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A superexploração da força de trabalho no Brasil: da precarização à escravidão contemporânea

The superexploitation of the workforce in Brazil: from precariousness to contemporary slavery

Resumo:

O artigo explora a conexão entre a escravidão contemporânea no Brasil e a superexploração, baseando-se na análise dos elementos estruturais das relações de trabalho no país. Observa-se que as particularidades sócio-históricas do capitalismo dependente latino-americano são fundamentais para a formação da classe trabalhadora. O texto se articula em dois eixos principais: economia dependente e superexploração da força de trabalho; e escravidão contemporânea no Brasil e as contrarreformas. Para esta análise, utilizamos um levantamento bibliográfico como base metodológica.

Palavras-chave:
Escravidão contemporânea; Superexploração; Capitalismo dependente

Abstract:

The article explores the connection between contemporary slavery in Brazil and superexploitation, based on the analysis of the structural elements of labor relations in the country. It is observed that the socio-historical particularities of Latin American dependent capitalism are fundamental to the formation of the working class. The text is structured around two main axes: dependent economy and superexploitation of labor; and contemporary slavery in Brazil and the counter-reforms. For this analysis, we used a bibliographic survey as the methodological basis.

Keywords:
Contemporary slavery; Superexploitation; Dependent capitalism

Introdução

Na atual fase do modo de produção capitalista, há uma prevalência global do trabalho precarizado. Países periféricos, como o Brasil e outros da América Latina, enfrentam desafios econômicos e socioculturais específicos que afetam diretamente as relações de trabalho, impactando negativamente a classe trabalhadora brasileira com aviltamentos. Este artigo visa refletir sobre a classe trabalhadora brasileira, suas relações de trabalho e os impactos da contrarreforma trabalhista de 2017. É crucial destacar que a exploração da classe trabalhadora é fundamental para a sustentação/manutenção do sistema capitalista, evidenciando que o neoliberalismo a partir dos anos 1970, especialmente no Brasil nos anos 1990, promove um Estado mínimo que compromete os direitos sociais estabelecidos na Constituição Federal (CF). Para tal feito, lançaremos mão de um levantamento bibliográfico como base metodológica.

As análises das perspectivas do trabalho contemporâneo no Brasil devem partir do exame das determinações gerais e específicas do processo de acumulação de capital, ou seja, levando em consideração desdobramentos da Lei Geral da Acumulação Capitalista. Em outras palavras, compreender as tendências das relações de trabalho exige um entendimento prévio da lógica do funcionamento do modo de produção capitalista, pois as necessidades particulares do capital influenciam diretamente na forma desigual como se desenvolvem e se estabelecem em cada país.

Portanto, para compreender a escravidão contemporânea no Brasil, é essencial adotar uma perspectiva ampla. As relações de trabalho estabelecidas no país são fundamentais para o desenvolvimento do capitalismo na América Latina, um desenvolvimento que é caracterizado por sua natureza desigual e combinada em relação a outros países. Existe uma condição estabelecida de dependência e subordinação dos países periféricos, especialmente os latino-americanos, o que acarreta severas implicações para a classe trabalhadora, como a superexploração1 1 Evocamos a categoria superexploração, tão cara para pensadores da Teoria Marxista da Dependência (TMD). da força de trabalho. Estes são temas que serão abordados na primeira seção deste artigo.

No Brasil, temos em 1888 a Lei Áurea,2 2 Citamos a Lei como um marco legal, no entanto, temos inúmeras críticas, pois citá-la somente mascara todo o processo abolicionista no país. quando a escravização dos corpos deixa de ser legal. No entanto, o número de trabalhadores resgatados em situação de escravidão contemporânea, entre janeiro e abril de 2023, é o maior dos últimos 15 anos - 1.201 trabalhadores resgatados.3 3 Mais informações disponíveis em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/05/13/numero-de-trabalhadores-resgatados-em-situacao-semelhante-a-escravidao-entre-janeiro-e-abril-e-o-maior-dos-ultimos-15-anos.ghtml. Acesso em: 15 jun. 2024. Abordar o tema da escravidão pode evocar o passado colonial, mas os dados indicam uma realidade presente e ainda imposta nos dias atuais. As implicações de nosso passado escravocrata e colonial são percebidas como elementos estruturais e formativos de nossa sociedade. Esses aspectos serão explorados como particularidades sócio-históricas do capitalismo dependente na América Latina.

