O trabalho apresenta uma análise das principais transformações da previdência social rural no Brasil, que culminaram com a inclusão das mulheres trabalhadoras rurais como beneficiárias (direito à aposentadoria por idade e salário-maternidade) na legislação aprovada pelo Congresso Nacional em 1988. Paralelamente, faz-se um exame do papel do Estado e da sociedade civil na evolução da legislação relativa à previdência social rural, procurando-se evidenciar seu caráter de "doação" por parte do Estado ou da "conquista" polos próprios trabalhadores(as). Finalmente, são examinados alguns impactos da implantação da previdência social rural no Sul do Brasil, ressaltando-se seu papel na diminuição da pobreza rural e da desigualdade na distribuição da renda, assim como sua importância material e simbólica na mudança de relações de gênero no meio rural.
gênero; mulher rural; previdência social rural