RESUMO
No Brasil os impactos sociais e ambientais negativos de megaempreendimentos são ressarcidos por meio de sete compensações ambientais, entre elas destaca-se a Compensação Ambiental-CA do art. 36 da Lei Federal nº. 9.985/2000-SNUC, destinada às unidades de conservação-UC. Esse artigo apresenta uma análise sobre a CA de megaempreendimentos no Estado do Amazonas, a partir da metodologia da Pesquisa Exploratória. Detectou-se que a primeira CA no Amazonas se baseia na extinta Resolução CONAMA nº. 10/1987 aplicada à Usina Hidrelétrica - UHE de Balbina. Após 10 anos de instituição do SNUC, foram arrecadados pelo Estado do Amazonas o montante de R$ 23.341.294,65, e uma execução direta pelo empreendedor no valor de R$ 216.466,63. Essas CA são oriundas de empreendimentos do setor de energia, contemplando 19 UC. Cerca de 24,36% da CA foi aplicada na construção de infraestrutura e a aquisição de equipamentos e material de consumo, existindo ainda 15 empreendimentos com CA a serem cobradas. Diante das reflexões arroladas neste artigo, conclui-se que fatores políticos, jurídicos e técnicos limitam nacionalmente o fortalecimento da legislação do licenciamento ambiental, afetando a CA, que necessita efetivamente de regulamentação e maior controle social e transparência.
Palavra-chave:
Compensação Ambiental; Empreendimentos; Unidades de Conservação