1. Economia dependente e superexploração da força de trabalho

Para entender a economia brasileira, é fundamental reconhecer que os países latino-americanos são frequentemente caracterizados por sua dependência econômica. Essa condição desencadeia elementos estruturais e fundamentais nas relações de trabalho desses países. Dessa maneira:

As economias latino-americanas podem ser caracterizadas como dependentes desde sua plena integração à divisão internacional do trabalho (DIT) em meados do século XIX, no que passam a serem marcadas pelo fenômeno da superexploração de sua força de trabalho, que a estruturou e ainda estrutura o ciclo do capital aí presente e, logo, o seu padrão de reprodução do capital (Magalhães; Trindade, 2020MAGALHÃES, W. da C.; TRINDADE, J. R. A centralidade da superexploração da força de trabalho no padrão de reprodução do capital das economias dependentes. In: TRINDADE, J. R. (org.). Agenda de debates & desafios teóricos: a trajetória da dependência e os limites do capitalismo periférico brasileiro e seus condicionantes regionais. Belém: Paka-Tatu, 2020. p. 181-208., p. 183).

Florestan Fernandes (1976FERNANDES, F. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 2. ed. São Paulo: Zahar, 1976.), ao explorar o modelo autocrático-burguês, oferece contribuições substanciais. Ao analisar as transformações capitalistas, ele argumenta que não se pode aplicar um único modelo democrático-burguês de transformação capitalista a partir de uma perspectiva eurocêntrica. Em outras palavras, o capitalismo se manifesta de maneira singular em cada continente e, ainda mais especificamente, em cada país, adaptando-se às condições já presentes em cada nação, inclusive no Brasil. Vejamos:

[...] a transformação capitalista não se determina, de maneira exclusiva, em função dos requisitos intrínsecos do desenvolvimento capitalista. Ao contrário, esses requisitos (sejam os econômicos, sejam os socioculturais e os políticos) entram em interação com os vários elementos econômicos (naturalmente extra ou pré-capitalistas) e extra-econômicos da situação histórico-social, característicos dos casos concretos que se considerem, e sofrem, assim, bloqueios. Seleções e adaptações que delimitam: 1) como se concretizará, histórico-socialmente, a transformação capitalista; 2) o padrão concreto de dominação burguesa (inclusive, como ela poderá compor os interesses de classe extraburgueses e burgueses - ou, também, os interesses de classe internos e externos, se for o caso - e como ela se impregnará de elementos econômicos, socioculturais e políticos extrínsecos à transformação capitalista); 3) quais são as probabilidades que tem a dominação burguesa de absorver os requisitos centrais de transformação capitalista (tanto os econômicos quanto os socioculturais e os políticos) e, vice-versa, quais são as probabilidades que tem a transformação capitalista de acompanhar, estrutural, funcional e historicamente, as polarizações da dominação burguesa, que possuam um caráter histórico construtivo e criador (Fernandes, 1976FERNANDES, F. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 2. ed. São Paulo: Zahar, 1976., p. 289-290).

O desenvolvimento desigual e combinado4 4 “De forma díspar, desenvolve-se o capitalismo, que evidencia um movimento desigual e combinado, decorrente de componentes histórico-estruturais (econômicos, políticos e sociais) em um processo diferenciado nas diversas nações, onde as “atrasadas” são pressionadas pelos capitais das nações desenvolvidas, e progridem em “saltos”, incorporando técnicas de grande avanço técnico-científico, articuladas a relações sociais e econômicas consideradas ‘pré-capitalistas’.” (Trotsky, 1982, p. 36). foi basilar para a interpretação sobre a estrutura socioeconômica brasileira. O “atraso”, ou melhor, o “arcaico” não seria um impedimento “anticapitalista”, antes seria o trampolim para a funcionalidade para o capitalismo dos países desenvolvidos. Arcaico não seria “oposição” ao moderno, mas um complemento histórico e necessário, pois, para potencializar o sistema capitalista, faziam-se necessários os meios “pré-capitalistas” em países periféricos como o Brasil.

Nessas regiões, onde o capital aparenta mesclar elementos “arcaicos” e “modernos” em seu processo de produção e reprodução, as circunstâncias do seu próprio desenvolvimento, ou seja, circunstâncias econômicas, sociais, políticas, históricas e culturais da acumulação favorecem tal combinação (Soares, 2022SOARES, M. Escravidão e dependência: opressões e superexploração da força de trabalho brasileira. São Paulo: Lutas Anticapital, 2022., p. 71).

