Resumo:
O artigo pretende responder ao seguinte problema de pesquisa: quais garantias podem ser extraídas de uma compreensão evolutiva da cláusula do devido processo legal, no contexto do emprego das novas tecnologias digitais para fins de persecução penal? A hipótese - confirmada a título de conclusão - é a de que o uso de recursos tecnológicos digitais pelo Poder Público, inclusive com o emprego de algoritmos de inteligência artificial, é algo irrefreável, sendo capaz de agregar utilidades, notadamente no âmbito decisório. Por outro lado, o seu emprego, especialmente no campo da persecução penal, implica o reconhecimento de novas garantias e deveres acentuados de transparência e accountability, havendo suporte normativo e meios tecnológicos de promovê-los de forma satisfatória e sem prejuízo à propriedade industrial. Em conclusão, tais garantias comporiam uma dimensão procedimental contemporânea da cláusula do devido processo legal. Os suportes fáticos e teóricos do trabalho são fornecidos por uma análise comparatista, com destaque para relatórios, a disciplina normativa e a jurisprudência dos Estados Unidos e da Comunidade Europeia. O método de abordagem empregado é o hipotético-dedutivo.
Palavras-chave:
Devido processo legal; Tecnologias digitais; Algoritmos; Transparência.