Open-access O “maior, mais fiel e obediente criado” de Vossa Excelência: trajetória e comunicação de um magistrado setecentista

Your Excellency’s “greatest, most faithful and obedient servant”: trajectory and communication of an 18th century judge

Resumo:

  Em meio ao processo de burocratização da administração portuguesa, entre os séculos XVII e XVIII, os magistrados ganharam lugar de destaque. Nesse período, serviram em funções ligadas à administração da justiça, ao governo e à fiscalidade. O perfil do desembargador João Bernardo Gonzaga pode ajudar a alargar o horizonte interpretativo sobre os ofícios e comportamentos dos magistrados a serviço da monarquia portuguesa no século XVIII. Bem documentada, sua carreira permite observar diferentes níveis hierárquicos e casos marcantes para sua trajetória. Destaca-se ainda a Ouvidoria Geral de Pernambuco como potencializadora de oportunidades futuras e a Intendência Geral do Ouro da Bahia como espaço de aprofundamento de atividades extrarregimentais. Por meio dessa análise, apresentamos fatos e argumentos que permitem incluir a comunicação entre as explicações para a manutenção e ascensão dos oficiais letrados nas carreiras da Justiça.

Palavras-chave: Magistrados; Ultramar português; Comunicação

Abstract:

Amid the process of bureaucratization of Portuguese administration, between the 17th and 18th centuries, magistrates gained a prominent place. During this period, they served in roles linked to the administration of justice, government and fiscality. The profile of judge João Bernardo Gonzaga can help to broaden the interpretative horizon on the offices and behaviors of magistrates serving the Portuguese monarchy in the 18th century. Well documented, his career allows us to observe different hierarchical levels and notable cases in his career. The Ouvidoria Geral de Pernambuco also stands out as a potential driver of future opportunities and the Intendência Geral do Ouro da Bahia as a space for deepening extra-regime activities. Through this analysis, we present facts and arguments that enable the inclusion of communication among the explanations for the maintenance and rise of trained officers in legal careers.

Keywords: Magistrates; Portuguese overseas; Communication

Introdução

Ao menos desde o século XVII é possível observar o processo de alargamento das estruturas administrativas do Reino de Portugal sobre os seus domínios ultramarinos. Pedro Cardim nota como os oficiais da Coroa acumularam poderes ao longo desse percurso e como foi crescente a complexidade do sistema jurídico português durante e depois da chamada União Ibérica (Cardim, 2005, p. 53).

Esse período pode ser entendido como uma fase de forte burocratização. O campo de atuação dos oficiais letrados se tornou mais amplo e as regiões conquistadas passaram por um processo de “institucionalização” (Schwartz, 2011, p. 16-17; Cardim, 2016, posição 9884).

O alargamento da burocracia moderna tem na produção de documentos escritos uma das suas categorias fundamentais, consoante Max Weber (1982, p. 230). No entanto, é importante destacar que o modelo ideal proposto pelo teórico não está focado no mundo colonial brasileiro e nas suas características. Por essa razão, apenas partes da compreensão weberiana de burocracia são válidas para a nossa análise.

Raymundo Faoro, por exemplo, não percebe o período colonial como uma “pirâmide autoritária”, forma como caracteriza a burocracia moderna. Para o pesquisador, aquela organização política e social era estamental, patrimonialista, carregada de pessoalismos e articulada às vontades do príncipe (Faoro, 2012, p. 102).

Na obra de Weber, a própria natureza dos cargos modernos está reduzida a regras e, com isso, cria contraste com um tipo de organização social que privilegia os interesses individuais e a patrimonialização dos ofícios. Ou seja, espera-se do funcionário um padrão de comportamento e lealdade vinculado “a finalidades impessoais e funcionais” (Weber, 1982, p. 231-232).

Conforme entende Stuart B. Schwartz, o cotidiano colonial do Brasil se aproxima mais da ideia weberiana de controle patrimonial. Modelo no qual “o governante incorporava legitimidade e autoridade e distribuía cargos com base em critérios particularistas”. O autor oferece a percepção de uma sociedade complexa e flexível, onde “formas patrimoniais e burocráticas de organização não parecem ter sido estágios mutuamente excludentes”, senão tipos que coexistiram (Schwartz, 2011, p. 11).

Nesse contexto, os magistrados se destacam como parte importante do corpo de oficiais régios. Afinal, as funções ligadas a eles, “a todos os níveis, não se reduzem à aplicação do direito. Todos os cargos são compostos por uma série de funções que eram essencialmente de natureza administrativa ou de governo” (Camarinhas, 2010, p. 128-129). Em casos específicos, sobretudo para magistrados bem reputados, as atribuições assumidas poderiam exceder o regimento do cargo de nomeação.

No século XVIII, os postos da Justiça do rei nas colônias continuaram o seu ímpeto de interiorização, ainda que esse não seja um processo uniforme e atenda particularidades de cada região. Entender tais características era importante para a Coroa e ainda mais importante para os oficiais por ela designados. As nomeações eram costumeiramente trienais e obrigavam os magistrados a circularem por diferentes territórios e jurisdições.

