativa no secularismo político holandês que ocorreu nos anos 1980. Segundo BoumaBOUMA, Gary. (1999), “From Hegemony to Pluralism”.Australian Religion Studies Review, vol. 12, nº 2: 7-27. (1999), isso pode ser resumido na fórmula “da hegemonia protestante ao pluralismo”. A Lei de Manifestações Públicas de 1983 (Wet Openbare Manifestaties) marcou um fim para a longa história da discriminação contra os católicos e abriu possibilidades para rituais religiosos até então desconhecidos. Essa história constitucional já foi descrita pelo filósofo Bart C. Labuschagne em sua dissertação de 1994 sobre a liberdade religiosa e religiões não estabelecidas. Esboço aqui para os leitores em língua portuguesa os aspectos mais importantes da mudança constitucional em relação à Interdição de Procissões11 11 A emancipação católica não apenas iniciou processos de polarização, mas também de pilarização. Com o intuito de ser breve, este artigo omite a importante história da pilarização nos Países Baixos nos séculos XIX e XX. Deveria ser pontuado, contudo, que essa história é essencial para se entender o modelo consensual de governança na Holanda (Lijphart 1999), que também afetou a governança da diversidade religiosa, por exemplo, o direito de organizar escolas de acordo com as linhas religiosas, incluindo, mais recentemente, escolas islâmicas (Sunier2004). Na sociedade holandesa pilarizada do final do século XIX e da primeira metade do século XX, a segregação religiosa exigia, geralmente, “pessoas obedientes e convergentes” (Jong2011:44). Peter van Rooden escreve que os católicos holandeses possuíam uma forte identidade religiosa, mas eram dificilmente incluídos nas imaginações da nação como um todo, apesar de constituírem, no mínimo, um terço da população no final do século XIX (Rooden 1996:32). Na sociedade pilarizada que veio a existir nesse período, inclusive por causa de mobilizações religiosas (Rooden1996:198), protestantes e católicos não falavam uns com os outros, compravam suas mercadorias de diferentes lojas, mandavam seus filhos para escolas diferentes, e administravam seus próprios jornais e partidos políticos. Eles constituíam “comunidades pesadas” (Dam2014), que coexistiam lado a lado. Para os católicos, isso significava a continuação de sua emancipação e o crescimento de sua presença pública. É claro que interações de todos os tipos entre diferentes grupos religiosos aconteceram, como já acontecia no século XVII, quando Rembrandt teve contatos com vários grupos religiosos em Amsterdã. Mesmo assim, por vezes, debates teológicos violentos separaram pessoas umas das outras, até mesmo dentro das famílias. O catolicismo era visto, na nação pilarizada, como “um obstáculo para o desenvolvimento moral dos cidadãos” e como “uma comunidade falsa dentro da nação” (Rooden 1996:200). “[…] a Rainha Guilhermina, chefe de estado de 1890 até 1948, questionou a lealdade de seus subordinados católicos romanos. Eles eram leais ao Papa em Roma ou à nação holandesa à qual eles pertenciam?” (Jong2011:44). Depois da Segunda Guerra Mundial, a existência contínua dos então chamados “pilares” (católicos, protestantes, liberais, e socialistas) nos Países Baixos tornou-se incerta devido ao processo de despilarização (ontzuiling). Essa narrativa padrão sobre pilarização e despilarização foi recentemente nuançada por Peter van Dam (2011, 2014), que propôs uma descrição mais gradualista da história moderna holandesa ao invés da tese e da antítese entrepilarização e despilarização. Para a interpretação deste texto, é importante notar que, apesar da Interdição de Procissões oficial, da pilarização e da polarização, a presença católica (pública) foi normalizada através do século XX, o que finalmente também levou à mudança legal, embora após uma significante secularização da população e deseclesificação (ontkerkelijking) dos anos 1960 em diante. .

A mudança constitucional nos Países Baixos procedeu vagarosamente durante o século XX. Em 1918, a Suprema Corte da Holanda alterou as condições para uma procissão legal. Antes dessa mudança, os católicos tinham que provar que tal tradição existia historicamente num dado local. Depois dela, o ônus da evidência foi colocado nos promotores, que tinham que provar o contrário – que tal procissãonão existia (LabuschagneLABUSCHAGNE, Bart C. (1994), Godsdienstvrijheid en niet-gevestigde religies. Een grondrechtelijk-rechtsfilosofische studie naar de betekenis en grenzen van religieuze tolerantie. Groningen: Wolters-Noordhoff.1994:136). Margry descreveu essa mudança como uma “bomba relógio sobre a Interdição de Procissões”, porque situações existentes antes de 1822 e 1848 eram muito difíceis de ser comprovadas, já que não havia muitos arquivos e nenhuma testemunha viva (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:387). Em 1919, depois de décadas de relutância, os católicos holandeses organizaram o primeiro Dia Nacional dos Católicos (Nationale Katholiekendag). Nos anos seguintes, como o evento começou a se repetir anualmente, a celebração deixou de ter um caráter emancipatório mais desafiador e assumiu um caráter litúrgico-teológico público (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:162).