Portanto, ao considerarmos as particularidades da economia latino-americana, é essencial ampliar nosso horizonte para incluir as relações com outros países. Isso significa adotar uma perspectiva ampla sobre essas peculiaridades e entender como essa economia subdesenvolvida repercute nos países desenvolvidos. “É por isso que, mais do que um pré-capitalismo, o que se tem é um capitalismo sui generis, que só adquire sentido se o contemplamos na perspectiva do sistema em seu conjunto, tanto em nível nacional, quanto, e principalmente, em nível internacional” (Marini, 2017MARINI, R. M. Dialética da dependência. In: TRASPADINI, R.; STEDILE, J. P. (org.). Ruy Mauro Marini: vida e obra. São Paulo: Expressão Popular, 2017. p. 72-243., p. 325).

Essa situação ou relação de dependência é marcada, em geral, por dois estruturantes básicos que a pautam e assim a definem: i) os mecanismos de transferência de valor; ii) e a superexploração da força de trabalho. Ambos tiveram o seu desenvolvimento teórico inicial feito na obra Dialética da dependência (1973), de Marini (Magalhães; Trindade, 2020MAGALHÃES, W. da C.; TRINDADE, J. R. A centralidade da superexploração da força de trabalho no padrão de reprodução do capital das economias dependentes. In: TRINDADE, J. R. (org.). Agenda de debates & desafios teóricos: a trajetória da dependência e os limites do capitalismo periférico brasileiro e seus condicionantes regionais. Belém: Paka-Tatu, 2020. p. 181-208., p. 184).

Em sintonia com a dinâmica do capitalismo internacional, os países da América Latina inicialmente impulsionaram o aumento do fluxo de mercadorias, o que por sua vez promoveu o desenvolvimento do capital comercial na Europa. Dentre outras consequências, destaca-se que a economia dependente desses países possibilitou a criação de grandes indústrias na Europa, posteriormente:

A revolução industrial, que dará início a ela, corresponde na América Latina à independência política que, conquistada nas primeiras décadas do século 19, fará surgir, com base na estrutura demográfica e administrativa construída durante a Colônia, um conjunto de países que passam a girar em torno da Inglaterra. Os fluxos de mercadorias e, posteriormente, de capitais têm neste seu ponto de entroncamento: ignorando uns aos outros, os novos países se articularão diretamente com a metrópole inglesa e, em função dos requerimentos desta, começarão a produzir e a exportar bens primários, em troca de manufaturas de consumo e - quando a exportação supera as importações - de dívidas (Marini, 2017MARINI, R. M. Dialética da dependência. In: TRASPADINI, R.; STEDILE, J. P. (org.). Ruy Mauro Marini: vida e obra. São Paulo: Expressão Popular, 2017. p. 72-243., p. 327).

A inserção da América Latina no mercado mundial contribuiu para desenvolver o modo de produção capitalista que se baseia na mais-valia relativa, que reduz o valor da força de trabalho, dos países centrais. Como foi supramencionado, a inserção desses países na divisão internacional do trabalho (DIT), inicialmente, deu-se para prover alimentos para sustentar a classe operária, na segunda metade do século XIX. É importante lembrarmos que a contradição que notamos na economia dos países latino-americanos é parte de uma contradição maior que perpassa o modo de produção capitalista.

Dessa forma, as contradições presentes nos países da América Latina são consequências diretas desse modo de produção. A exploração, por sua vez, é o motor da sociedade capitalista. Para analisar o trabalho escravo contemporâneo, é crucial compreender as determinações econômicas e sociais que permeiam a sociedade brasileira. É fundamental destacar essas especificidades da economia brasileira, mesmo que de maneira breve e sucinta.

Assim, a América Latina se encontrou submetida a uma constante “exploração” do valor produzido em seu território e destinado a países centrais do sistema capitalista, porque existia uma troca desigual entre as economias dependentes e as economias centrais. As transferências de mais-valia que eram feitas aos países de capitalismo central geravam uma necessidade de compensação por parte das burguesias nacionais, com a finalidade de garantir a dinâmica da acumulação interna.

Diante disso, a exploração da força de trabalho foi o mecanismo encontrado para garantir lucro e a própria dinâmica do modo de produção capitalista. Algumas condições eram favoráveis a esse mecanismo. A primeira seria: o que era produzido nos países latino-americanos não era necessário ser “consumido” pela classe trabalhadora. Diferentemente dos outros países, o grande exército industrial de reserva também favorecia uma exploração maior da força de trabalho. Assim, destacamos: para a reprodução do capital não era essencial que os trabalhadores consumissem o que estava sendo produzido no país. E o exército industrial de reserva foi “um facilitador” para essa equação que, como resultado, tem a violação da força de trabalho nos países da América Latina.

