Open-access Juventudes e justiça ambiental: a IV Conferência Nacional de Juventude diante da crise climática

Youth and Environmental Justice: the 4th National Youth Conference Facing the Climate Crisis

Resumo

O artigo analisa as resoluções da IV Conferência Nacional de Juventude, com foco no eixo “Sustentabilidade e Meio Ambiente” e na transversalidade da agenda climática nos demais eixos. A pesquisa, de caráter qualitativo e documental, interpreta o Caderno de Resoluções à luz da ecologia política latino-americana e da literatura sobre juventude, justiça ambiental e participação social. Os resultados indicam que as resoluções institucionalizam demandas que situam a crise climática como questão estruturante das políticas públicas, articulando-a a desigualdades raciais, territoriais e de gênero. Destacam-se propostas de transição energética justa, demarcação de territórios tradicionais, educação ambiental crítica e participação institucionalizada. Ao mesmo tempo em que registram vulnerabilidades e demandas territoriais, as resoluções formulam a participação juvenil como dimensão central da construção de alternativas democráticas e sustentáveis, em diálogo com movimentos globais. Conclui-se que a Conferência configura um marco de inovação democrática e de institucionalização da justiça climática como direito das juventudes brasileiras.

Palavras-chave
juventudes; mudanças climáticas; justiça ambiental; políticas públicas; participação social

Abstract

The article analyzes the resolutions of the 4th National Youth Conference, focusing on the “Sustainability and Environment” axis and on the transversal presence of the climate agenda across other thematic areas. This qualitative and documentary research interprets the Resolutions Booklet through the lens of Latin American political ecology and the literature on youth, environmental justice, and social participation. The findings indicate that the resolutions institutionalize demands that position the climate crisis as a structural issue for public policy, linking it to racial, territorial, and gender inequalities. The resolutions highlight proposals for a just energy transition, land demarcation for traditional peoples and communities, critical environmental education, and institutionalized participation. At the same time as they document vulnerabilities and territorial demands, the resolutions frame youth participation as a central dimension in the construction of democratic and sustainable alternatives, in dialogue with global movements. The study concludes that the Conference represents both a milestone of democratic innovation and the institutionalization of climate justice as a youth right in Brazil.

Keywords
climate change; environmental justice; public policies; social participation; youth

Introdução

A crise climática que marca as primeiras décadas do século XXI apresenta-se como um desafio global de proporções sistêmicas, cujos efeitos ultrapassam fronteiras nacionais e se distribuem de maneira profundamente desigual entre grupos sociais (Marengo et al., 2024; Nobre; Reid; Veiga, 2012). As juventudes, por sua condição geracional e pela inserção estrutural em contextos de vulnerabilidade, figuram simultaneamente como segmento mais exposto aos impactos e como sujeito coletivo capaz de reconfigurar agendas públicas ao pautar a urgência ambiental (Novaes; Vital, 2021). O protagonismo juvenil, visível em mobilizações de alcance transnacional como o Fridays for Future e nas ações de ativistas como Greta Thunberg, adquire feições próprias na América Latina, onde lutas socioambientais se entrelaçam a reivindicações por justiça social, territorial e cultural (Teixeira, 2024). Esse movimento atualiza repertórios de ação coletiva, inclusive por meio de ativismos digitais, e também demanda uma reflexão qualificada sobre a natureza e o alcance da participação das novas gerações na governança ambiental e climática.

No Brasil, a emergência ecológica encontra um terreno historicamente marcado por desigualdades socioespaciais e por padrões de desenvolvimento excludentes. A precariedade no acesso à terra, a poluição urbana, o desmatamento e a intensificação de eventos climáticos extremos incidem com maior força sobre populações periféricas e comunidades tradicionais, configurando dinâmicas interpretadas à luz do racismo ambiental e da justiça climática. O conceito de racismo ambiental, conforme formulado por Acselrad (2004), evidencia como grupos racializados e marginalizados arcam de forma desproporcional com os passivos ambientais e climáticos, ao passo que seus territórios são constantemente ameaçados por empreendimentos extrativistas e pela ausência de políticas públicas efetivas. Nesse mesmo horizonte crítico, Svampa (2020) ressalta a centralidade do paradigma do bem viver como alternativa contra-hegemônica aos modelos desenvolvimentistas dominantes, valorizando práticas comunitárias, saberes ancestrais e projetos de sustentabilidade que emergem das lutas sociais. Assim, as juventudes brasileiras ocupam um lugar estratégico como força política capaz de articular diagnósticos e construir alternativas em diálogo com os referenciais da justiça climática e do bem viver e também como sujeito de direitos, em especial a partir do garantido no Estatuto da Juventude (Brasil, 2013), ao determinar o Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente às juventudes brasileiras.

A experiência recente das enchentes no Rio Grande do Sul, em 2023 e 2024, ilustra com dramaticidade como a crise climática atinge de forma desigual as juventudes. Milhares de jovens foram diretamente afetados pela destruição de suas casas, escolas e espaços de trabalho, além de sofrerem com o colapso de serviços básicos de saúde, transporte e saneamento. Situações semelhantes se repetem em outras regiões do país, seja na seca prolongada que atinge o Semiárido nordestino e compromete as perspectivas de futuro de jovens agricultores, seja nos incêndios no Pantanal e no Cerrado, que ameaçam comunidades tradicionais e modos de vida juvenis, ou ainda nas enchentes urbanas recorrentes em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, que afetam sobretudo jovens periféricos e trabalhadores informais. Esses eventos concretos revelam como a emergência climática, para além de um fenômeno abstrato, já estrutura o cotidiano das juventudes brasileiras, agravando desigualdades e exigindo respostas urgentes do Estado e da sociedade (Oliveira, 2025).

