Resumo
O artigo trata da racionalidade da dogmática-penal e sua importância, segundo uma leitura fundada na teoria dos sistemas, como estrutura normativa que cumpre a função social de garantir liberdades e conter o avanço do poder punitivo. Partindo do debate epistemológico sobre a condição científica, por meio da revisão bibliográfica, o objetivo é analisar a importância que a dogmática-penal assume como critério de racionalização, condicionando a construção do conhecimento à observância de pressupostos teóricos que equacionam a necessidade de tutela de bens jurídicos. Conclui-se que há relevância em reconhecer seu caráter científico como estratégia para lhe conferir maior legitimidade.
Palavras-chave:
Dogmática-penal; Cientificidade; Garantia de liberdades