RESUMO
Introdução:
Analisamos o processo deliberativo que define as regras de regionalização dos serviços de proteção especial da assistência social. Esses serviços lidam com situações tais como violência doméstica e trabalho infantil. Eles são objeto de um esforço de construção do modelo de gestão tripartite envolvendo União, estados e municípios no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Discutimos como se distribui o poder de agenda e como se desenvolve a barganha entre as representações desses três entes em um espaço cooperativo chamado Comissão Intergestores Tripartite.
Materiais e Métodos:
Trata-se de um estudo de caso sobre o processo deliberativo que aprovou um marco regulatório da proteção especial em 2013. Os registros das reuniões da Comissão e o texto da norma aprovada foram tratados com a utilização de técnicas de análise de conteúdo.
Resultados:
Constatamos a ampla prevalência do governo federal na definição da agenda da Comissão, indicando que há cooperação assimétrica. Mas também há situações nas quais a Comissão torna-se um espaço mais cooperativo, garantindo estabilidade e reciprocidade na relação entre os três entes.
Discussão:
Corroboramos, com novas evidências, suposições da literatura sobre relações intergovernamentais que destacam a capacidade do governo federal exercer maior poder em arenas desse tipo, assim como o papel cooperativo dos estados e municípios.
Palavras-chave
federalismo; relações intergovernamentais; relações interorganizacionais; assistência social; Sistema Único de Assistência Social