Nesse cenário, as Políticas Públicas de Juventude (PPJs) assumem papel relevante ao traduzirem tais princípios em agendas institucionais, ainda que permeadas por tensões entre inovação normativa e limites de implementação (Novaes; Ribeiro; Macedo, 2023). A celebração, em 2023, dos dez anos do Estatuto da Juventude confere densidade simbólica e política a esse debate, uma vez que reafirma a responsabilidade do Estado em garantir direitos e enfrentar desigualdades estruturais que atravessam as juventudes. Entre os espaços privilegiados de deliberação e formulação, destaca-se a 4ª Conferência Nacional de Juventude (4ª CNJ), que reuniu milhares de jovens em processos descentralizados de discussão e consolidação de propostas. Mais do que um evento, a Conferência se configurou como arena de disputa política e de inovação democrática, na qual juventudes de diferentes origens (urbanas, rurais, indígenas, quilombolas, periféricas e estudantis) elaboram diagnósticos e reivindicações que tensionam o Estado a responder às urgências socioambientais. Nesse sentido, compreender como a 4ª CNJ posiciona a sustentabilidade e a justiça climática no interior das PPJs é fundamental para avaliar tanto o potencial transformador dessas resoluções quanto os obstáculos institucionais à sua efetivação (Oliveira, 2024a).

A realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude (4ª CNJ), em 2023, insere-se, portanto, em um contexto mais amplo de retomada e reconfiguração das políticas de juventude e dos mecanismos de participação social no Brasil. Realizada oito anos após a 3ª Conferência Nacional de Juventude, ocorrida em 2015, a 4ª CNJ marca a retomada de um processo conferencial interrompido em meio às transformações políticas e institucionais que se seguiram ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff. Nesse intervalo, espaços de participação e diálogo entre Estado e sociedade civil foram descontinuados ou reconfigurados, fazendo com que a retomada das conferências nacionais, a partir de 2023, assumisse também um caráter de reconstrução institucional da participação social (Abreu; Meirelles, 2026; Oliveira, 2024c, 2024b; Pereira, 2023). Nesse sentido, a 4ª CNJ não constitui apenas uma nova edição de uma política participativa, mas integra um movimento mais amplo de reconstrução de arenas públicas de debate, deliberação e formulação de demandas juvenis, em uma conjuntura na qual diferentes conferências nacionais voltaram a ser mobilizadas como instrumentos de participação e diálogo entre sociedade e Estado.

A literatura recente oferece bases robustas para compreender essas intersecções. Os aportes da ecologia política latino-americana elucidam as imbricações entre desigualdade, território e ecologia (Gudynas, 2011; Leff, 2014), enquanto o campo da justiça ambiental explicita as dimensões distributivas, procedimentais e de reconhecimento envolvidas na produção dos riscos e na alocação de danos (Acselrad; Mello; Bezerra, 2009). Paralelamente, estudos sobre participação juvenil destacam a centralidade das juventudes na reconfiguração das esferas públicas contemporâneas e nos processos de institucionalização de suas agendas (Abramo, 1997; Novaes, 2007). Apesar desse acúmulo teórico, identificamos uma lacuna analítica: ainda carece de sistematização o exame das resoluções da 4ª CNJ como instrumento específico de política climática juvenil e como dispositivo capaz de traduzir a efervescência mobilizatória em diretrizes governativas concretas.

É nesse hiato que se insere o presente artigo. A questão de pesquisa que orienta a investigação é: de que maneira as resoluções da 4ª CNJ podem ser lidas como um instrumento de política climática juvenil e em que medida se alinham à perspectiva da justiça ambiental no contexto brasileiro? Ao tratar a conferência como arena de produção de sentidos e de orientações programáticas, buscamos avaliar tanto a densidade normativa das proposições quanto suas potencialidades e limites diante dos constrangimentos socioambientais que marcam o país.

O artigo organiza-se da seguinte forma: após esta introdução, apresentamos a metodologia de pesquisa; em seguida, discutimos os resultados da análise, destacando a distribuição, a coerência e a ambição das propostas, juntamente com uma discussão crítica que coteja os achados com a literatura especializada e com experiências internacionais de mobilização juvenil; por fim, nas considerações finais, sintetizamos os desafios e possibilidades para a institucionalização de uma agenda de justiça climática voltada às juventudes no Brasil, indicando caminhos para o aprimoramento das PPJs em face da emergência climática.

Metodologia

A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de caráter documental e interpretativo, voltada à análise crítica das resoluções aprovadas no eixo “Sustentabilidade e Meio Ambiente” da 4ª Conferência Nacional de Juventude (4ª CNJ), realizada em 2023, assim como à investigação transversal de como a questão ambiental emerge nos demais eixos do caderno de resoluções (Brasil, 2023). A escolha desse tipo de pesquisa justifica-se pela natureza do objeto em questão: um documento político-institucional que, ao mesmo tempo em que expressa demandas sociais, materializa disputas discursivas e proposições de políticas públicas (Shiroma; Campos; Garcia, 2005). Nesse sentido, a investigação procura apreender os sentidos atribuídos pelas juventudes à crise climática, destacando as articulações entre sustentabilidade, justiça ambiental e políticas de juventude.