Na obra Dialética da dependência, Marini (2017MARINI, R. M. Dialética da dependência. In: TRASPADINI, R.; STEDILE, J. P. (org.). Ruy Mauro Marini: vida e obra. São Paulo: Expressão Popular, 2017. p. 72-243.) cita três formas pelas quais a superexploração opera: (1) a intensificação do trabalho; (2) a prolongação da jornada de trabalho, provocando um dispêndio de força de trabalho para além das condições normais; (3) a expropriação de parte do trabalho necessário ao trabalhador para repor a força de trabalho gasta no processo produtivo. O valor pago pela sua força de trabalho é abaixo do necessário, o que limita o trabalhador a consumir os produtos essenciais para a sua reprodução:

Vimos que o problema colocado pela troca desigual para a América Latina não é precisamente o de se contrapor à transferência de valor que implica, mas compensar a perda de mais-valia, e que, incapaz de impedi-la no nível das relações de mercado, a reação da economia dependente é compensá-la no plano da produção interna. O aumento da intensidade do trabalho aparece, nessa perspectiva, como um aumento da mais-valia, obtido através de uma maior exploração do trabalhador e não do incremento de sua capacidade produtiva. O mesmo se poderia dizer da prolongação da jornada de trabalho, isto é, do aumento da mais-valia absoluta na sua forma clássica; diferentemente do primeiro, trata-se aqui de aumentar simplesmente o tempo de trabalho excedente, que é aquele em que o operário continua produzindo depois de criar um valor equivalente ao dos meios de subsistência para seu próprio consumo. Deve-se assinalar, finalmente, um terceiro procedimento, que consiste em reduzir o consumo do operário mais além do seu limite normal, pelo qual “o fundo necessário de consumo do operário se converte de fato, dentro de certos limites, em um fundo de acumulação de capital”, implicando assim em um modo específico de aumentar o tempo de trabalho excedente (Marini, 2017MARINI, R. M. Dialética da dependência. In: TRASPADINI, R.; STEDILE, J. P. (org.). Ruy Mauro Marini: vida e obra. São Paulo: Expressão Popular, 2017. p. 72-243., p. 333).

Os três mecanismos indicados configuram um modo de produção fundado exclusivamente na maior exploração do trabalhador, e não no desenvolvimento de sua capacidade produtiva. Isso se soma com o baixo nível de desenvolvimento das forças produtivas e com o tipo de atividade que esses países realizam.

[...] Entende-se que, nessas circunstâncias, a atividade produtiva baseia-se, sobretudo, no uso extensivo e intensivo da força de trabalho: isso permite baixar a composição-valor do capital, o que, aliado à intensificação do grau de exploração do trabalho, faz com que se elevem simultaneamente as taxas de mais-valia e de lucro (Marini, 2017MARINI, R. M. Dialética da dependência. In: TRASPADINI, R.; STEDILE, J. P. (org.). Ruy Mauro Marini: vida e obra. São Paulo: Expressão Popular, 2017. p. 72-243., p. 334).

São negadas ao trabalhador superexplorado as condições necessárias para repor o desgaste de sua força de trabalho. Para os mecanismos de intensificação do trabalho e na prolongação da jornada de trabalho, segundo o autor citado, o trabalhador é obrigado a despender uma força de trabalho superior, provocando um esgotamento. Já com a expropriação de parte do trabalho necessário, lhe é retirada, inclusive, a possibilidade de consumo para conservar sua força de trabalho em estado normal. Traduzindo: é o trabalho remunerado abaixo do seu valor, correspondendo, assim, à superexploração.

É importante ressaltar que, mesmo com mudanças substantivas nas relações de classe e nos processos produtivos internos e externos, que desencadearam possibilidades de acumulação de capital à custa da exploração de mais-valor relativo, os determinantes particulares do capitalismo dependente permanecem e são aprofundados pela política macroeconômica neoliberal. Ainda que ocorra a ampliação da produtividade do trabalho e do mais-valor relativo, permanece e se reproduz a superexploração da força de trabalho, determinante constitutivo da dependência, que significa a remuneração da força de trabalho abaixo do seu valor, por meio de mecanismos usados pelo Estado e/ou pelo capital, constituindo-se a base estrutural do ciclo do capital nas economias dependentes (Soares, 2022SOARES, M. Escravidão e dependência: opressões e superexploração da força de trabalho brasileira. São Paulo: Lutas Anticapital, 2022., p. 110-111).