Nos anos 1950, os católicos interpretaram as ocorrências históricas de uma forma tão ampla que praticamente todos os lugares nos quais procissões ocorreram na Idade Média podiam ser inclusos no direito de conduzir procissões. No mesmo período, a Comissão Estatal Van Schaik, conduzida pelo proeminente político católico Josef van Schaik, preparou um relatório para revisar a Constituição12 12 O governo holandês organizou a Comissão Van Schaik para produzir recomendação para um número significativo de revisões constitucionais consideradas necessárias depois da Segunda Guerra Mundial. As áreas de maior interesse foram revisões de processos parlamentares, descolonização e a Comunidade Europeia de Carvão e Aço. . A comissão rejeitou a Interdição de Procissões de 1848: “A legislação constitucional não deve ter como [uma] norma as relações contingentes, que existiram um século atrás, mas aquilo que em nossa sociedade deve ser justo [recht]” (apud LabuschagneLABUSCHAGNE, Bart C. (1994), Godsdienstvrijheid en niet-gevestigde religies. Een grondrechtelijk-rechtsfilosofische studie naar de betekenis en grenzen van religieuze tolerantie. Groningen: Wolters-Noordhoff. 1994:118).

A comissão estatal declarou que as “manifestações” públicas de religião não limitam a liberdade dos membros de outras religiões ou crenças. Manifestações religiosas podem ser cerceadas apenas por motivos de ordem pública e paz. Contudo, ainda em 1957, uma procissão nos Países Baixos causara tumulto. Os católicos envolvidos na sua organização foram processados, e um pastor foi considerado culpado. O caso foi trazido para a Suprema Corte da Holanda (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:419; LabuschagneLABUSCHAGNE, Bart C. (1994), Godsdienstvrijheid en niet-gevestigde religies. Een grondrechtelijk-rechtsfilosofische studie naar de betekenis en grenzen van religieuze tolerantie. Groningen: Wolters-Noordhoff.1994:136) que tinha que decidir se a Interdição de Procissões era compatível com o Artigo 9º do Tratado de Roma de 1950, a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. O artigo do tratado tem duas partes e diz o seguinte:

  1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua crença, individual ou coletivamente, em público e em privado, por meio do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.

  2. A liberdade de manifestar a sua religião ou convicções, individual ou coletivamente, não pode ser objeto de outras restrições senão as que, previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, à segurança pública, à proteção da ordem, da saúde e moral públicas, ou à proteção dos direitos e liberdades de outrem.

A Suprema Corte decidiu que a Interdição de Procissões não contradizia a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, mesmo que a última, explicitamente, mencione o direito de manifestar a religião em público. Não se via por que a proibição do século XIX estava em contradição com o que poderia ser “razoavelmente” feito para preservar a “ordem pública” (LabuschagneLABUSCHAGNE, Bart C. (1994), Godsdienstvrijheid en niet-gevestigde religies. Een grondrechtelijk-rechtsfilosofische studie naar de betekenis en grenzen van religieuze tolerantie. Groningen: Wolters-Noordhoff.1994:138). Com esse julgamento, a Interdição de Procissões foi novamente legitimada. Enquanto isso, um parecer para uma revisão constitucional em 1969, preparada pela Comissão Estatal Cals-Donner13 13 A Comissão Cals-Donner estava principalmente preocupada com sugestões de renovação no sistema eleitoral holandês e entregou seu relatório final em 1971. , conduzida por Jozef Cals, que era católico e que atuou brevemente como Primeiro Ministro, e Andreas Donner, um jurista protestante que atuou como presidente da Corte Europeia de Justiça, novamente recomendou que manifestações públicas de todas as religiões fossem permitidas e que todas as religiões deveriam ser tratadas igualmente diante da lei (1994:123). Um complemento interessante concede que uma “convicção religiosa” (godsdienstige levensovertuiging) goza da mesma proteção que o direito de “comportar-se” (gedragen) de acordo com a fé. Apenas a preservação da “ordem pública” poderia ser considerada uma razão para limitar ou banir uma prática religiosa pública.

Finalmente, uma nova Constituição com um entendimento revisado da liberdade de culto foi promulgada apenas em 1983, para tornar-se efetiva cinco anos depois. Com isso, a Interdição de Procissões foi enfim abolida um século e meio depois do primeiro decreto real de William I contra procissões. Para os católicos holandeses, nota Labuschagne, esse foi um passo adiante em termos de tolerância religiosa e um reconhecimento dos direitos de uma religião tradicionalmente não dominante. Continua o autor: “isso pode significar uma grande vantagem para outras religiões não dominantes, que talvez tenham expressões e práticas que podem da mesma forma entrar na vida pública profundamente” (1994:139). Propostas para a nova lei de 1983 trataram a variedade de religiões nos Países Baixos em princípio em pé de igualdade.

