Classes de processos de regularização ambiental sob competência de deliberação da URC COPAM (conforme DN COPAM 74/04) |
3 a 6 |
5 e 6 e nos casos em que houver supressão da vegetação em estágio de regeneração médio e avançado, nas áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade serão decididos pelas Câmaras Temáticas centralizadas na capital do Estado. 3 e 4 serão decididos pelos Superintendentes Regionais. Processos com EIA/RIMA não concluídos no prazo de 12 meses e processos sem EIA/RIMA não concluídos no prazo de 06 meses |
Classes de processos de regularização ambiental sob competência de deliberação da SEMAD (conforme DN COPAM 74/04) |
1 e 2 |
3 e 4 e projetos prioritários definidos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Estadual ou pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1 e 2 decididos pelos Superintendentes Regionais |
Modalidades de Licenciamento Ambiental |
Trifásico Preventivo: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, avulsas ou concomitantes em até duas fases - LP+LI ou LI+LO. Monofásico Corretivo: Licença de Instalação Corretiva e Licença de Operação Corretiva. |
Trifásico Preventivo: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação. Concomitante: Emite duas ou três fases do licenciamento em ato único - LP+LI, LI+LO ou LP+LI+LO. Simplificado: Licenciamento simplificado, expedido por cadastro ou por via eletrônica (antiga Autorização Ambiental de Funcionamento) |
Prazo para análise do licenciamento |
12 meses para processos com EIA/RIMA 06 meses para processos sem EIA/RIMA (conforme Decreto Estadual 44.844/2008). |
12 meses para processos com EIA/RIMA 06 meses para processos sem EIA/RIMA, porém esgotado estes prazos os processos deverão ser imediatamente finalizados pela SEMAD ou levados para o COPAM. Informações complementares ao processo deverão ser entregues no prazo de 60 dias, prorrogável por uma única vez, por igual período. |
Prazo de validade das licenças ambientais |
Licença Prévia: até 5 anos. Licença de Instalação: até 6 anos. Licença de Operação: 4 anos para processos Classe 3 e 4, 6 anos para processos Classe 5 e 6, ambos os prazos podendo ser postergado até o limite máximo de 8 anos. |
Licença Prévia: até 5 anos. Licença de Instalação: até 6 anos. Licença de Operação: 10 anos. |
Competência do IEF e IGAM para análise e concessão de atos autorizativos. |
Não havia competência para análise e concessão de atos autorizativos, os quais competiam exclusivamente à SEMAD. |
Possui competências expressas na Lei Estadual 21.972/2016, porém ainda sem regulamentação até a presente data. |
Composição do SISEMA |
SEMAD, COPAM, CERH, FEAM, IGAM, IEF, PMMG, Núcleos de gestão ambiental das outras Secretarias de Estado, Comitês de Bacias Hidrográficas e Agências de Bacias Hidrográficas. |
SEMAD, COPAM, CERH, FEAM, IGAM, IEF, PMMG, Núcleos de gestão ambiental das outras Secretarias de Estado, Comitês de Bacias Hidrográficas e Agências de Bacias Hidrográficas. Obs.: A proposta inicial era retirar a PMMG da estrutura do SISEMA, entretanto, este item não foi aprovado em plenário. |
Meio socioeconômico |
Sem diretrizes. |
Aprimorar os instrumentos para garantir a proteção das comunidades que vivem no entorno de grandes empreendimentos, com exigência de planos de ação de emergência, de contingência e de comunicação de risco. |
Determinação dos processos prioritários |
Sem diretrizes. |
Pelo Cedes (Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social), quando se tratar de empreendimento privado. Pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, quando se tratar de empreendimento público. |