Assim, podemos concluir que a classe trabalhadora brasileira enfrenta diversos desafios significativos. A superexploração da força de trabalho no Brasil é um elemento estruturante nas relações laborais, resultando em uma condição de extrema exploração para os trabalhadores. No atual cenário de ultraneoliberalismo, observamos uma realidade de retrocessos nos direitos conquistados, manifestada por meio das contrarreformas implementadas pelo Estado brasileiro.

Portanto, encerramos esta seção com indicações para a próxima. Diante de suas muitas especificidades, a economia brasileira revela-se dependente, exacerbando a desigualdade e a superexploração. É nesse contexto histórico que analisamos o fenômeno do trabalho escravo contemporâneo.

2. Escravidão contemporânea no Brasil e as contrarreformas

Na seção anterior, buscamos observar os determinantes e os condicionantes fundamentais para compreender as relações de trabalho no país. O entendimento de que a superexploração da força de trabalho é uma regra no Brasil nos permite apreender os principais desafios enfrentados pelos trabalhadores. Com tantas particularidades, percebemos que as mudanças ocorridas nos últimos anos acentuam ainda mais as características latentes da superexploração discutidas no item anterior deste artigo. Portanto, esta seção tem como objetivo apresentar e introduzir o debate sobre a escravidão contemporânea no Brasil, além de algumas reflexões sobre as contrarreformas do Estado nos últimos anos e seus impactos para a classe trabalhadora.

É importante ressaltar, contudo, que há uma definição legal do que seria considerado trabalho escravo contemporâneo.5 5 Não há consenso no uso da expressão trabalho escravo contemporâneo, porém, ressaltamos que é aquela que utilizamos, pois entendemos que melhor captura o fenômeno. No entanto, no Código Penal brasileiro, a expressão usada é trabalho análogo à escravidão.

Em 2003, houve uma mudança no Código Penal brasileiro (Brasil, 1940BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, 1940. Disponível em: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm . Acesso em: 30 jun. 2024.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/de...
), que prevê:

Art. 149. Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

1 - Nas mesmas penas incorre quem:

I - Cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

II - Mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

2 - A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I - Contra criança ou adolescente;

II - Por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Portanto, de acordo com o nosso Código Penal, são quatro possibilidades de caracterização de trabalho escravo: trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradantes de trabalho e restrição de liberdade, locomoção, por dívida. Não é necessário o trabalhador ser encontrado nessas quatro situações para ser considerado em condição análoga à de trabalho escravo, bastando uma para já se configurar a situação de escravidão contemporânea.

É evidente que a sociedade brasileira está repleta de elementos políticos e culturais que refletem nosso passado colonial e escravocrata. Esses elementos se refletem nas formas de exploração da força de trabalho. Nesse sentido, as “novas” e as “velhas” formas de trabalho expressam a precarização e a superexploração da força de trabalho no país, e o trabalho escravo contemporâneo é produto desses elementos que estruturam a economia brasileira:

Caracterizamos o trabalho escravizado contemporâneo como a variação extrema do trabalho assalariado, resultante da permanência das formas transitórias de exploração da força de trabalho ou sua reciclagem em formas híbridas, e das consequências contemporâneas geradas pelas transformações nos circuitos produtivos. Em condições de superexploração da sua força de trabalho, o/a trabalhador/a é levado/a ao limite de comprometer sua própria sobrevivência, tanto na violação do seu fundo de consumo quanto no desgaste do seu fundo de vida, com jornadas extenuantes, por ameaças e violência física e psicológica (Soares, 2022SOARES, M. Escravidão e dependência: opressões e superexploração da força de trabalho brasileira. São Paulo: Lutas Anticapital, 2022., p. 72).

Em um breve resgate histórico, em 1995, o Estado brasileiro reconhece pela primeira vez que há trabalho escravo contemporâneo, e cria os grupos de fiscalização móvel. Desde então, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados.6 6 Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2023/01/com-2-500-vitimas-em-2022-brasil-chega-a-60-mil-resgatados-da-escravidao/. Acesso em: 19 jun. 2024. Mesmo antes desse reconhecimento, os casos de trabalho escravo contemporâneo já eram alvo de denúncias e estudo. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) é um exemplo de luta e combate a esse crime, da mesma forma, ainda antes de haver esse reconhecimento. As razões para a manutenção da escravidão no capitalismo são alvo de estudos e discussões. Segundo Figueira (2000FIGUEIRA, R. R. Por que o trabalho escravo? Estudos Avançados, São Paulo, v. 14, n. 38, p. 31-50, 2000. Disponível em: Disponível em: https://www.revistas.usp.br/eav/article/view/9503/11072 . Acesso em: 19 jun. 2024.
https://www.revistas.usp.br/eav/article/...
, p. 43):

