RESUMO
Introdução:
O objetivo deste artigo é analisar a política criminal aprovada de 1989 a 2016 pelo parlamento brasileiro. Buscou-se verificar se o Brasil adotou unicamente uma política criminal de recrudescimento punitivo ou se, ao contrário, há uma lógica ambígua após 1988. Foram considerados dois conjuntos de indagações: i) quais variáveis legislativas influenciaram tais direções; ii) quais os tipos de punição na legislação aprovada.
Materiais e Métodos:
Foram selecionadas 130 leis sancionadas, as quais foram analisadas por variáveis (partidos, regiões, casa propositora, ano de sanção, tipo de punição, casa propositora, tempo de tramitação).
Resultados:
A maior parte das leis que se relacionam com escolhas de política criminal foram aprovadas nos primeiros anos dos primeiros governos de FHC, Lula e Dilma; os mandatos presidenciais de FHC e Lula são os que sancionaram mais leis nesta matéria; PSDB, PMDB e PT são os partidos que tiveram o maior número de proposições aprovadas; quanto à iniciativa, o Legislativo possui predominância em relação ao Executivo nesta área temática; há uma associação entre casa propositora/tempo de tramitação e tipo de punição/tempo de tramitação.
Discussão:
Os tipos de punição indicam que a política criminal é definida pela sua dualidade entre princípios hierárquicos e princípios universais de cidadania, ora ampliando, ora restringindo direitos e garantias fundamentais dos acusados; assim como é marcada também pela expansão do Direto Penal nas diferentes áreas da vida social.
PALAVRAS-CHAVE:
Política Criminal; Reformas Legais; Congresso Nacional; Crime; Punição