Resumo
Este estudo está voltado para um dos temas mais problemáticos não apenas do Direito Administrativo, mas do Direito em outros âmbitos, que é a conceituação e a operacionalidade do juízo discricionário. Pretende-se explicitar como a discricionariedade, em que pese a centralidade da sua importância, é uma noção mal compreendida e que apresenta diferentes e divergentes concepções. O exame detido do objeto em questão revela confusões e contradições teóricas, o que, portanto, demanda um esforço para o bem do esclarecimento e da exatidão terminológica e de definição. Este artigo toma como campo investigativo, sobretudo, a doutrina administrativa brasileira.
Palavras-chave:
Discricionariedade; Direito Administrativo; Vinculação