A mudança dos anos 1980 no secularismo político holandês assinalou um movimento em direção a um maior reconhecimento do pluralismo intrarreligioso e inter-religioso14 14 O pluralismo intrarreligioso refere-se à diversidade religiosa dentro de uma única religião como, por exemplo, a diferença entre grupos distintos de protestantes e católicos dentro do cristianismo. O pluralismo inter-religioso refere-se à diversidade das assim chamadas religiões mundiais em um sentido mais amplo, como cristãos, muçulmanos e budistas. É claro, os limites do que conta como diversidade intrarreligiosa e inter-religiosa são artificiais, sem deixar de terem sentido. . Não apenas a proibição de procissões foi abolida, mas regras em relação aos sinos de igrejas também foram suavizadas. Na Lei de Igrejas de 1853, sinos de igreja poderiam ser proibidos “nos municípios onde há igrejas de mais de uma confissão, por motivos de ordem pública e paz” (Artigo 8.1). Essa cláusula foi eliminada nos anos 1980, mas os municípios retiveram o direito de interditar sons religiosos em caso de perturbação da ordem pública, ou por motivos de trânsito ou de saúde pública. É questionável se um assunto como o trânsito constitui um limite justificável para um direito fundamental como a liberdade religiosa – de fato, a questão de pontos de estacionamento tem sido constantemente usada como justificativa para obstruir a construção de mesquitas (por exemplo, LandmanLANDMAN, Nico e WESSELS, Wendy. (2005), “The Visibility of Mosques in Dutch Towns”. Journal of Ethnic and Migration Studies, vol. 31, issue 6: 1125-40.e Wessels 2005; MaussenMAUSSEN, Marcel. (2009), Constructing Mosques, the governance of Islam in France and the Netherlands. Amsterdam: PhD dissertation on Social Science, Amsterdam School for Social Science Research. 2009; ErkoçuERKOÇU, Ergün e BUGDACI, Cihan. (2009), De Moskee. Politieke, architectonische en maatschappelijke transformaties. Rotterdam: NAi Uitgevers. e Bugdaci 2009) –, e os Países Baixos são únicos em sua formulação da lei. Ordem pública e saúde, contudo, são problemas mais sérios que podem ser usados por um município para limitar uma prática religiosa específica.

O Artigo 10 da Lei de Manifestações Públicas, que se tornou efetiva em 1988, declara que os “Sons dos sinos das igrejas [klokgelui] para cerimônias religiosas ou filosóficas [levensbeschouwelijk] e cerimônias de funeral, incluindo chamadas para a prática [belijden] de religião ou filosofia de vida [levensovertuiging], são permitidos”.

É oportuno mencionar o comentário feito pelo Ministro da Justiça, Frits Korthals Altes (VVD, Partido Liberal), durante as discussões técnicas sobre procissões, sinos das igrejas e chamados à oração. Havia a noção de que a nova Constituição tinha acabado definitivamente com um período de intolerância religiosa: “Me alegra que agora haja total acordo em toda a Câmara e no governo sobre o fato de que a Lei de Igrejas deve ser revogada, e com isso chega o fim de um período que foi caracterizado inicialmente por tumulto na história da nossa nação”15 15 Handelingen II, 1987-1988, 41, Jan. 27, 1988, p. 2252. .

Na sua forma final, contudo, a lei deixa espaço para os municípios determinarem ou não o volume dos sinos das igrejas ou, por exemplo, se as chamadas à oração dos muçulmanos são “razoáveis”; portanto, em princípio, chamadas amplificadas podem ser restritas, mas não facilmente proibidas16 16 Weiner (2014) descreve um desenvolvimento similar nos Estados Unidos, onde casos jurídicos no século XX afirmaram os direitos das cidades regularem sons religiosos, mas não de os banirem. . Uma proibição é considerada não razoável se implica em impedir que um grupo religioso professe sua fé e também se comporte, ou seja, através de ritos e práticas, de acordo com aquela religião.

