Resumo
O artigo aborda a teoria da ponderação de princípios, com base nos contornos traçados pelo neoconstitucionalismo. O modelo ponderacionista tem sofrido críticas sólidas e abalizadas, na medida em que submete o discurso judicial a um profundo deficit de legitimidade e de racionalidade, abrindo caminho para uma clara usurpação da autoridade legislativa por um modelo teórico que permite o império do decisionismo subjetivo e do moralismo judicial. Isso conduz à necessidade de se estabelecerem limites procedimentais e materiais capazes de assegurar a racional aplicação do sistema, essencial fator de legitimação e justificação das decisões sobre conflitos entre princípios e interesses.
Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo; Teoria da Ponderação de Princípios; Decisionismo Judicial.