Composição |
Portaria 2436/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
Médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade; enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e Agente Comunitário de Saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o Agente de Combate às Endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
|
Parâmetro de cobertura |
Portaria 2436/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
Uma equipe para 2.000 a 3.500 pessoas
Portaria 2979/2019 (vigente)
Em município urbano, uma equipe para cada 4000 pessoas
Em município adjacente, uma equipe para cada 2750 pessoas
Em município remoto, uma equipe para cada 2000 pessoas
|
Carga horária |
Portaria 2436/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
40h semanais para todos os integrantes da equipe
Portaria 2979/2019 (vigente)
40h semanais para todos os integrantes da equipe
Portaria 60/2020 (não vigente, revogada pela portaria 32)
Em unidades com adesão ao Saúde na Hora, podem ter a flexibilização de carga horária (min 20h) para enfermeiro, médico e cirurgião dentista
|
Agentes Comunitários de Saúde
|
Atos Normativos
|
Parâmetro de cobertura |
Portaria 2436/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
Um ACS para cada 750 pessoas em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social
|
Carga horária |
Portaria 2436/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
40h semanais
|
Equipe de atenção básica/primária
|
Atos Normativos
|
Composição |
Portaria 2436/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
eAB – médicos, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade; enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliares de enfermagem e/ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais, como dentistas, auxiliares de saúde bucal e/ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Portaria 18/2019 (não vigente, revogada pela portaria 37)
Reafirma a composição da PNAB para eAB
Portaria 2539/2019 (vigente)
Institui a eAP, sendo sua composição:
Médicos, preferencialmente especialistas em medicina de família e comunidade; e enfermeiros, preferencialmente especialistas em saúde da família cadastrados em uma mesma unidade de Saúde.
|
Parâmetro de cobertura |
Portaria 2436/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
Uma equipe para 2.000 a 3.500 pessoas
Portaria 2539/2019 (vigente)
eAP Modalidade 1 (20h) – deve cobrir 50% da população coberta pela eSF
eAP Modalidade 2 (30h) – deve cobrir 75% da população coberta pela eSF
Portaria 2979/2019 (vigente)
Para eAP modalidade 1 (20h), a cobertura em:
Município urbano – é de uma equipe para cada 2000 pessoas
Munícipio adjacente – é de uma equipe para cada 1375 pessoas
Munícipio remoto – é de uma equipe para cada 1000 pessoas
Para eAP modalidade 2 (30h), a cobertura em:
Município urbano – é de uma equipe para cada 3000 pessoas
Munícipio adjacente – é de uma equipe para cada 2063 pessoas
Munícipio remoto – é de uma equipe para cada 1500 pessoas
|
Carga horária |
Portaria 2436/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
Dez horas, com o máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais
Portaria 18/2019 (não vigente, revogada pela portaria 37)
Reafirma a carga horária da PNAB
Portaria 2539/2019 (vigente)
Modalidade 1 – a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 20 (vinte) horas semanais
Modalidade 2 – a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30 (trinta) horas semanais
Portaria 2979/2019 (vigente)
Modalidade 1 – 20h semanais
Modalidade 2 – 30h semanais
|
Equipe de Saúde bucal
|
Atos Normativos
|
Composição |
Portaria 2437/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
Modalidade I: Cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB) Modalidade II: Cirurgião-dentista, TSB e ASB, ou outro TSB
Portaria 18/2019 (não vigente, revogada pela portaria 37)
Reafirma a composição da PNAB
|
Parâmetro de cobertura |
Portaria 2436/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
Uma equipe para cada 2.000 a 3.500 pessoas
Portaria 18/2019 (não vigente, revogada pela portaria 37)
Modalidade 40h – uma equipe deve cobrir 100% da população adscrita para uma eSF
Portaria 2539/2019 (vigente)
Modalidade 30h – deve cobrir 75% da população adscrita para uma eSF
Modalidade 20h – deve cobrir 50% da população adscrita para uma eSF
|
Carga horária |
Portaria 2436/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
40h semanais
Portaria 18/2019 (não vigente, revogada pela portaria 37)
40h semanais
Portaria 2539/2019 (vigente)
Modalidade 1 – 20h
Modalidade 2 – 30h
|
Equipe Nasf-AB
|
Atos Normativos
|
Composição |
Portaria 2436/2017 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC 2)
Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clínica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador); e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas conforme normativa vigente.
|
Parâmetro de cobertura |
Portaria 3124/2012 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC2)
Modalidade 1 – no mínimo, cinco, e, no máximo, nove eSF ou equipes de Atenção básica para populações específicas (Consultórios na Rua, equipes ribeirinhas e fluviais).
Modalidade 2 – no mínimo, três, e, no máximo, quatro eSF e/ou equipes de Atenção básica para populações específicas (Consultórios na Rua, equipes ribeirinhas e fluviais).
Modalidade 3 – no mínimo, uma e, no máximo, duas eSF e/ou equipes de Atenção básica para populações específicas (Consultórios na Rua, equipes ribeirinhas e fluviais), agregando-se de modo específico ao processo de trabalho delas, configurando-se como uma equipe ampliada.
|
Carga horária |
Portaria 3124/2012 (não vigente, mas com parte de seu conteúdo incorporado na PC2)
Modalidade 1 – a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 200 (duzentas) horas semanais; nenhum profissional deve ter carga horária semanal menor do que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 horas e, no máximo, 80 horas de carga horária semanal.
Modalidade 2 – a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 120 horas semanais; nenhum profissional deve ter carga horária semanal menor do que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 horas e, no máximo, 40 horas de carga horária semanal.
Modalidade 3 – a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 80 horas semanais; nenhum profissional deve ter carga horária semanal menor do que 20 horas; cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 horas e, no máximo, 40 horas de carga horária semanal.
|