Conclusão: o novo pluralismo holandês

Uma das importantes conclusões de Margry sobre os conflitos entre protestantes e católicos é que visibilidade e audibilidade mais amplas resultaram em mais amplos ultraje público e debate passional sobre o que pode e o que não pode ser tolerado, e sobre quem pertence ou não pertence à nação (2000:371-377). Essa é uma lição importante também para aqueles que refletem sobre a presença dos muçulmanos nos Países Baixos contemporâneos. A história traçada neste artigo mostra que expressões públicas de diversidade religiosa se tornaram muito mais aceitas na história holandesa recente. Isso talvez soe estranho a alguns leitores, dada a intensa crítica – ou até mesmo o racismo consumado – contra os muçulmanos europeus e seus desejos de manifestações públicas do Islã nas últimas décadas (por exemplo, NussbaumNUSSBAUM, Martha. (2012), The new religious intolerance: overcoming the politics of fear in an anxious age. Cambridge: Harvard University Press. 2012; CasanovaCASANOVA, José. (2012), “The politics of nativism: Islam in Europe, Catholicism in the United States”. Philosophy and Social Criticism, vol. 38, nº 4-5: 485-495. 2012; Tamimi ArabTAMIMI ARAB, Pooyan. (2013), “The Biggest Mosque in Europe! A Symmetrical Anthropology of Islamic Architecture in Rotterdam”. In: O. Verkaaik (ed.). Religious Architecture: Anthropological Perspectives. Amsterdam: Amsterdam University Press. 2013). Apesar disso, penso que aquela conclusão é uma afirmação precisa se consideramos uma perspectiva histórica mais ampla. Nas últimas duas décadas, propostas de construção de mesquitas em uma grande variedade de estilos têm sido realizadas em grandes cidades como Amsterdã, Roterdã, Utrecht e Leiden, mas também em pequenas cidades como Delft, Deventer e muitas outras (por exemplo, RooseROOSE, Eric. (2009), The architectural representation of Islam: Muslim-commissioned mosque design in The Netherlands. Amsterdam: PhD dissertation on Cultural Anthropology, ISIM/Amsterdam University Press. 2009; RijkenRIJKEN, Kemal. (2014), De Westermoskee en de geschiedenis van de Nederlandse godsdienstvrijheid. Amsterdam e Antwerp: Atlas Contact. 2014). Cada vez mais mesquitas nessas cidades têm decidido amplificar a chamada à oração islâmica (Tamimi Arab_____________. (2015), Amplifying Islam. Pluralism, Secularism, and Religious Sounds in The Netherlands. Utrecht: PhD dissertation on Anthropology, Utrecht University. 2015), e os muçulmanos têm também ocasionalmente organizado procissões audíveis e visíveis. A história da emancipação católica é essencial para se compreender a atual acomodação, ancorada em direitos iguais, do Islã. Essa analogia entre as emancipações católica e muçulmana não é, assim, um mero experimento intelectual, mas está conectada pelas leis e suas histórias e aplica-se a ambas.

A mesquita indo-surinamesa Taibah, por exemplo, celebrou o nascimento do Profeta fundindo o que WeinerWEINER, Isaac. (2014), Religion Out Loud. Religious Sound, Public Space, and American Pluralism. New York: New York University Press. (2014) descreve como a “religião ambulante sonora” dos Testemunhas de Jeová estadunidenses com uma tradicional caminhada em procissão. Em Amsterdã podemos ver ocasionalmente um comboio de carros buzinando, com megafones, flores e balões, e homens barbudos carregando duas bandeiras, uma dos Países Baixos e outra verde representando o Islã. Eles são acompanhados pela polícia, enquanto pedestres desavisados frequentemente não têm qualquer ideia do motivo daquela agitação. Os megafones proclamam em holandês: “Hoje, nós, os muçulmanos, celebramos. Hoje nós comemoramos o nascimento do profeta Muhammad, a paz esteja com ele” (Poll 2011).

Em 2013, a tradicional procissão silenciosa católica em Amsterdã atraiu sete mil pessoas (Nu 2013) e também foi escoltada pela polícia da cidade. De acordo com a Sociedade da Caminhada Silenciosa: “Por meio do silêncio e da ausência de exibição exterior, os participantes sentem-se ligados uns aos outros e separados da cidade mundana por cujas atrações eles passam”17 17 Ver site da Stille Omgang Amsterdam (Sociedade da Caminhada Silenciosa):http://www.stille-omgang.nl/. Acesso em: 02/2014. . Em outras palavras, o exemplo contemporâneo com o qual este artigo começou, A Paixão, não é acidental nem é uma exceção a uma dominação secular não religiosa. Em décadas recentes, a diversidade religiosa e étnica visível nas ruas dos Países Baixos cresceu de uma maneira nunca antes vista. Margry (2008) também notou um aumento nas procissões e acredita que a presença visual e audível dos muçulmanos igualmente motivou outros, como os católicos, a demonstrarem sua religião em alto som e nas ruas. Próximo aos rituais cristãos e muçulmanos, há caminhadas inter-religiosas organizadas, e quase todos em Amsterdã já viram e ouviram pelo menos uma vez a procissão dos mantos coloridos e cantos Hare Krishna no centro da cidade; também é possível ver, às vezes, Sikhs com suas espadas celebrando na praça central. Há celebrações do Ano Novo Chinês em fevereiro e rituais curdos de pula-fogueira em março.

Esses desenvolvimentos indicam que os Países Baixos foram além do que van Rooden descreveu como o desenvolvimento de uma pátria protestante durante o Iluminismo, ou uma simples concepção do reino contemporâneo como essencialmente cristão. Mas enquanto expressões públicas da fé católica têm, pela primeira vez na história holandesa, se tornado totalmente aceitas na sociedade – uma “emancipação consumada”, de acordo com Margry (2005) –, a emancipação muçulmana ainda está se desdobrando.

