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A atividade probatória perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos

Quando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos demanda um Estado-parte em um procedimento contencioso perante a Corte Interamericana, a prova se torna uma questão central. Tanto a Convenção Americana sobre Direitos Humanos como o Regulamento da Corte se caracterizam por omitir o tratamento da atividade probatória. Por isso, a Corte tem abordado do ponto de vista da jurisprudência as particularidades de cada processo. Na jurisprudência encontraremos os seguintes aspectos referentes à atividade probatória: (a) particularidades da atividade probatória no sistema interamericano; (b) constituição da prova do caso; (c) ônus da prova; (d) regime de valoração probatório; e (e) padrões para demonstrar violações à Convenção. Diante das características peculiares dos casos de graves violações de direitos humanos, esse assunto é de crucial importância, e os casos apresentados à Corte têm levado em conta tais singularidades.

Prova; Valoração da prova; Sana crítica; Ônus da prova; Padrões probatórios


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