O presente artigo busca demonstrar a evolução do conceito jurídico de empresa à luz de dois marcos socioeconômicos históricos: a sociedade industrial do final do século XIX e a sociedade do risco contemporânea. Partindo de uma análise da teoria econômica e do direito comercial ao final do século XIX, expõe-se inicialmente que a noção jurídica de empresa então vigente, influenciada pelo capitalismo industrial, era definida por um viés econômico e se focava exclusivamente na maximização da eficiência produtiva e do lucro.
Empresa; Sociedade Industrial; Sociedade do Risco; Responsabilidade Socioambiental