O Caderno de Resoluções é compreendido, neste estudo, não como uma expressão direta, homogênea e espontânea das juventudes brasileiras, mas como o resultado de um processo institucional de representação, mediação e negociação de demandas. As formulações nele registradas correspondem, portanto, a uma síntese produzida no âmbito da própria Conferência, na qual diferentes sujeitos, perspectivas e reivindicações são reunidos, sistematizados e convertidos em proposições de caráter político-institucional. Como documento de política, sua produção envolve processos de seleção, organização e atribuição de sentidos que conferem determinadas formas de visibilidade às demandas sociais, ao mesmo tempo em que podem obscurecer divergências, posições minoritárias ou reivindicações que não foram incorporadas ao documento final (Shiroma; Campos; Garcia, 2005). Assim, ao analisar as resoluções, não se pretende acessar diretamente “a voz” ou “as demandas” das juventudes em sua totalidade, mas compreender como determinadas questões e perspectivas sobre a crise climática foram institucionalmente formuladas, priorizadas e registradas no documento.

O procedimento central consistiu na leitura crítica e sistemática das resoluções aprovadas, com o objetivo de identificar padrões discursivos, recorrências temáticas e formulações programáticas. Para a interpretação do material, utilizamos a técnica de análise temática, conforme proposta por Flick (2009), que possibilita organizar e compreender conteúdos textuais a partir da construção de categorias. As categorias inicialmente mobilizadas, que envolvem justiça climática, transição ecológica, território, povos e comunidades tradicionais, bem viver e educação ambiental, foram definidas à luz da literatura especializada e, ao longo do processo, refinadas de maneira iterativa a partir do confronto com o corpus empírico.

Além da análise documental, realizamos uma interlocução bibliográfica com a produção acadêmica sobre juventude, clima e ecologia política. Nesse esforço, destacam-se, de um lado, as reflexões em torno dos movimentos globais de juventude pelo clima e, de outro, as contribuições da ecologia política latino-americana, que discute as intersecções entre juventude, território e justiça socioambiental. Essa perspectiva dialogal permitiu compreender como as resoluções da 4ª CNJ se alinham ou divergem de experiências internacionais, evidenciando as particularidades do contexto brasileiro.

Outro eixo metodológico consistiu na comparação contextual entre as resoluções da 4ª CNJ e experiências de mobilização juvenil em escala global, especialmente aquelas que vêm pautando a governança climática em fóruns internacionais. Essa aproximação possibilitou situar a produção política das juventudes brasileiras em um horizonte mais amplo, examinando como reivindicações locais e nacionais se conectam a lutas transnacionais por justiça climática.

O recorte temporal e espacial da pesquisa está delimitado pela 4ª CNJ, realizada em 2023, ocasião em que também se celebraram os dez anos de vigência do Estatuto da Juventude. Esse marco histórico confere densidade analítica ao estudo, uma vez que as resoluções examinadas refletem a conjuntura atual das juventudes brasileiras diante da emergência climática, bem como se inscrevem em um processo mais longo de institucionalização de direitos e políticas específicas. Acreditamos que essa estratégia metodológica permite evidenciar a dupla dimensão das resoluções: como expressão das lutas juvenis em torno da sustentabilidade e como dispositivo de formulação de políticas públicas no contexto nacional.

Resultados

Centralidade da agenda climática nas resoluções

A leitura do eixo “Sustentabilidade e Meio Ambiente” da 4ª Conferência Nacional de Juventude (4ª CNJ) revela que a crise climática ocupa lugar de destaque entre as demandas e formulações registradas no Caderno de Resoluções, sendo apresentada tanto como pauta específica quanto como dimensão transversal das políticas públicas de juventude. O documento explicita que “a crise climática impacta diretamente a saúde física e mental da juventude, atingindo de forma mais severa mulheres, povos originários, comunidades tradicionais, pessoas negras, juventudes com deficiência, LGBTQIAPN+, migrantes, refugiados e apátridas” (Brasil, 2023, p. 138). Essa formulação inscreve a emergência climática no campo da justiça social, ao associá-la a diferentes marcadores de desigualdade e vulnerabilidade. Mais do que tomar essa formulação como expressão homogênea das juventudes brasileiras, interessa observar como o processo conferencial a registra e a institucionaliza sob a forma de uma resolução, conferindo-lhe visibilidade e estatuto de demanda política. Nesse sentido, seu conteúdo dialoga com autores como Acselrad, Mello e Bezerra (2009), para quem os efeitos da degradação ecológica não podem ser dissociados das desigualdades sociais e territoriais que os produzem e intensificam.

As resoluções aprovadas priorizam a implementação de políticas públicas estruturantes, com ênfase na transição energética justa, na proteção dos biomas, na adaptação climática e na redução das desigualdades socioambientais (Brasil, 2023). Ao reunir essas dimensões em um mesmo conjunto de proposições, o documento aproxima a agenda climática de uma perspectiva de transformação das condições sociais e territoriais que produzem exposições desiguais aos riscos ambientais. Essa formulação dialoga com Acselrad, Mello e Bezerra (2009), ao reconhecer que os conflitos ambientais estão relacionados à distribuição desigual dos benefícios e dos danos associados aos diferentes modelos de desenvolvimento. Entretanto, embora as resoluções apontem para mudanças estruturais e para a necessidade de uma transição orientada pela justiça social e ambiental, o documento não explicita, em igual medida, os conflitos políticos, econômicos e territoriais envolvidos na transformação dos modelos de produção e consumo. Essa ausência é analiticamente relevante, pois evidencia um limite próprio da forma resolução: ao condensar demandas diversas em proposições programáticas, o documento confere visibilidade a determinados princípios e objetivos, mas pode reduzir a complexidade das disputas necessárias à sua concretização.

