Resumo:
Baseando-se em ações julgadas em tribunais de primeira e segunda instância no Rio de Janeiro, entre as décadas de 1860 e 1870, o artigo analisa como as demandas movidas por inventores e herdeiros de autores literários foram peças fundamentais na constituição da propriedade intelectual e literária no Império do Brasil. Destaca-se o papel desempenhado pela lei de patentes de 28 de agosto de 1830 na regulamentação da propriedade e da autoria literária, ao mesmo tempo em que se procura demonstrar como processos judiciais influíram sobre as práticas do mercado editorial brasileiro.
Palavras-chave:
Livros; Invenções; Direitos