Resumo
O presente artigo pretende estabelecer um diálogo entre o projeto de Luis Alberto Warat referente a uma semiótica jurídica crítica, que escape de certos reducionismos presentes na epistemologia jurídica do século XX, e algumas das considerações de Deleuze/Guattari sobre a semiótica presentes na obra Mil Platôs. Utilizando-se de uma literatura secundária que constrói uma ponte entre a filosofia de Deleuze - e de Deleuze/Guattari - com o Direito, conclui-se esta leitura situando ambas as perspectivas como reflexões filosóficas sobre o que há de inusitado e de criativo no direito em detrimento de uma investigação sobre a verdade e as condições de possibilidade do conhecimento científico do direito, dois elementos recorrentes nas antigas epistemológicas do direito.
Palavras-chave:
Warat; Semiótica; Deleuze; Guattari