Embora se concentre em um eixo específico, a pauta climática aparece de maneira transversal nos demais eixos do Caderno de Resoluções, revelando-se inseparável de agendas como saúde, trabalho, educação, diversidade e segurança. No eixo sobre saúde, por exemplo, afirma-se a necessidade de “políticas de enfrentamento aos impactos das mudanças climáticas sobre a saúde da juventude” (Brasil, 2023, p. 75), evidenciando que a degradação ambiental repercute diretamente em doenças respiratórias, transtornos mentais e insegurança alimentar. Já no eixo de trabalho e renda, surgem propostas de incentivo à economia verde e solidária, voltada à criação de empregos sustentáveis, enquanto no eixo de diversidade reafirma-se a centralidade do enfrentamento ao racismo ambiental e da proteção de populações historicamente marginalizadas. Essa presença transversal confirma que a crise climática se articula a todos os direitos juvenis, reforçando a tese de Svampa (2020) sobre a emergência de uma nova gramática política na América Latina, na qual ecologia e justiça social se encontram imbricadas.

Outro aspecto relevante é a articulação entre a agenda climática nacional e os movimentos globais de juventude pelo clima. O Caderno reconhece que a juventude brasileira está conectada a redes internacionais, mas ressalta que seu protagonismo se dá em diálogo com as especificidades do contexto nacional, marcado por desigualdades socioambientais e pela devastação de biomas estratégicos como a Amazônia e o Cerrado. Como afirma o documento, é necessário “colocar as juventudes como protagonistas no enfrentamento da crise climática, garantindo sua participação efetiva na definição de políticas públicas” (Brasil, 2023, p. 140). Esse posicionamento remete à análise de Bullard (1990), que há mais de três décadas já entendia a justiça ambiental como a luta pela democratização do poder de decidir sobre riscos e recursos, destacando que grupos historicamente marginalizados devem estar no centro da formulação de soluções climáticas.

A centralidade da pauta climática nas resoluções aponta para a compreensão de que não há futuro para as políticas de juventude sem considerar a emergência ecológica como questão estratégica. A insistência das resoluções em exigir do Estado brasileiro a liderança na governança climática, mediante integração interministerial, criação de conselhos e implementação de políticas de longo prazo, recoloca a agenda ambiental no coração do pacto democrático. Essa posição dialoga com Gudynas (2011), ao defender que o enfrentamento da crise socioecológica exige superar tanto o produtivismo desenvolvimentista quanto a fragmentação das políticas públicas (Martins, 2003). Ao situar a crise climática como eixo transversal das demandas juvenis, a 4ª CNJ vai além de denunciar os riscos a que está exposta a juventude brasileira: apresenta um horizonte de transformação social que articula democracia, justiça e sustentabilidade. Dito isso, a materialidade da justiça climática reivindicada pelas juventudes só se realiza onde direitos territoriais são reconhecidos e garantidos; por isso, na seção seguinte deslocamos o foco para os territórios tradicionais e para as condições de permanência que tornam possível qualquer política ambiental substantiva.

Territórios tradicionais e justiça ambiental

As resoluções aprovadas na 4ª CNJ articulam a agenda climática às demandas relacionadas aos territórios tradicionais. Nesse sentido, destacam-se deliberações como a de “promover a regularização fundiária na cidade e no campo, através da Reforma Urbana, Agrária e dos processos de demarcação e titulação nos territórios indígenas, quilombolas e de demais povos e comunidades tradicionais” (Brasil, 2023, p. 55). Essa formulação vincula a justiça ambiental a um compromisso estrutural com a garantia de direitos territoriais e associa a proteção da biodiversidade à permanência das juventudes de povos e comunidades tradicionais em seus territórios. A relação estabelecida no documento permite compreender a justiça ambiental não apenas como uma questão de conservação ambiental, mas também como uma questão de garantia de direitos e de permanência territorial. Ao mesmo tempo, as resoluções afirmam ser necessário “garantir o direito à permanência da juventude de povos e comunidades tradicionais em seus territórios, por meio do reconhecimento de suas demandas, registradas na Plataforma de Territórios Tradicionais” (Brasil, 2023, p. 55).

Essa ênfase na permanência, e não apenas no acesso, desloca o debate de uma visão patrimonialista da terra para uma concepção integral, na qual o território é indissociável da identidade cultural, da reprodução social e da própria sobrevivência dos povos (Haesbaert, 2003; Oliveira, 2024a; Saquet, 2018). Não à toa, a moção aprovada na Conferência registra: “nós, juventude, somos os mais afetados pela crise climática [...] nossa sobrevivência depende da demarcação dos nossos territórios” (Brasil, 2023, p. 76). Tal posicionamento ressoa com o conceito de racismo ambiental (Bullard, 1993), que evidencia a forma como grupos racializados e comunidades tradicionais suportam desproporcionalmente os custos sociais e ecológicos do modelo de desenvolvimento. Nesse sentido, o Caderno de Resoluções articula vulnerabilidade climática, proteção territorial e reconhecimento de saberes e práticas tradicionais, aproximando a discussão da justiça ambiental. Entretanto, essa formulação deve ser compreendida como uma síntese produzida no âmbito da Conferência, e não como representação exaustiva da diversidade de experiências e posições das juventudes indígenas, quilombolas e ribeirinhas. Ao mesmo tempo em que confere visibilidade a esses sujeitos e às suas demandas territoriais, o documento as reúne em uma formulação política comum, processo que pode reduzir a visibilidade das especificidades e diferenças existentes entre os grupos e territórios mencionados.

