O Direito disciplina, para além da moral, a fenomenologia social exigindo olhar multidisciplinar e interdisciplinar; ainda, identificando, na formalidade legal, a realidade social. A Ciência Econômica confere eficácia ao Direito, relevadas, no cálculo econométrico próprio da eficiente tomada de decisão normativo-jurídica, variáveis próprias de inclusão social. Este artigo objetiva identificar o Princípio da Eficiência Econômico-Social (PEES); justificando-se pela necessidade de delimitar categoria teórica distinta de interação econômico-jurídica. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva e técnica de pesquisa bibliográfica. O artigo conclui pela criação e aplicação de Direito, socialmente inclusor; progressista, eficaz e eficiente; atento ao contexto econômico, político e jurídico tal como preconizado pelo Princípio da Eficiência Econômico Social.
Princípio da Eficiência Econômico-Social; Análise Econômica do Direito; Direito e Economia