Resumo
Este trabalho analisa a normatividade internacional produzida para a fiscalização do transporte de armas de destruição em massa pelo mar. A partir da inflação normativa e do surgimento de novos atores preocupados com o assunto, questiona-se: em que medida o terrorismo forçou a reconfiguração dos princípios regentes da navegação em alto-mar? A pesquisa, ancorada no método dedutivo e em fontes literárias e normativas, divide-se em três seções. Ao final, conclui-se pela existência diferenciada de uma reavaliação dos princípios do direito do mar. Enquanto os arranjos multilaterais não contradizem o regime marítimo convencional, as resoluções do Conselho de Segurança o fazem.
Palavras-chave:
Liberdade de navegação; Direito de visita; Armas de destruição em massa