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Lei do acompanhante na mídia: a pandemia e suas implicações nos direitos do parto1 1 Kamilla Thaís Vulcão da Silva foi bolsista de mestrado Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) de março de 2020 a fevereiro de 2022.

Resumo

Gestantes têm direito a acompanhante de sua escolha durante o período de internação, pré-parto, parto e pós-parto, em todo o território nacional garantido pela Lei 11.108/2005. Contudo, com a pandemia da covid-19, protocolos de saúde restringiram esses direitos sob o argumento de cuidados contra o vírus. Buscou-se compreender abordagens, atores envolvidos e argumentações sobre o descumprimento da lei de acompanhante durante a pandemia de covid-19 por meio de análise de matérias do portal G1 publicadas de março de 2020 a abril de 2022, utilizando o recurso de mapas. Os dados evidenciaram que o descumprimento da Lei do Acompanhante se concentrou no primeiro semestre de 2020 e as principais justificativas foram questões de biossegurança, falta de orçamento para compras de equipamentos de proteção individual e o momento atípico. Em vários locais foram necessárias intervenções jurídicas para cumprimento da lei, tornando-se pauta jornalística, e o caso mais emblemático foi o do Tocantins, cuja proibição perdurou até abril de 2022. Houve uma discrepância em relação à garantia do direito em diversos municípios e estados, apesar do Ministério da Saúde e diversos órgãos jurídicos terem emitido pareceres e protocolos recomendando a presença de acompanhante.

Palavras-chave:
Covid-19; Pandemia; Acompanhante no Parto; Direitos da Parturiente; Parto

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