Resumo:
Este texto se propõe a analisar a lei de 28 de agosto de 1767 decretada pelo rei dom José I, como contraponto imediato ao breve papal Animarum Saluti, publicado no ano anterior por Clemente XIII, procurando proteger a Companhia de Jesus. A lei proibia o cumprimento do documento papal no reino e nos domínios, mas também a retenção e o uso das antigas cartas de confraternidade adquiridas por qualquer pessoa com os jesuítas e, mais ainda, decretava nulo o benefício que os não professos de quarto voto tiveram para abandonar a ordem, garantido na lei de 3 de setembro de 1759. Como desdobramento desta nova lei, centenas de homens, identificados como egressos, se deslocaram de variadas partes do império rumo a Lisboa a fim de jurar fidelidade ao monarca.
Palavras-chave:
Companhia de Jesus; Egressos; Deslocamento