A literatura internacional reforça esse diagnóstico. O relatório do IPBES (2019) demonstrou que ecossistemas sob governança indígena apresentam maiores índices de conservação e resiliência, reconhecendo o papel central dos conhecimentos indígenas e locais (ILK) para a efetividade de políticas ambientais. Do mesmo modo, o relatório AR6 do IPCC (2022) assinala que os saberes tradicionais e comunitários são “condições capacitadoras” para acelerar a mitigação e a adaptação climática. Nesse sentido, a 4ª CNJ reivindica direitos já assegurados constitucionalmente, ao inserir o Brasil em um movimento global de valorização do protagonismo comunitário na governança climática. Ao articular juventude, território e justiça ambiental, o documento antecipa um modelo de política pública que integra direitos humanos, conservação da sociobiodiversidade e justiça intergeracional.

No plano institucional, contudo, as resoluções reconhecem que tais avanços dependem de coordenação federativa e de mecanismos robustos de controle social. Como explicitado, é necessário assegurar que “os órgãos competentes implementem políticas que viabilizem a permanência da juventude em seus territórios, com garantia de infraestrutura básica (saneamento, energia, transporte, saúde e educação), respeitando seus modos de vida” (Brasil, 2023, p. 55). Essa demanda revela uma crítica implícita às políticas fragmentadas e urbanocêntricas, que frequentemente negligenciam os contextos de povos e comunidades tradicionais. A valorização do “bem viver”, conceito evocado nos debates da Conferência, aponta para a necessidade de políticas integradas, que não tratem educação, saúde ou transporte de forma isolada, mas em conexão com a permanência territorial e a autonomia juvenil (Oliveira; Pimenta, 2023).

Do ponto de vista jurídico e normativo, o Comentário Geral nº 26 do Comitê dos Direitos da Criança (2023) reforça que os Estados têm a obrigação de proteger crianças e jovens contra danos ambientais e de assegurar sua participação significativa em decisões relacionadas ao meio ambiente e ao território. Isso inclui processos de demarcação, licenciamento e ordenamento territorial. Ao incorporar essa perspectiva, a 4ª CNJ projeta suas resoluções para além do âmbito nacional, vinculando-as a obrigações internacionais de direitos humanos e ao princípio da justiça intergeracional. Assim, o fortalecimento da participação juvenil na pauta territorial não é apenas uma questão de legitimidade política: trata-se de uma exigência derivada de compromissos internacionais ratificados pelo Brasil.

Ao propor a pactuação interministerial e a integração das deliberações no Plano Nacional de Juventude e no Plano de Juventude e Meio Ambiente, a Conferência busca garantir institucionalidade e durabilidade às propostas. Como registra o documento, “a juventude deve ser protagonista na construção das políticas públicas ambientais, garantindo que suas vozes sejam ouvidas nos espaços de decisão” (Brasil, 2023, p. 55). A experiência comparada demonstra que processos participativos com povos indígenas e comunidades tradicionais ampliam a qualidade regulatória e reduzem conflitos socioambientais, desde que acompanhados de recursos, consulta prévia e mecanismos de monitoramento. A 4ª CNJ, portanto, aponta para um horizonte em que os territórios tradicionais deixam de ser vistos como espaços de conflito e passam a ser reconhecidos como pilares de uma transição ecológica justa e democrática. Se a demarcação, a regularização e a permanência territorial constituem o alicerce, a sua sustentabilidade cotidiana depende de processos formativos enraizados no lugar. A seguir, examinamos como a educação ambiental crítica e as “infraestruturas vivas” (hortas, viveiros e bancos de sementes) convertem o princípio da justiça territorial em práticas pedagógicas, econômicas e culturais.

Educação e consciência climática

As resoluções da 4ª CNJ conferem centralidade à necessidade de uma educação ambiental que vá além da transmissão de conteúdos normativos, propondo práticas pedagógicas enraizadas no território e capazes de articular saberes acadêmicos e comunitários, perspectiva que dialoga com Loureiro (2004). Nesse sentido, o Caderno de Resoluções estabelece como prioridade “fomentar políticas públicas de educação ambiental crítica em instituições educacionais, por meio da criação e fortalecimento de hortas, viveiros e bancos de sementes” (Brasil, 2023, p. 56). Ao propor infraestruturas vivas, como hortas escolares, viveiros comunitários e bancos de sementes, o documento aproxima a educação ambiental de práticas concretas relacionadas ao manejo sustentável, à soberania alimentar e à valorização de conhecimentos tradicionais, em especial aqueles vinculados à agricultura familiar e aos povos indígenas e quilombolas. Essa formulação amplia a educação ambiental para além de uma perspectiva centrada na transmissão de informações sobre a crise climática, aproximando-a de práticas territoriais e de experiências coletivas de produção e reprodução da vida. Ao mesmo tempo, a resolução não permite concluir, por si só, como essas propostas são efetivamente desenvolvidas nas instituições educacionais ou quais condições materiais, pedagógicas e políticas seriam necessárias para sua implementação. A distância entre a formulação de uma política e sua concretização constitui, portanto, uma dimensão importante para a leitura crítica do documento.