Na verdade, não há uma única razão para se utilizar o trabalho escravo. Da mesma forma que a escravidão legal só é explicada por uma conjunção de fatores, a contemporânea, mesmo ilegal, é também fruto de um conjunto de fatores. Dentre eles, constatam-se: omissão do Estado, que não tomou medidas preventivas para impedir o aliciamento de trabalhadores em seus locais de origem e nas estradas por onde se dá o tráfico; omissão da legislação, que não definiu claramente o que compreende por “escravo” e não previu expropriação das terras onde se realiza o crime; cumplicidade das forças policiais locais e estaduais; cumplicidade de funcionários das DRTs e da Polícia Federal (PF), que não fiscalizaram os imóveis ou o fizeram de forma parcial, dificultando qualquer ação do poder judiciário; cumplicidade de outras autoridades do Estado e da União, que não viam como os fazendeiros poderiam instalar suas fazendas de outra forma; medo dos funcionários da DRT e da PF de se indisporem com empreiteiros, gerentes e proprietários; corrupção de funcionários públicos; isolamento das fazendas e certeza de que a denúncia não atravessaria a porteira; preconceito cultural: os peões eram preguiçosos, não trabalhavam senão mediante coação; silêncio da imprensa nacional; fraude nos encargos econômicos e sociais devidos ao governo e aos trabalhadores; escassez de mão de obra, por haver opções mais atraentes de trabalho na região, como o garimpo, as atividades madeireiras e as possibilidades de se tornar posseiro ou, mesmo, pequeno proprietário; desemprego e pobreza, tornando as pessoas mais vulneráveis ao aliciamento; vítimas que não fogem ou deixam de buscar socorro de autoridades, imaginando que, em função da dívida, a lei não as protegeria; essa mesma noção é compartilhada por parte da opinião pública circunvizinha, ou da do local onde se dá a contratação.

O nosso passado escravocrata e colonial nos deixa heranças. A classe trabalhadora brasileira é composta majoritariamente por negros e pardos, e esses são a maioria dos resgatados em situação de escravidão contemporânea. Em 2022, segundo dados do Ministério Público do Trabalho, 84% dos resgatados eram negros (Pajolla, 2022PAJOLLA, M. Negros são 84% dos resgatados em trabalho análogo à escravidão em 2022. Brasil de Fato, 13 maio 2022. Disponível em: Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/05/13/negros-e-pardos-sao-84-dos-resgatados-em-trabalho-analogo-a-escravidao-em-2022 . Acesso em: 19 jun. 2024.
https://www.brasildefato.com.br/2022/05/...
).7 7 Disponível em: https://brasildefato.com.br/2022/05/13/negros-e-pardos-sao-84-dos-resgatados-em-trabalho-analogo-a-escravidao-em-2022. Acesso em: 19 jun. 2024. Além disso, os/as trabalhadores/as negros/as sofrem diariamente com o racismo estrutural, que se expressa nos piores postos de trabalho, na dificuldade de inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, são os que ocupam as funções mais exploradas e, até mesmo, são submetidos à escravização.

Pensar na escravidão contemporânea no Brasil requer necessariamente resgatarmos o nosso passado colonial escravocrata. Exige lembrarmos a grande diáspora do comércio de seres humanos expropriados de sua localidade, da sua cultura e das suas vidas no processo de escravização. Além de pensarmos nas negras e nos negros expropriados, mercantilizados e escravizados, pensar na realidade brasileira é entender que é uma nação não construída mediante ao massacre dos povos indígenas e subjugados. (Soares, 2022SOARES, M. Escravidão e dependência: opressões e superexploração da força de trabalho brasileira. São Paulo: Lutas Anticapital, 2022., p. 21).

No processo de modernização burguesa, no Brasil, há alguns traços peculiares da passagem para o capitalismo, e esses traços possuem a manutenção de formas de exploração escravocratas, evidenciando, assim, formas híbridas de outros modos de produção.

Entendemos que é necessário e imprescindível o reconhecimento de que a escravidão não é um elemento trans-histórico, que atravessa a humanidade sem mutações. A escravidão antiga possui especificidades de acordo com as particularidades daquele modo de produção, e a escravidão colonial - como resultado do estabelecimento e avanço do capitalismo mercantil -, em seus quase quatro séculos de existência no Brasil, tem especificidades que se diferenciam, historicamente, inclusive quando nosso país se insere no mercado mundial capitalista, demandado pela dinâmica das economias hegemônicas. Constituiu-se, a partir das décadas de 1840 e 50, uma “escravidão dependente capitalista” que se transmutou, organicamente, aos processos de transição com a modernização burguesa convivendo com o trabalho assalariado (Soares, 2022SOARES, M. Escravidão e dependência: opressões e superexploração da força de trabalho brasileira. São Paulo: Lutas Anticapital, 2022., p. 26).