Tradução: Luana Schommer.

Revisão: Elizamari Becker e Emerson Giumbelli.

Referências Bibliográficas

  • ASAD, Talal. (2003), Formations of the Secular: Christianity, Islam, Modernity Stanford: Stanford University Press.
  • BADER, Veit. (2007), Secularism or Democracy? Associational Governance of Religious Diversity Amsterdam: Amsterdam University Press.
  • _____________. (2011), “Religions and Liberal Democracy: Reflections on Doctrinal, Institutional and Attitudinal Learning”. In: M. Mookherjee (ed.).Democracy, Religious Pluralism and the Liberal Dilemma of Accommodation London and New York: Springer.
  • BOUMA, Gary. (1999), “From Hegemony to Pluralism”.Australian Religion Studies Review, vol. 12, nº 2: 7-27.
  • CASANOVA, José. (2012), “The politics of nativism: Islam in Europe, Catholicism in the United States”. Philosophy and Social Criticism, vol. 38, nº 4-5: 485-495.
  • CESARI, Joycelyne. (2005), “Mosque conflicts in European cities: Introduction”. Journal of Ethnic and Migration Studies, vol. 31, nº 6: 1015-1024.
  • CORBIN, Alain. (1998), Village Bells: Sound and Meaning in the Nineteenth-Century French Countryside New York: Columbia University Press.
  • DABASHI, Hamid. (2013), Being a Muslim in the world New York: Pallgrave Macmillan.
  • DAM, Peter van. (2011), Staat van Verzuiling. Over een Nederlandse mythe Amsterdam: Wereldbibliotheek.
  • _____________. (2014), “Constructing a Modern Society Through ‘Depillarization’. Understanding Post-War History as Gradual Change”.Journal of Historical Sociology, vol. 28, issue 3: 291-313.
  • EISENLOHR, Patrick. (2009), What is a medium? The anthropology of media and the question of ethnic and religious pluralism Inaugural Lecture, Utrecht University.
  • ERKOÇU, Ergün e BUGDACI, Cihan. (2009), De Moskee. Politieke, architectonische en maatschappelijke transformaties Rotterdam: NAi Uitgevers.
  • FORST, Rainer. (2013), Toleration in Conflict. Past and Present Cambridge: Cambridge University Press.
  • HOLLINGER, David. (2003), “Religious Disestablishment in Western Europe: An Undervalued Step”. Responsive Community, 13: 25-30.
  • JONG, Lammert de. (2011), Being Dutch, more or less Amsterdam: Rozenberg Publishers.
  • LABUSCHAGNE, Bart C. (1994), Godsdienstvrijheid en niet-gevestigde religies. Een grondrechtelijk-rechtsfilosofische studie naar de betekenis en grenzen van religieuze tolerantie Groningen: Wolters-Noordhoff.
  • LANDMAN, Nico e WESSELS, Wendy. (2005), “The Visibility of Mosques in Dutch Towns”. Journal of Ethnic and Migration Studies, vol. 31, issue 6: 1125-40.
  • LIJPHART, Arend. (1999), Patterns of Democracy. Government Forms and Performance in Thirty-Six Countries New Haven: Yale University Press.
  • MARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland Hilversum: Verloren.
  • MARGRY, Peter Jan e VELDE, Henk te. (2003), “Contested rituals and the battle for public space: the Netherlands”. In: C. Clark e W. Kaiser (eds.).Culture Wars. Secular-Catholic Conflict in Nineteenth-Century Europe Cambridge: Cambridge University Press.
  • MAUSSEN, Marcel. (2009), Constructing Mosques, the governance of Islam in France and the Netherlands Amsterdam: PhD dissertation on Social Science, Amsterdam School for Social Science Research.
  • MEYER, Birgi. (ed.). (2009), Aesthetic Formations, Media, Religion, and the Senses New York: Palgrave MacMillan.
  • NUSSBAUM, Martha. (2012), The new religious intolerance: overcoming the politics of fear in an anxious age Cambridge: Harvard University Press.
  • RIJKEN, Kemal. (2014), De Westermoskee en de geschiedenis van de Nederlandse godsdienstvrijheid Amsterdam e Antwerp: Atlas Contact.
  • ROODEN, Peter van. (1996), Religieuze Regimes. Over godsdienst en maatschappij in Nederland, 1570-1990 Amsterdam: Bert Bakker.
  • ROOSE, Eric. (2009), The architectural representation of Islam: Muslim-commissioned mosque design in The Netherlands Amsterdam: PhD dissertation on Cultural Anthropology, ISIM/Amsterdam University Press.
  • SPINOZA, Baruch. (2007), A Theologico-Political Treatise, and a Political Treatise New York: Cosimo.
  • SUNIER, Thijl. (2004), “Naar een nieuwe schoolstrijd?”.Bijdragen en Mededelingen betreffende de Geschiedenis der Nederlanden, vol. 119, issue 4: 552-576.
  • TAMIMI ARAB, Pooyan. (2013), “The Biggest Mosque in Europe! A Symmetrical Anthropology of Islamic Architecture in Rotterdam”. In: O. Verkaaik (ed.). Religious Architecture: Anthropological Perspectives Amsterdam: Amsterdam University Press.
  • _____________. (2015), Amplifying Islam. Pluralism, Secularism, and Religious Sounds in The Netherlands Utrecht: PhD dissertation on Anthropology, Utrecht University.
  • WEINER, Isaac. (2014), Religion Out Loud. Religious Sound, Public Space, and American Pluralism New York: New York University Press.

