O presente artigo traça uma evolução histórica do Direito Internacional Privado (DIPr), sobretudo do ideal de cooperação jurisdicional, entre o Medievo e a Modernidade. Analisa-se a obra de Pasquale Stanislao Mancini e a sua noção de comunidade internacional como um conjunto de nações, e não como um conjunto de Estados, como habitual. A doutrina de Mancini repousava em três pilares: a nacionalidade, a liberdade e a soberania. Além disso, Mancini abandonou o princípio da territorialidade para adotar a universalidade das relações privadas, embasando a concepção universalista da cooperação jurisdicional.
Relações Internacionais; Cooperação Jurisdicional; Pasquale Stanislao Mancini