RESUMO
O presente artigo teve como escopo analisar a incompatibilidade entre a Lei Complementar n.º 1.131, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, que permite a destinação dos serviços de saúde das organizações sociais a pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados e a ordem constitucional vigente, especificamente no que concerne ao princípio do acesso universal e gratuito às ações e aos serviços sanitários, e o direito humano à saúde. Para tanto, efetuou-se pesquisa bibliográfica e documental. A partir da premissa de trabalho, que consistiu na inconstitucionalidade da inovação legislativa paulista, buscou-se demonstrar, por meio do exame do substrato teórico inserto no princípio do acesso universal e igualitário e dos elementos do direito humano à saúde, a imperiosidade de se declarar a invalidade da norma paulista.
PALAVRAS-CHAVE:
Organização social; Sistema Único de Saúde; Direito à saúde