Jornais consultados

HAKKENES, Emiel. “Kerst als tv-spektakel: is dit het nieuwe Christendom?”.Trouw, 24 Dec. 2013, Dossier Religie. Disponível em:http://www.trouw.nl/tr/nl/5091/Religie/article/detail/3567453/2013/12/24/Kerst-als-tv-spektakel-is-dit-het-nieuwe-christendom.dhtml. Acesso em: 02/02/14.

MARGRY, Peter Jan. “De processie is terug – katholieke emancipatie voltooid”.De Volkskrant, 21 June 2005. Disponível em: http://www.volkskrant.nl/archief/de-processie-is-terug-katholieke-emancipatie-voltooid~a649302/. Acesso em: 02/02/14.

_____________. “Sinds ontzuiling niet eerder zoveel sacramentsprocessies”.Katholieknederland.nl, 25 May 2008.

NU. “Ruim 7000 pelgrims bij Stille Omgang Amsterdam”. Nu, 17 Mar. 2013. Disponível em: http://www.nu.nl/binnenland/3371651/ruim-7000-pelgrims-bij-stille-omgang-amsterdam.html. Acesso em: 02/02/14.

POLL, Wilfred van de. “Een optocht voor de jarige profeet”.Trouw, 14 Feb. 2011. Disponível em: http://www.trouw.nl/tr/nl/4324/Nieuws/article/detail/1849357/2011/02/14/Een-optocht-voor-de-jarige-profeet.dhtml. Acesso em: 02/02/14.

Site consultado

STILLE OMGANG AMSTERDAM. Disponível em: http://www.stille-omgang.nl/. Acesso em: 02/02/14.