A circulação dos funcionários régios aparece com grande destaque em produções historiográficas recentes, sobretudo nas pesquisas que problematizam a atuação de um sujeito e/ou do seu grupo social. A nossa escolha pela abordagem de uma trajetória está relacionada ao entendimento da circulação pelos espaços administrativos, o contato com diferentes personagens e ao que, em suma, pode ser visto como usual entre homens em posição semelhante.

Acreditamos que o perfil do desembargador João Bernardo Gonzaga pode ajudar a alargar o horizonte interpretativo sobre as funções e comportamentos dos magistrados a serviço da monarquia portuguesa no século XVIII. A escolha do personagem também está vinculada a uma carreira bem documentada, principalmente no que diz respeito à comunicação ultramarina.

Os estudos de trajetórias também permitem analisar o nível de influência das instituições, a exemplo dos órgãos colegiados, caso dos tribunais superiores. António Manuel Hespanha afirma que o estudo das corporações interessa aos historiadores na medida em que revela a “organização prática da vida social” e os “modelos mentais de apreensão do mundo”. No final das contas, as instituições também estão vinculadas a “um universo de crenças que comanda a vida quotidiana de cada cultura” (Hespanha, 2006, p. 22).

Na historiografia disponível sobre os tribunais, mesmo os trabalhos que não fazem de um ou mais indivíduos seu objeto de estudo, há informações relacionadas à vida e atuação dos magistrados (Schwartz, 2011; Subtil, 1996; Wehling, Wehling, 2004; Silva, 2021). Ainda assim, as investigações sobre sujeitos estão longe de esgotar as possibilidades analíticas. O maior cuidado para esse tipo de abordagem é evitar que a narrativa ganhe ares anedóticos (Ginzburg, 2006, p. 20I).

Por meio do personagem, pretendemos observar as funções de um magistrado em níveis hierárquicos diversos dentro da administração da Justiça portuguesa ao longo do século XVIII. Aqui, o nome próprio que norteia as problematizações não está isolado no tempo e no espaço. Essa “individualidade biológica socialmente instituída” (Bourdieu, 1996, p. 82) é vista na relação com outros agentes, desafios e temporalidades.

Pela análise da documentação produzida pelo personagem nos espaços onde atuou, foi possível observar uma espacialidade referencial para a sua trajetória. Referimo-nos à Ouvidoria Geral de Pernambuco, importante circunscrição jurídica colonial e, conforme estudos de Nuno Camarinhas, parte do segundo círculo de importância para as redes que conectam as carreiras individuais dos magistrados (Camarinhas, 2009, p. 93).

Em pleno século XVIII, ainda estava vigente o Regimento da Ouvidoria Geral de Pernambuco passado no dia 22 de setembro de 1668 ao bacharel João da Sepúlveda. Nele, havia a previsão do espaço jurisdicional, em matérias Cíveis e Crimes, sob a responsabilidade do ouvidor-geral. Consoante o texto, o magistrado deveria residir na vila de Olinda e cobrir uma área de dez léguas ao redor do lugar.1

Na prática, a jurisdição se estendia por toda a capitania de Pernambuco, quadro alterado aos poucos pela criação de outras comarcas e pela maior independência administrativa das capitanias vizinhas. Consideraram-se ainda as dificuldades enfrentadas pelos ouvidores para atender os povoados mais distantes (Silva, 2014, p. 87).

Tais mudanças não tornaram diminuta a jurisdição da Ouvidoria, tampouco feriram o seu prestígio. Ao comparar as ouvidorias de Pernambuco e Paraíba, Yamê Galdino de Paiva (2020, p. 256) afirma que “o peso político e comercial adquirido pela capitania de Pernambuco eleva o lugar de ouvidor dessa capitania no interior da hierarquia dos espaços judiciais”. E, em larga medida, são questões relacionadas ao comércio que trazem novas responsabilidades aos ouvidores-gerais de Pernambuco no século XVIII, a exemplo da Superintendência do Tabaco e da Mesa de Inspeção do Tabaco e Açúcar.

Assim, a redução da espacialidade da comarca não trouxe mais tempo ocioso para os ouvidores. A posição se tornou mais complexa, ligada às questões fiscais e administrativas. Logo, o cenário de atuação de João Bernardo Gonzaga e de outros que também serviram o lugar era desafiador, mas guardava promessas para o futuro.

Entre 1687 e 1799, 46% dos magistrados que deixaram a Ouvidoria Geral de Pernambuco foram nomeados na sequência para a Relação da Bahia (35%) ou Relação do Porto (11%) (Paiva, 2020, p. 229). Dados que reforçam a importância do lugar para a continuidade dos juízes letrados no serviço régio e para receber promoções.

A inserção na magistratura

João Bernardo Gonzaga nasceu na cidade do Rio de Janeiro, em 1707. Era filho do bacharel em direito e advogado Tomé do Souto Gonzaga e de dona Teresa Jason. Infelizmente, não temos dados sobre sua infância. A primeira informação que dispomos sobre sua vida diz respeito ao seu encaminhamento profissional, quando aos 19 anos, em 1726, matriculou-se no curso de Leis da Universidade de Coimbra.2 Assim, seguia os passos do pai em termos de formação, mas não teria como ele uma vida voltada para a advocacia e os engenhos (Gonçalves, 1999, p. 17, 21).

