Resumo
No âmbito do Sistema Multilateral de Comércio, há um critério basilar estabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para que normas e regulamentos técnicos domésticos não se transformem em barreiras comerciais que se baseia em normas internacionais de organismos reconhecidos. Esse critério é contemplado no TBT, no Acordo SPS e no GATS. Nesse sentido, salvo situações excepcionais, por imposição desses acordos comerciais, considera-se que as normas técnicas internacionais são revestidas de um caráter obrigatório, ainda que, por definição, elas se caracterizem como de cumprimento voluntário.
Palavras-chave:
Acordo TBT; GATS; Normas Técnicas Internacionais; OMC; Normas Mandatórias