Além da dimensão prática, o Caderno explicita que tais políticas devem ser construídas sob uma perspectiva decolonial, ao propor a “inclusão da educação ambiental contracolonial e antirracista como componente curricular” (Brasil, 2023, p. 56). Essa formulação pode ser aproximada das abordagens da ecopedagogia latino-americana (Pitano et al., 2025) e da pedagogia freireana, especialmente no que se refere à compreensão da educação como prática de liberdade e à valorização dos sujeitos e dos contextos em que os processos educativos se desenvolvem. A proposta de oficinas, vivências e projetos de extensão vinculados à sustentabilidade nas escolas e universidades (Brasil, 2023, p. 56) reforça a compreensão de que a formação socioambiental não precisa se restringir a disciplinas específicas, mas pode atravessar o currículo e a vida escolar. Nesse sentido, a formulação registrada no Caderno tensiona perspectivas mais tradicionais de educação ambiental ao incorporar explicitamente os termos “contracolonial” e “antirracista” e ao valorizar saberes situados. Contudo, a resolução não permite identificar, por si só, como esses princípios seriam traduzidos em práticas curriculares concretas ou quais disputas epistemológicas e institucionais poderiam emergir de sua implementação. A distância entre a formulação de princípios decoloniais e sua efetivação nas instituições educacionais constitui, assim, uma dimensão relevante para a análise crítica da proposta.

Essa ênfase converge com o movimento internacional de educação para o desenvolvimento sustentável. A Greening Education Partnership, coordenada pela UNESCO, vem defendendo que cada aprendiz deve sair da escola “climate-ready” por meio da integração entre currículo, gestão escolar, comunidade e governança (UNESCO, 2024). Da mesma forma, a Action for Climate Empowerment (ACE), vinculada à UNFCCC, reconhece a educação climática como um dever dos Estados, envolvendo tanto o acesso à informação quanto a participação ativa de jovens em processos decisórios. A 4ª CNJ alinha-se a essas tendências ao defender a inserção de conteúdos e a criação de condições materiais para a aprendizagem transformadora, através da manutenção das infraestruturas vivas.

As resoluções também associam educação ambiental a oportunidades de geração de renda e combate às desigualdades históricas. O documento propõe “criar centros de formação educacional e profissional dentro dos quilombos, para garantir acesso ao ensino, criar condições de trabalho e renda, viabilizar serviços nos quilombos e evitar o êxodo dos/as jovens destes territórios” (Brasil, 2023, p. 56). A dimensão formativa, portanto, é inseparável da dimensão socioeconômica, o que fortalece a tese de que a educação ambiental crítica deve ser compreendida como estratégia de permanência e valorização da juventude em seus territórios (Maia, 2010). Ao articular educação, trabalho e cultura, o Caderno responde às críticas recorrentes a programas de educação ambiental que, por falta de integração com políticas de desenvolvimento, acabam se tornando iniciativas episódicas e sem capilaridade social.

Do ponto de vista da implementação, o desafio consiste em evitar que hortas, viveiros e bancos de sementes se reduzam a experiências isoladas ou a “projetos-vitrine” de curto prazo. Como alerta o próprio texto da Conferência, essas iniciativas devem ser apoiadas por investimentos, editais específicos e apoio técnico (Brasil, 2023, p. 56). A literatura especializada confirma esse diagnóstico: pesquisas sobre programas de educação ambiental na América Latina mostram que a falta de financiamento continuado e de capacitação docente contribui para a fragilidade das iniciativas, sobretudo em escolas periféricas e rurais (Moura; Bonzanini, 2024). Portanto, a efetividade das resoluções da 4ª CNJ dependerá de políticas públicas que garantam não apenas a criação, mas também a manutenção das infraestruturas vivas, com monitoramento, avaliação e transparência orçamentária.

É relevante observar que a vinculação entre educação ambiental e segurança alimentar, defendida nas resoluções, amplia o alcance da política educacional. Ao tratar hortas, viveiros e bancos de sementes como tecnologias sociais, o Caderno conecta a formação socioambiental com políticas de saúde e de alimentação escolar. Esse horizonte é coerente com o que o IPCC (2022) define como cobenefícios da ação climática: ao mesmo tempo em que fortalece competências ambientais, a educação crítica promove dietas mais sustentáveis, combate a insegurança alimentar e gera oportunidades de trabalho para as juventudes locais (Silva Júnior; Oliveira, 2025). Trata-se, portanto, de um modelo pedagógico integral, que associa sustentabilidade, justiça social e protagonismo juvenil em práticas cotidianas, enraizadas nos territórios. Todavia, a potência dessas experiências escolares e comunitárias permanece limitada se não for acompanhada de arranjos institucionais com poder decisório e orçamento; por isso, a próxima seção analisa a participação juvenil na governança climática como condição de escala, continuidade e responsabilidades.

Participação juvenil na política climática

As resoluções da 4ª CNJ formulam as juventudes como sujeitos políticos da agenda ambiental, atribuindo-lhes participação na formulação, implementação e avaliação das ações climáticas. O texto lembra que “a Constituição Federal (Art. 225), o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente (2015) ressaltam a responsabilidade do Estado em promover políticas ambientais, com participação ativa das juventudes” (Brasil, 2023, p. 57). Essa formulação aproxima a agenda climática do campo dos direitos e da participação social, ao deslocar as juventudes da condição de público destinatário das políticas para a de sujeitos cuja participação é apresentada como dimensão necessária de sua construção. Tal perspectiva dialoga com a compreensão das juventudes como sujeitos de direitos e atores políticos, mas também suscita uma questão importante: a previsão formal de participação não garante, por si só, que essa participação ocorra de maneira efetiva nos processos de decisão. Nesse sentido, a própria resolução permite tensionar a distância entre reconhecer a participação juvenil como princípio político e assegurar condições institucionais para que essa participação produza efeitos concretos na formulação e implementação das políticas climáticas.

