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Pessoas trans, travestis e direitos transumanos: o caso da liberdade morfológica

RESUMO

Neste ensaio, aborda-se a interface entre gênero e direito por meio do recorte da inclusão social de pessoas trans e travestis e do caso da liberdade morfológica. Os objetivos são: i) apresentar um mapa conceitual e das lutas que configuram a questão trans no Brasil; ii) destacar a importância de propostas mais inclusivas de direitos, enfatizando a Perspectiva dos Funcionamentos (PdF); iii) inserir o debate em um campo de reflexão emergente, fomentando o interesse pelos estudos transumanistas, enfatizando a liberdade morfológica como um direito transumano. Após a apresentação de algumas das principais nuances da questão trans no Brasil, defende-se a necessidade de que o rol dos chamados concernidos morais seja ampliado, oferecendo uma perspectiva normativa a mais inclusiva possível. Com base na adoção da noção de sistemas funcionais, chama-se a atenção para o ganho de substituir a noção de direitos humanos pela de direitos básicos, apresentando a PdF. Finaliza-se apontando a concepção de direitos transumanos, que pode indicar uma ampliação tanto dos concernidos quanto das liberdades garantidas, destacando a liberdade morfológica, que parece fundamental para o exercício de uma incontornável dimensão da existência das pessoas trans e travestis.

PALAVRAS-CHAVES
Pessoas transgênero; Inclusão social; Liberdade

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