Neste artigo trata-se do paradigma punitivo de segurança pública vigente no Brasil e sua transformação, no marco proposto pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, realizada pelo Ministério da Justiça. O marco teórico que orienta centralmente a análise é a Criminologia crítica e a argumentação central desenvolvida é a de que para ultrapassar o paradigma repressivo em segurança pública é necessário, em nível ideológico e simbólico, ultrapassar e redefinir os conceitos fundamentais e o senso comum que lhe dão sustentação: criminalidade (identificada com criminalidade de rua e da pobreza), violência (identificada com esta criminalidade) e segurança pública (identificada com segurança contra esta criminalidade).
Segurança Pública; Brasil; Ordem; Paradigma Punitivo; Direitos Humanos; Mudança de Paradigma