M1 |
• A CoordAFM era a responsável pelo cumprimento das solicitações de MedJus ou processos administrativos e fazia contato regular com o judiciário. • MedJus comprados via pregão presencial, regido por edital. |
• Não havia emissão de parecer técnico na compra dos MedJus. • A gestão da AF não soube informar o montante financeiro necessário para atender às demandas judiciais e aos processos administrativos de MedJus. |
Deficiente |
M2 |
• A CoordAFM era responsável pelo cumprimento das demandas de MedJus ou processos administrativos. |
• Não havia análise técnica das prescrições dos demandantes. • A gestão da AF não soube informar o montante financeiro necessário para atender às demandas judiciais e aos processos administrativos de MedJus. • A modalidade de aquisição de MedJus seguia via cotação de preços. |
Inadequada |
M3 |
• A CoordAFM era a responsável pelo cumprimento das solicitações de MedJus ou processos administrativos e fazia contato regular com o judiciário. • Havia análise técnica de todas as prescrições dos demandantes. • MedJus foram comprados por licitação ou compra direta, com emissão de parecer técnico. |
• O montante financeiro necessário para atender às demandas judiciais e aos processos administrativos em 2013 foi maior do que o valor gasto em medicamentos pactuados. |
Regular |
M4 |
• A CoordAFM era responsável pelo cumprimento das demandas de MedJus ou processos administrativos. • MedJus foram comprados por licitação ou compra direta, com emissão de parecer técnico. |
• Não havia análise técnica das prescrições dos demandantes. • A gestão da AF não soube informar o montante financeiro necessário para atender às demandas judiciais e aos processos administrativos. |
Regular |
M5 |
• Não foram identificados aspectos relevantes a ressaltar. |
• O gestor não soube apontar o responsável pelo cumprimento das solicitações de MedJus ou processos administrativos; o montante financeiro necessário para atender a essas demandas; quantos processos foram recebidos; qual a fonte dos recursos financeiros despendidos para a execução; a modalidade de compra adotada; e, tampouco, se havia procedimentos específicos para essa atividade. • Gestor não sabia informar como acontecia a dispensação de MedJus. |
Inadequada |
M6 |
• Não foram identificados aspectos relevantes a ressaltar. |
• A responsabilidade pela gestão de MedJus ou por processos administrativos cabia ao Secretário de Saúde. • Não havia emissão de parecer técnico. • O montante financeiro empenhado para atender às demandas judiciais e aos processos administrativos foi maior do que os valores dispensados para compras de medicamentos selecionados e programados. • Não soube especificar as modalidades de licitação para a aquisição de MedJus. • Gestor não sabia informar como acontecia a dispensação de MedJus. |
Inadequada |
M7 |
• Não foram identificados aspectos relevantes a ressaltar. |
• A responsabilidade pela gestão de MedJus ou por processos administrativos cabia ao Secretário de Saúde. • Não havia emissão de parecer técnico. • O montante financeiro empenhado para atender às demandas judiciais e aos processos administrativos foi maior do que os valores dispensados para compras de medicamentos selecionados e programados. • Gestor não sabia informar como acontecia a dispensação de MedJus. |
Inadequada |
M8 |
• A CoordAFM era a responsável pelo cumprimento das solicitações de MedJus ou processos administrativos e fazia contato regular com o judiciário. |
• O gestor não soube informar quando começaram as demandas de medicamentos e nem quantas ocorreram no último ano. • O montante financeiro empenhado para atender às demandas judiciais e aos processos administrativos foi maior do que os valores dispensados para compras de medicamentos selecionados e programados. • Os recursos financeiros foram mobilizados do Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. • O gestor não soube informar a modalidade de aquisição de MedJus. |
Deficiente |
M9 |
• A CoordAFM era a responsável pelo cumprimento das solicitações de MedJus ou processos administrativos. • Havia emissão de parecer técnico na aquisição. |
• O gestor não soube apontar quantos processos foram recebidos; e qual a fonte dos recursos financeiros desprendidos para a execução. |
Deficiente |
M10 |
• A CoordAFM era a responsável pelo cumprimento das solicitações de MedJus ou processos administrativos. |
• O gestor não soube apontar o montante financeiro necessário para atender a essas demandas e quantos processos foram cumpridos. • Não havia emissão de parecer técnico para a aquisição de MedJus. |
Inadequada |
M11 |
• A CoordAFM era a responsável pelo cumprimento das solicitações de MedJus ou processos administrativos. • Os medicamentos eram comprados por pregão, com emissão de parecer técnico. • A dispensação era realizada somente pelo gestor da AF. |
• O gestor não soube apontar o montante financeiro necessário para atender a essas demandas; quantos processos foram recebidos; e qual a fonte dos recursos financeiros despendidos para a execução. |
Inadequada |
M12 |
• Havia emissão de parecer técnico nos processos de aquisição por pregão. |
• O gestor não soube apontar o responsável pelo cumprimento das solicitações de MedJus ou processos administrativos; o montante financeiro necessário para atender a essas demandas; e quantos processos foram recebidos. |
Deficiente |
M13 |
• Não foram identificados aspectos relevantes a ressaltar. |
• O Secretário Municipal de Saúde era o responsável pelo cumprimento das solicitações de medicamentos por via judicial ou processos administrativos. • O gestor não soube apontar o montante financeiro necessário para atender a essas demandas; quantos processos foram recebidos; qual a fonte dos recursos financeiros despendidos para a execução; a modalidade de compra adotada; e se havia procedimentos específicos para essa atividade. • Gestor não sabia informar como acontecia a dispensação de MedJus. |
Inadequada |
M14 |
• Não foram identificados aspectos relevantes a ressaltar. |
• O gestor não soube informar a quem compete o cumprimento das solicitações de medicamentos por via judicial ou processos administrativos no município. • Não soube informar quando começaram as demandas de medicamentos; quantas ocorreram no último ano; o montante financeiro necessário para atender a essas solicitações; de onde provinham esses recursos; a modalidade de compras; se existiam procedimentos específicos para esta atividade; ou como acontecia a dispensação desses medicamentos. |
Inadequada |
M15 |
• A CoordAFM era a responsável pelo cumprimento das solicitações de MedJus ou processos administrativos e fazia contato regular com o judiciário, e emissão de parecer técnico. |
• O gestor não soube informar quando começaram as demandas de medicamentos; quantas ocorreram no último ano; o montante financeiro necessário para atender a essas solicitações; e a modalidade de aquisição. |
Deficiente |
M16 |
• Havia emissão de parecer técnico para a aquisição de MedJus. |
• O cumprimento das solicitações de medicamentos por via judicial ou processos administrativos cabia à assessoria de gabinete da Prefeitura. • O montante financeiro empenhado para atender às demandas judiciais e aos processos administrativos foi maior do que os valores dispensados para a compra de medicamentos selecionados e programados. |
Inadequada |