Resumo:
A Resolução CNJ nº 531/2023 instituiu o Exame Nacional da Magistratura, como pré-requisito para inscrição nos concursos da magistratura, consistente em uma prova objetiva com cinquenta questões divididas em oito blocos temáticos. O Direito da Criança e do Adolescente não figura dentre os ramos do conhecimento selecionados para compor os grupos de questões do Exame. O presente artigo tem por objetivo investigar o que essa ausência significa no contexto mais amplo do ensino jurídico no Brasil. Para tanto, buscou-se realizar uma revisão de textos bibliográficos que examinam a evolução histórica desse ramo do Direito, bem como de fontes que avaliam a formatação da matriz curricular de cursos jurídicos no Brasil. Além disso, foi feito um levantamento de dados empíricos sobre a presença ou não do Direito da Criança e do Adolescente no currículo dos cursos de Direito nas vinte faculdades mais bem avaliadas no RUF 2023. Os resultados colhidos na pesquisa evidenciaram que a ausência desse ramo do conhecimento jurídico no Exame Nacional reflete a indisfarçável negligência dada à disciplina na formação acadêmica e profissional dos estudantes que se tornarão juízes e juízas e remonta à evolução histórica do perfil dos magistrados da infância e da juventude no Brasil.
Palavras-chave:
Exame Nacional da Magistratura; Direito da Criança e do Adolescente; Ensino jurídico; Diretrizes curriculares.