Resumo
O artigo analisa as condições de formação do conceito psiquiátrico de “perversão” e mais especificamente a maneira como, a partir dos anos 1820, se constrói uma oposição fundamental e estruturante entre “perversão” e “perversidade” que se evidencia tanto no campo jurídico como no médico-legal. Compreender esse jogo de oposição e de poder entre ambos os conceitos permite entender alguns conflitos profissionais entre médicos e juristas, mas também algumas disputas políticas.
Palavras-chave:
Perversão; Perversidade; Médico-Legal; Genealogia; Política; França