O Caderno de Resoluções propõe o fortalecimento de espaços institucionais de participação juvenil, por meio da “criação e fortalecimento de conselhos, fóruns e instâncias de controle social com participação juvenil, em articulação com o Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente” (Brasil, 2023, p. 57). Essa proposição conecta-se à crítica recorrente ao chamado “participacionismo simbólico”, isto é, à consulta formal sem efetivo poder de decisão ou orçamento (Machado, 2020). Ao reivindicar a institucionalização de conselhos e fóruns, as resoluções procuram conferir maior permanência e institucionalidade à participação juvenil, aproximando a mobilização social dos espaços formais de formulação e acompanhamento das políticas públicas. Entretanto, a existência de instâncias participativas não garante, por si só, a capacidade de incidência sobre as decisões, especialmente quando não estão assegurados recursos, competências, mecanismos de resposta do poder público e condições efetivas de representação. Nesse sentido, a máxima que atravessou a Conferência, “nada sobre nós sem nós” (Brasil, 2023, p. 140), pode ser compreendida não apenas como slogan, mas como princípio normativo registrado no documento e associado à reivindicação de participação juvenil nas decisões que afetam suas vidas e seus territórios.

A participação juvenil é também fundamentada em dados empíricos levantados pela própria Conferência. A pesquisa de perfil realizada durante o processo aponta que “40% dos/as participantes afirmaram já participar de movimentos sociais, coletivos ou grupos culturais” (Brasil, 2023, p. 23). Isso revela a capilaridade das práticas de engajamento e desmente a ideia de juventudes apáticas ou desinteressadas da vida política (Corrochano; Dowbor; Jardim, 2018). O desafio, como reconhecem as resoluções, está em “garantir que essa mobilização se traduza em incidência nos processos de formulação de políticas públicas, com acompanhamento, transparência e execução orçamentária” (Brasil, 2023, p. 57). A crítica implícita é clara: sem mecanismos vinculantes e sem recursos alocados, a participação corre o risco de permanecer apenas retórica.

Esse diagnóstico converge com a literatura internacional. O Comentário Geral nº 26 do Comitê dos Direitos da Criança (2023) estabelece que crianças e jovens têm o direito de ser ouvidos e de influenciar decisões relacionadas ao meio ambiente, incluindo processos de definição de metas climáticas e monitoramento de políticas públicas. Do mesmo modo, estudos da OCDE (2021) têm mostrado que arranjos de engajamento juvenil qualificado se correlacionam com maiores índices de confiança institucional e melhores resultados de implementação em políticas socioambientais. Assim, ao propor a criação de conselhos e fóruns com poder deliberativo, a 4ª CNJ passa a reivindicar um espaço político, ao mesmo tempo em que sinaliza que a participação é um mecanismo de efetividade das políticas climáticas.

A Conferência reforça, ainda, que a participação deve ser articulada a pactuações interministeriais e interfederativas, de modo a integrar a agenda juvenil a múltiplas escalas de decisão. Como sintetiza o documento, “as juventudes devem ser protagonistas no enfrentamento da crise climática, garantindo sua participação efetiva na definição de políticas públicas” (Brasil, 2023, p. 140). Ao reivindicar a presença juvenil em instâncias de pactuação federativa, a 4ª CNJ fortalece a concepção de democracia participativa como arranjo multiescalar, no qual deliberações locais, regionais e nacionais se retroalimentam. Esse horizonte está em sintonia com experiências internacionais, como os conselhos climáticos juvenis instituídos na União Europeia e em países da OCDE, que têm contribuído para pressionar governos a adotar metas mais ambiciosas e mecanismos de transparência.

O texto da Conferência insiste em que a participação juvenil seja acompanhada de instrumentos de accountability, tais como indicadores, relatórios periódicos e publicidade dos resultados. Essa reivindicação ecoa o princípio da justiça intergeracional, uma vez que assegura que as políticas formuladas no presente possam ser monitoradas e avaliadas pelas próprias juventudes que delas são beneficiárias e coautoras (Jacobsen, 2019). Ao propor que o Plano Nacional de Juventude e o Plano de Juventude e Meio Ambiente incorporem metas climáticas claras, prazos e responsabilidades distribuídas, as resoluções reafirmam que a legitimidade democrática não se constrói apenas pelo direito de voz, mas sobretudo pela capacidade de influir, decidir e cobrar. Nesse sentido, a 4ª CNJ aponta para uma concepção substantiva de participação juvenil, que não se limita ao convite, mas exige espaço, poder e recursos para moldar o futuro climático do país.

Considerações finais

O presente artigo buscou analisar criticamente as resoluções aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Juventude, realizada em 2023, a partir da perspectiva da justiça ambiental. Para tanto, articulamos uma abordagem qualitativa, documental e interpretativa, sustentada na análise temática das proposições e no diálogo com literatura especializada nacional e internacional. Essa estratégia metodológica permitiu compreender como determinadas demandas e perspectivas relacionadas à crise climática foram formuladas, sistematizadas e institucionalizadas no processo conferencial, evidenciando articulações entre sustentabilidade, direitos, território e participação democrática.

