Aspectos da prática sanitária |
Discordância do autor com relação aos atos praticados pela Vigilância Sanitária |
Apreensão de produtos, com proibição da comercialização e/ou do descarte. |
Funcionamento de outro estabelecimento licenciado pela Visa, mas que, para o autor, funciona de forma irregular, comprometendo, inclusive, seu faturamento ou provocando perdas econômicas. |
Proibição de exposição e comercialização de produtos por serem divergentes da atividade autorizada. |
Retirada de medicamentos anódinos de prateleiras internas em estabelecimentos não autorizados a comercializar medicamentos. |
Interdição do estabelecimento e/ou dos equipamentos. |
Proibição de venda remota de medicamentos sujeitos ao controle especial. |
Excessos praticados pelos profissionais que realizaram a fiscalização, caracterizando abuso de poder. |
Discordância do autor com relação às condutas adotadas pela Visa nas situações |
Indeferimento do licenciamento sanitário para o segmento de optometria. |
Indeferimento do pedido de licenciamento devido ao estabelecimento não atender ao distanciamento mínimo (entre drogarias e farmácias) exigido na Lei Municipal nº 5.504/1999 (Art. 92). |
Não aceitação do responsável técnico declarado pela empresa por ter formação divergente da exigida na Lei Municipal nº 5.504/1999 (Art. 80). |
Atuação da Visa sobre estrutura física do ambiente e saúde do trabalhador, que o autor alega ser uma extrapolação das atribuições do órgão. |
Aspectos organizacionais |
Alega que houve morosidade da Administração Pública em atender ao pedido de licenciamento do estabelecimento |
Após cinco meses do pedido de licenciamento e após requerimento formal sobre o andamento do processo, foi emitida declaração de que o processo se encontrava em trâmite. |
Estabelecimento há 12 meses aguardando parecer definitivo sobre o processo de licenciamento sanitário. |
Após 16 meses, com sucessivas emissões de notificações e prorrogações de prazo, não foi concluído o processo de licenciamento, mas emitida apenas declaração de que está em trâmite. |
Após dois meses do pedido de licenciamento sem que houvesse fiscalização e após sucessivas tentativas de obter informações sobre o andamento do processo, é informado que seu objeto de demanda foi encaminhado para parecer da Procuradoria Geral do Município do Salvador (PGMS). |
Aspectos administrativos ou burocráticos |
Autor alega que houve recusa de protocolar pedido de licenciamento ou foi negado o pedido por ausência de documentos. |
Certidão Negativa de Débitos (CND). |
Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT). |
Comprovante de pagamento da anuidade da empresa junto ao conselho de classe. |
Alvará de funcionamento emitido pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) do município. |
Alega que a Visa não dispõe de um mecanismo formal e instituído para resolução de conflitos ou divergências no âmbito administrativo. |
Ausência de manifestação formal da Visa, com a negativa do requerimento informada verbalmente. |
Alega a omissão da Visa quanto às tentativas de esclarecimentos sobre andamento dos processos de licenciamento, bem como de condutas adotadas. |
Relato de que a Visa não emite nenhum documento comprobatório das negativas de protocolar documentos e/ou pedidos. |
Pedido administrativo protocolado, porém, sem resposta. |
Ausência de parecer que apresente deferimento ou não do pedido de licenciamento. |