É descrita a maneira pela qual o Instituto Nacional de Previdência Social realiza a caracterização dos acidentes do trabalho, a investigação das suas causas, o pagamento de benefícios em casos de incapacidade temporária, incapacidade permanente e de morte, a assistência médica aos acidentados, a realibilitação profissional destes e a prevenção dos infortúnios profissionais. E isto em decorrência da integração do seguro de acidentes do trabalho na previdência social, feita pela Lei n.° 5316, de 14 de setembro de 1967.
Acidentes de trabalho; Previdência social; Legislação; Saúde ocupacional; Assistência médica; Acidentes