Notas

  • 1
    Agradeço a Daan Beekers e Peter Jan Margry por seus comentários a uma versão mais longa deste artigo em minha tese de doutorado e aos pareceristas anônimos deReligião e Sociedade por seus comentários detalhados e sugestões.
  • 2
    Para um artigo em inglês, ver Margry e te VeldeMARGRY, Peter Jan e VELDE, Henk te. (2003), “Contested rituals and the battle for public space: the Netherlands”. In: C. Clark e W. Kaiser (eds.).Culture Wars. Secular-Catholic Conflict in Nineteenth-Century Europe. Cambridge: Cambridge University Press. (2003).
  • 3
    A Paixão foi organizada pela Evangelische Omroep(Evangelical Broadcasting) e pela Omroep Rooms-Katholiek Kerkgenootschap (Broadcasting Roman Catholic Congregation), duas plataformas de mídia, bem como pelas Igrejas Protestante Holandesa e Católica. A Sociedade Bíblica dos Países Baixos e autoridades locais, incluindo a polícia, eram também coorganizadores. Essa mistura é por si só notável, consistindo de pessoas sem religião, católicas, protestantes e outras.
  • 4
    A palavra “procissão” é mais genérica, por exemplo, na língua inglesa do que seu equivalente em holandês, que se refere a um ritual religioso, mais especificamente. A Paixão, por ser diferente das procissões tradicionais, levanta a questão se tal evento, no qual até pessoas sem religião são bem-vindas, é mesmo uma procissão. Contudo, deve-se notar que procissões sempre passaram por mudanças e que não há uma procissão arquetípica que seria mais real ou autêntica do que A Paixão, que também pode ser descrita como um musical, uma forma-mídia popular nos dias de hoje. Peter van RoodenROODEN, Peter van. (1996), Religieuze Regimes. Over godsdienst en maatschappij in Nederland, 1570-1990. Amsterdam: Bert Bakker. (1996:40) descreveu um processo similar no século XIX: mobilizações religiosas eram possibilitadas pelo uso do que era naquela época novidade em termos de mídias disponíveis, por exemplo, “organizações, revistas, reuniões de massa, petições, partidos políticos e sindicatos”. A Paixão de 2011 e de anos subsequentes usa a mídia do seu tempo. A interpretação de A Paixão como uma versão contemporânea dos Países Baixos da procissão católica é apoiada pela ideia de que as formas sensacionais de religião (MeyerMEYER, Birgi. (ed.). (2009), Aesthetic Formations, Media, Religion, and the Senses. New York: Palgrave MacMillan. 2009) mudam com o tempo, e que as religiões são performativas ao invés de possuírem uma substância essencial e imutável (e quanto mais tendemos à abstração, mais essa essência parece imaginável). Se nós considerarmos as religiões como mídia do modo que muitos estudiosos da religião o fazem (MeyerMEYER, Birgi. (ed.). (2009), Aesthetic Formations, Media, Religion, and the Senses. New York: Palgrave MacMillan.2009; EisenlohrEISENLOHR, Patrick. (2009), What is a medium? The anthropology of media and the question of ethnic and religious pluralism. Inaugural Lecture, Utrecht University. 2009; WeinerWEINER, Isaac. (2014), Religion Out Loud. Religious Sound, Public Space, and American Pluralism. New York: New York University Press. 2014), então a questão não é se A Paixão é mesmo uma procissão, mas como o cristianismo contemporâneo está se desenvolvendo em países europeus, como os Países Baixos. Um comentarista notou, por exemplo, que A Paixão é fortemente baseada em uma “cultura de eventos” secular (evenementencultuur) e que ela simboliza o novo papel do cristianismo em um país secularizado e deseclesificado: “o cristianismo não é apresentado como um modo ritualizado de vida com hábitos fixos (como ir à igreja nos domingos), mas como um evento único e especial” (Hakkenes 2013).
  • 5
    O termo “culto público” é usado por Locke em Tratado sobre a Tolerância, que foi escrito na região da Holanda e destinado a influenciar os Pais Fundadores dos Estados Unidos, embora ele não incluísse nem os católicos dentre aqueles com o direito da prática pública da religião.
  • 6
    A distinção societal entre igrejas privadas e públicas assegurava que uma única igreja tivesse o monopólio sobre as manifestações públicas de culto. A igreja pública, contudo, não era uma igreja oficial de que cada cidadão da República seria automaticamente membro.
  • 7
    Contrariamente a suposições comuns, a “Separação entre Igreja e Estado” (Scheiding van Kerk en Staat) foi mais um princípio guia nos Países Baixos do que algo codificado pela lei. A Constituição Holandesa apenas reconhece a liberdade religiosa (godsdienstvrijheid) sem usar a metáfora da separação ou a palavra “secular”.
  • 8
    CorbinCORBIN, Alain. (1998), Village Bells: Sound and Meaning in the Nineteenth-Century French Countryside. New York: Columbia University Press. (1998) descreve, por exemplo, como os soldados franceses executaram cidadãos no interior que relutavam em renunciar a seus sinos de igreja, ou o violento silenciamento de Notre Dame em Paris, que não pôde tocar os seus sinos por dez anos depois da Revolução Francesa.
  • 9
    Historicamente, as províncias do norte dos Países Baixos vêm sendo conhecidas como mais protestantes, enquanto que as províncias do sul, próximas da Bélgica, são conhecidas como mais católicas. A conexão com o sul católico dos Países Baixos reforçou e manteve viva a memória das procissões (MargryMARGRY, Peter Jan. (2000), Teedere Quaesties: Religieuze Rituelen in Conflict. Confrontaties tussen katholieken en protestanten rond de processiecultuur in 19e-eeuws Nederland. Hilversum: Verloren. 2000:178).
  • 10
    A Igreja Católica não reconheceu oficialmente a democracia até 1944, e isso apenas para os Estados, mas não para o Vaticano, é claro (Bader_____________. (2011), “Religions and Liberal Democracy: Reflections on Doctrinal, Institutional and Attitudinal Learning”. In: M. Mookherjee (ed.).Democracy, Religious Pluralism and the Liberal Dilemma of Accommodation. London and New York: Springer. 2011:32).
  • 11