São diversas as razões que possibilitam a existência do trabalho escravo contemporâneo. O capitalismo incorpora várias formas de opressão e mecanismos de exploração, alguns dos quais remontam a modos de produção anteriores. Outro ponto relevante é que, a partir da década de 1990, o Brasil desenvolveu uma política macroeconômica neoliberal, resultando em muitas privatizações e amplas contrarreformas por parte do Estado. Na busca por soluções para as grandes crises estruturais do capitalismo, diversos artifícios são empregados. Para aumentar ou manter a taxa de lucro, as condições de trabalho são cada vez mais precarizadas, flexibilizadas e terceirizadas.

Com a reestruturação produtiva e o avanço do neoliberalismo, houve um aumento no trabalho informal, no discurso do empreendedorismo, no trabalho voluntário, no trabalho intermitente (legalizado pela reforma trabalhista no Brasil) e no trabalho baseado em plataformas digitais (como entregadores de comida e motoristas de aplicativos). De maneira geral, o trabalho tornou-se mais precarizado. Assim, podemos considerar que o trabalhador brasileiro é superexplorado e que essas mudanças acentuaram ainda mais essa realidade.

Além disso, nos últimos anos, especialmente após o golpe parlamentar de 2016 que resultou no impeachment da então presidente Dilma Rousseff, houve ataques significativos às legislações trabalhistas, previdenciárias e aos direitos sociais. Vejamos:

Essas mudanças na legislação trabalhista foram somadas às da chamada lei da terceirização (Lei n. 13.429), sancionada por Temer também em 2017. A partir dela, a prática da terceirização tornou-se irrestrita, podendo abarcar não apenas as atividades-meio, funções secundárias em relação ao objetivo principal das empresas (limpeza, segurança e manutenção, por exemplo), mas também as atividades-fim, funções centrais para a produção dos bens ou serviços a que elas efetivamente se dedicam. Esse tipo de contratação, segundo a lei, pode ocorrer sem restrição, tanto em empresas privadas quanto na administração pública. Com isso, deu-se segurança jurídica aos setores patronais para levarem às últimas consequências os usos e abusos da terceirização. Para completar o receituário neoliberal, esse quadro de maior flexibilização e desregulamentação e de menor proteção ao trabalho se dá também em um cenário de redução dos gastos públicos. A proposta de Emenda Constitucional n. 241 na Câmara dos Deputados e n. 55 no Senado, apelidada pelos movimentos sociais de “PEC do fim do mundo” e aprovada em 2016, criou um teto para as despesas do governo, congelando os gastos federais pelos próximos 20 anos, com cifras corrigidas pela inflação. A instituição desse teto tem como consequência uma ameaça ao acesso da população, sobretudo mais pobre, aos serviços básicos, como educação e saúde. Afeta, por exemplo, o Plano Nacional de Educação, que exige um aumento dos investimentos federais para que estados e municípios possam ampliar suas redes e receber milhões de crianças e jovens que ainda estão fora da escola (Santana; Antunes; Fraga, 2020SANTANA, M. A.; ANTUNES, R.; FRAGA, A. Forças sociais do trabalho e a nova desertificação neoliberal no Brasil. In: STAMPA, I. et al. (org.). Trabalho, regressão de direitos e Serviço Social. Rio de Janeiro: Mórula, 2020. p. 15-42., p. 32).

Com a contrarreforma trabalhista, percebe-se que há uma regulamentação da informalidade e da precarização através do contrato intermitente, por exemplo, que considera o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade (dias, horas ou meses). Ou seja, o trabalhador fica totalmente disponível para o empregador.

Existem inúmeros outros retrocessos, mas uma análise aprofundada deles não é o principal objetivo deste artigo. O intuito é destacar que, mesmo com todas as particularidades estruturais das relações de trabalho no Brasil, esses ataques, por meio das contrarreformas, tornam o trabalho cada vez mais precário no país. As economias dependentes se fundamentam na superexploração da força de trabalho. Consideramos, portanto, a superexploração uma das principais categorias que nos ajudam a compreender as particularidades da força de trabalho na América Latina, especialmente no Brasil. Isso resulta em baixos salários, desemprego, analfabetismo e na negação ao trabalhador superexplorado das condições necessárias para repor o desgaste de sua força de trabalho. Com a contrarreforma trabalhista, essa situação é ainda mais acentuada.