Os resultados evidenciam, em primeiro lugar, a centralidade da agenda climática nas resoluções, expressa como dimensão transversal que atravessa saúde, educação, trabalho, diversidade e segurança. As formulações registradas no Caderno de Resoluções associam a emergência climática às desigualdades sociais e territoriais, articulando seu enfrentamento à justiça social e ao bem viver. Nesse sentido, o documento analisado permite observar a incorporação da crise climática à agenda institucional das políticas de juventude, ao mesmo tempo em que evidencia a necessidade de que seu enfrentamento seja compreendido para além de uma questão estritamente ambiental.

Em segundo lugar, o eixo relativo aos territórios tradicionais evidencia a centralidade atribuída às demandas relacionadas ao direito à terra, à demarcação e à permanência de povos e comunidades tradicionais. Ao inscrever a pauta territorial no debate sobre a ação climática, as resoluções articulam proteção ambiental, direitos territoriais e justiça ambiental, conferindo visibilidade às demandas de juventudes indígenas, quilombolas e ribeirinhas. Essa formulação aproxima a agenda climática de debates sobre racismo ambiental, desigualdades territoriais e justiça intergeracional. Ao mesmo tempo, é necessário reconhecer que a forma documental condensa experiências e demandas distintas em formulações políticas comuns, não permitindo tomar o Caderno como expressão exaustiva da diversidade de posições existentes entre esses sujeitos e territórios.

Em terceiro lugar, a ênfase na educação ambiental crítica e na criação de infraestruturas vivas reforça a presença, no documento, de uma concepção de formação socioambiental enraizada no território e articulada a práticas comunitárias. Ao propor políticas educacionais de caráter decolonial e antirracista, conectadas a hortas, viveiros, bancos de sementes, oficinas, vivências e projetos de extensão, as resoluções aproximam educação ambiental, sustentabilidade, soberania alimentar e valorização de saberes locais. Entretanto, a formulação de princípios e propostas no documento não permite, por si só, avaliar suas condições de implementação, seus efeitos nas instituições educacionais ou as disputas que podem acompanhar sua efetivação.

O eixo sobre participação juvenil, por sua vez, evidencia a importância atribuída à institucionalização de conselhos, fóruns e instâncias de controle social com participação das juventudes. As resoluções aproximam, assim, mobilização social e participação institucional, colocando em questão os limites de formas meramente simbólicas de participação. Contudo, a existência ou previsão de espaços participativos não assegura, por si só, capacidade efetiva de incidência sobre as decisões públicas. A análise permite identificar, portanto, uma tensão entre o reconhecimento normativo das juventudes como sujeitos políticos e a necessidade de assegurar condições institucionais, recursos, competências e mecanismos de resposta que transformem participação formal em capacidade concreta de intervenção nas políticas climáticas.

Apesar de suas contribuições, o estudo apresenta limites. A análise concentrou-se no eixo “Sustentabilidade e Meio Ambiente” e na transversalidade ambiental das resoluções, o que significa que outras dimensões da 4ª CNJ, igualmente relevantes para a agenda juvenil, não foram exploradas em profundidade. Além disso, o recorte documental privilegia as formulações que foram incorporadas ao Caderno de Resoluções e, portanto, não permite reconstruir integralmente os processos de negociação, divergência e disputa que antecederam sua redação final, tampouco as percepções de delegados/as e demais atores envolvidos na Conferência. Estudos futuros poderão complementar essa mirada por meio de entrevistas, observações e abordagens etnográficas capazes de acompanhar os processos de produção e implementação das proposições.

Para pesquisas futuras, sugerimos avançar em três direções: a) estudos comparativos entre conferências nacionais e experiências internacionais de mobilização juvenil pelo clima, especialmente no Sul Global; b) investigações que acompanhem a implementação, ou não, das resoluções em políticas públicas concretas; e c) análises sobre os impactos da participação juvenil em arenas decisórias interministeriais e federativas, a fim de avaliar a efetividade dos mecanismos propostos. Do ponto de vista das políticas públicas, mostra-se igualmente relevante investigar em que medida as proposições registradas no Caderno são incorporadas aos instrumentos de planejamento, financiamento, monitoramento e avaliação das políticas de juventude e meio ambiente.

Em termos acadêmicos e sociais, os achados reforçam a relevância da 4ª CNJ como arena de participação, representação e produção de sentidos sobre a justiça climática. Mais do que expressar uma suposta voz homogênea das juventudes brasileiras, o Caderno de Resoluções constitui um documento privilegiado para analisar como determinadas demandas juvenis foram institucionalmente reconhecidas, negociadas e convertidas em proposições de política pública. Sua leitura evidencia tanto a força política das pautas relacionadas à justiça ambiental, aos territórios, à educação e à participação quanto os desafios envolvidos em sua efetivação. Nesse sentido, a contribuição do artigo reside em evidenciar que a presença das juventudes na agenda climática não se limita à mobilização social, mas envolve também disputas em torno da representação, da institucionalização e da capacidade de incidência sobre as políticas públicas.

Agradecimentos

A toda equipe da pesquisa “Juventudes contemporâneas e desastres climáticos: impactos, resiliência e estratégias no Sul Global”.

Financiamento:

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Número do Processo: 24/2551-0002128-0.

Uso de inteligência artificial

Diagramação e revisão gramatical realizadas com a IA da Gutenback. O texto final, revisado por editoras, editores e pareceristas, foi aprovado pelas autoras e autores.

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Editoria:

Eduardo Dimitrov

Conflito de Interesses

O autor declara não haver conflito de interesses.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    25 Set 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    05 Set 2025
  • Aceito
    31 Ago 2026
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