    A emancipação católica não apenas iniciou processos de polarização, mas também de pilarização. Com o intuito de ser breve, este artigo omite a importante história da pilarização nos Países Baixos nos séculos XIX e XX. Deveria ser pontuado, contudo, que essa história é essencial para se entender o modelo consensual de governança na Holanda (LijphartLIJPHART, Arend. (1999), Patterns of Democracy. Government Forms and Performance in Thirty-Six Countries. New Haven: Yale University Press. 1999), que também afetou a governança da diversidade religiosa, por exemplo, o direito de organizar escolas de acordo com as linhas religiosas, incluindo, mais recentemente, escolas islâmicas (SunierSUNIER, Thijl. (2004), “Naar een nieuwe schoolstrijd?”.Bijdragen en Mededelingen betreffende de Geschiedenis der Nederlanden, vol. 119, issue 4: 552-576.2004). Na sociedade holandesa pilarizada do final do século XIX e da primeira metade do século XX, a segregação religiosa exigia, geralmente, “pessoas obedientes e convergentes” (JongJONG, Lammert de. (2011), Being Dutch, more or less. Amsterdam: Rozenberg Publishers.2011:44). Peter van Rooden escreve que os católicos holandeses possuíam uma forte identidade religiosa, mas eram dificilmente incluídos nas imaginações da nação como um todo, apesar de constituírem, no mínimo, um terço da população no final do século XIX (RoodenROODEN, Peter van. (1996), Religieuze Regimes. Over godsdienst en maatschappij in Nederland, 1570-1990. Amsterdam: Bert Bakker. 1996:32). Na sociedade pilarizada que veio a existir nesse período, inclusive por causa de mobilizações religiosas (RoodenROODEN, Peter van. (1996), Religieuze Regimes. Over godsdienst en maatschappij in Nederland, 1570-1990. Amsterdam: Bert Bakker.1996:198), protestantes e católicos não falavam uns com os outros, compravam suas mercadorias de diferentes lojas, mandavam seus filhos para escolas diferentes, e administravam seus próprios jornais e partidos políticos. Eles constituíam “comunidades pesadas” (Dam_____________. (2014), “Constructing a Modern Society Through ‘Depillarization’. Understanding Post-War History as Gradual Change”.Journal of Historical Sociology, vol. 28, issue 3: 291-313.2014), que coexistiam lado a lado. Para os católicos, isso significava a continuação de sua emancipação e o crescimento de sua presença pública. É claro que interações de todos os tipos entre diferentes grupos religiosos aconteceram, como já acontecia no século XVII, quando Rembrandt teve contatos com vários grupos religiosos em Amsterdã. Mesmo assim, por vezes, debates teológicos violentos separaram pessoas umas das outras, até mesmo dentro das famílias. O catolicismo era visto, na nação pilarizada, como “um obstáculo para o desenvolvimento moral dos cidadãos” e como “uma comunidade falsa dentro da nação” (RoodenROODEN, Peter van. (1996), Religieuze Regimes. Over godsdienst en maatschappij in Nederland, 1570-1990. Amsterdam: Bert Bakker. 1996:200). “[…] a Rainha Guilhermina, chefe de estado de 1890 até 1948, questionou a lealdade de seus subordinados católicos romanos. Eles eram leais ao Papa em Roma ou à nação holandesa à qual eles pertenciam?” (JongJONG, Lammert de. (2011), Being Dutch, more or less. Amsterdam: Rozenberg Publishers.2011:44). Depois da Segunda Guerra Mundial, a existência contínua dos então chamados “pilares” (católicos, protestantes, liberais, e socialistas) nos Países Baixos tornou-se incerta devido ao processo de despilarização (ontzuiling). Essa narrativa padrão sobre pilarização e despilarização foi recentemente nuançada por Peter van Dam (2011DAM, Peter van. (2011), Staat van Verzuiling. Over een Nederlandse mythe. Amsterdam: Wereldbibliotheek., 2014_____________. (2014), “Constructing a Modern Society Through ‘Depillarization’. Understanding Post-War History as Gradual Change”.Journal of Historical Sociology, vol. 28, issue 3: 291-313.), que propôs uma descrição mais gradualista da história moderna holandesa ao invés da tese e da antítese entrepilarização e despilarização. Para a interpretação deste texto, é importante notar que, apesar da Interdição de Procissões oficial, da pilarização e da polarização, a presença católica (pública) foi normalizada através do século XX, o que finalmente também levou à mudança legal, embora após uma significante secularização da população e deseclesificação (ontkerkelijking) dos anos 1960 em diante.
  • 12
    O governo holandês organizou a Comissão Van Schaik para produzir recomendação para um número significativo de revisões constitucionais consideradas necessárias depois da Segunda Guerra Mundial. As áreas de maior interesse foram revisões de processos parlamentares, descolonização e a Comunidade Europeia de Carvão e Aço.
  • 13
    A Comissão Cals-Donner estava principalmente preocupada com sugestões de renovação no sistema eleitoral holandês e entregou seu relatório final em 1971.
  • 14
    O pluralismo intrarreligioso refere-se à diversidade religiosa dentro de uma única religião como, por exemplo, a diferença entre grupos distintos de protestantes e católicos dentro do cristianismo. O pluralismo inter-religioso refere-se à diversidade das assim chamadas religiões mundiais em um sentido mais amplo, como cristãos, muçulmanos e budistas. É claro, os limites do que conta como diversidade intrarreligiosa e inter-religiosa são artificiais, sem deixar de terem sentido.
  • 15
    Handelingen II, 1987-1988, 41, Jan. 27, 1988, p. 2252.
  • 16
    WeinerWEINER, Isaac. (2014), Religion Out Loud. Religious Sound, Public Space, and American Pluralism. New York: New York University Press. (2014) descreve um desenvolvimento similar nos Estados Unidos, onde casos jurídicos no século XX afirmaram os direitos das cidades regularem sons religiosos, mas não de os banirem.
  • 17
    Ver site da Stille Omgang Amsterdam (Sociedade da Caminhada Silenciosa):http://www.stille-omgang.nl/. Acesso em: 02/2014.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Dec 2015

Histórico

  • Recebido
    Dez 2014
  • Aceito
    Mar 2015
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