Considerações finais

Com base nos elementos destacados no artigo, podemos concluir que uma análise mais profunda da escravidão contemporânea no Brasil requer uma leitura dos elementos estruturais e estruturantes das relações de trabalho e do processo de acumulação de capital em países dependentes. Para isso, recorremos aos autores da Teoria Marxista da Dependência e a outros estudiosos do capitalismo dependente, além de considerarmos categorias importantes, como a superexploração da força de trabalho.

Assim, entendemos que há uma linha muito tênue entre o trabalho precário, especialmente após as contrarreformas que legitimam a terceirização e a informalidade, e o trabalho escravo contemporâneo no Brasil, conforme definido pelo Código Penal. O não rompimento com formas “pré-capitalistas” ou híbridas de produção serve para manter o sistema capitalista e a taxa de lucro.

Dessa maneira, podemos concluir que a classe trabalhadora enfrenta muitos desafios, e que apenas através da organização e da luta dos trabalhadores será possível vislumbrar um futuro diferente, com mais dignidade e proteção social. A erradicação do trabalho escravo dentro do capitalismo não é possível, no entanto, somente por meio da organização da classe trabalhadora e da luta de classes poderemos frear a barbárie estabelecida.

Referências

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  • FERNANDES, F. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 2. ed. São Paulo: Zahar, 1976.
  • FIGUEIRA, R. R. Por que o trabalho escravo? Estudos Avançados, São Paulo, v. 14, n. 38, p. 31-50, 2000. Disponível em: Disponível em: https://www.revistas.usp.br/eav/article/view/9503/11072 Acesso em: 19 jun. 2024.
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  • JORNAL NACIONAL. Número de trabalhadores resgatados em situação semelhante à escravidão, entre janeiro e abril, é o maior dos últimos 15 anos. G1, 15 maio 2023. Disponível em: Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/05/13/numero-de-trabalhadores-resgatados-em-situacao-semelhante-a-escravidao-entre-janeiro-e-abril-e-o-maior-dos-ultimos-15-anos.ghtml Acesso em: 15 jun. 2024.
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  • TROTSKY, L. Historia de la Revolucion Rusa Bogotá: Editorial Pluma, 1982. t. I.
  • 1
    Evocamos a categoria superexploração, tão cara para pensadores da Teoria Marxista da Dependência (TMD).
  • 2
    Citamos a Lei como um marco legal, no entanto, temos inúmeras críticas, pois citá-la somente mascara todo o processo abolicionista no país.
  • 3
    Mais informações disponíveis em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/05/13/numero-de-trabalhadores-resgatados-em-situacao-semelhante-a-escravidao-entre-janeiro-e-abril-e-o-maior-dos-ultimos-15-anos.ghtmlJORNAL NACIONAL. Número de trabalhadores resgatados em situação semelhante à escravidão, entre janeiro e abril, é o maior dos últimos 15 anos. G1, 15 maio 2023. Disponível em: Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/05/13/numero-de-trabalhadores-resgatados-em-situacao-semelhante-a-escravidao-entre-janeiro-e-abril-e-o-maior-dos-ultimos-15-anos.ghtml . Acesso em: 15 jun. 2024.
    https://g1.globo.com/jornal-nacional/not...
    . Acesso em: 15 jun. 2024.
  • 4
    “De forma díspar, desenvolve-se o capitalismo, que evidencia um movimento desigual e combinado, decorrente de componentes histórico-estruturais (econômicos, políticos e sociais) em um processo diferenciado nas diversas nações, onde as “atrasadas” são pressionadas pelos capitais das nações desenvolvidas, e progridem em “saltos”, incorporando técnicas de grande avanço técnico-científico, articuladas a relações sociais e econômicas consideradas ‘pré-capitalistas’.” (Trotsky, 1982TROTSKY, L. Historia de la Revolucion Rusa. Bogotá: Editorial Pluma, 1982. t. I., p. 36).
  • 5
    Não há consenso no uso da expressão trabalho escravo contemporâneo, porém, ressaltamos que é aquela que utilizamos, pois entendemos que melhor captura o fenômeno. No entanto, no Código Penal brasileiro, a expressão usada é trabalho análogo à escravidão.
  • 6
  • 7

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    19 Ago 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    30 Jun 2024
  • Aceito
    17 Jul 2024
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