Na Universidade de Coimbra, o jovem João Bernardo entrou em contato com os conteúdos do curso e experimentou um processo de socialização marcado pela lógica de lealdade à Coroa, o que era tão ou até mais importante do que os estudos (Schwartz, 2011, p. 79). Especialmente para os alunos dos cursos de Leis e Sagrados Cânones, o binômio formação/socialização era o passo inicial da relação entre a monarquia e os seus futuros oficiais.

No entanto, para ter acesso aos lugares de letras jurídicas, os interessados precisavam superar no mínimo duas etapas. A primeira, alcançar o grau de bacharel pela Universidade de Coimbra, foi transposta por João Bernardo em 17 de maio de 1732, quando finalizou o curso.3 Já a segunda exigia a experiência prática nos auditórios e o atendimento aos critérios estabelecidos pelo Desembargo do Paço para a leitura dos bacharéis. Dinâmica vista como um “instrumento de controlo e disciplina da magistratura territorial por se tornar indispensável no acesso à carreira” (Subtil, 1996, p. 298).

A leitura de bacharel do personagem não está disponível no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Essa ausência impossibilitou a análise da inquirição de genere que precedia o exame teórico. Por vezes, visualizar os nomes, ofícios e argumentos dos entrevistados revela relações pessoais e familiares que facilitam o entendimento sobre a posição social dos candidatos. Com essa lacuna, parte das estratégias de João Bernardo para se inserir nos quadros da magistratura régia nos escapam.

Os dados básicos da sua leitura de bacharel estão disponíveis graças à base de dados Memorial de Ministros: letrados e lugares de letras, Portugal e ultramar, 1620-1830. Tendo por referência documentos da Biblioteca Nacional de Lisboa, verifica-se a leitura de João Bernardo em 24 de outubro de 1733 e que o então habilitando alcançou nota 4 (leu bem).4

A boa leitura o habilitou para ocupar os lugares de letras, mas ele precisou esperar cerca de cinco anos para receber sua primeira nomeação. O tempo entre a leitura e o ingresso no serviço, como veremos, foi bastante variável ao longo do século XVIII e esteve relacionado, dentre outros fatores, aos lugares disponíveis e à capacidade política das famílias de encurtar os canais de promoção.

Nesse período de aguardo pela consideração régia para um lugar de letras eram considerados “os diplomas universitários e o estatuto familiar (nomeadamente a pertença de um membro da família à magistratura ou aos corpos privilegiados da sociedade)” (Camarinhas, 2010, p. 141). Partindo dessa ideia, podemos sugerir que a família Gonzaga não conseguiu encontrar estratégias para encurtar o tempo de espera de João Bernardo e/ou que questões que fogem aos registros documentais podem ter dilatado o intervalo entre a leitura e a primeira nomeação do bacharel.

Para essa análise, também é preciso considerar a subjetividade de interesses dos indivíduos e os riscos que cada um estava disposto a assumir. O desejo de exercer determinados postos e ter uma longa carreira como magistrado não foi um sentimento geral entre os homens que se submeteram à formação e leitura dos bacharéis. Consideramos ainda que forças políticas divergentes poderiam provocar vexações.

Temos alguns exemplos desse entendimento. O bacharel Francisco Correia Pimentel, canonista pela Universidade de Coimbra, após deixar a Ouvidoria Geral de Pernambuco, dedicou-se ao sacerdócio. Tendo por referência o mesmo espaço de atuação, os bacharéis João Guedes de Sá, Bento da Silva Ramalho e Francisco Pereira de Araújo, foram riscados do serviço régio por recusar cargos. Apenas para este último a exclusão parece ter sido definitiva (Conti, 2021, p. 60, 100).

O fidalgo João Marcos de Sá Barreto Souto Maior, que serviu o mencionado lugar entre 1766 e 1768, foi destituído da função e enviado para Lisboa sob custódia. A população acusou o magistrado de ter reunido em torno de si os “homens mais viciados que tem esta República”.5 Exemplo que nos permite entender a comunicação também como fator disruptivo, na medida em que era usada para compartilhar informações que poderiam prejudicar os sujeitos.

Logo, não há um caminho único para as progressões e para a comunicação, tampouco podemos entendê-las por razões evidentes, naturais ou descoladas dos tensionamentos políticos e sociais. O tempo para as nomeações dependia de diversos fatores, alguns não observáveis pela via documental, e precisar esperar um pouco mais para alcançar um lugar de letras não foi uma característica apenas do nosso personagem.

Quando analisamos dados relativos a outros magistrados é possível notar a diversidade no ritmo de inserção desses oficiais. Recorrendo à espacialidade da Ouvidoria Geral de Pernambuco, dentre os magistrados que nela serviram ao longo do século XVIII, temos exemplos interessantes.

Enquanto Francisco Lopes de Carvalho, Manuel do Monte Fogaça e Antônio Rodrigues da Silva, esperaram poucos meses entre suas respectivas leituras e a primeira nomeação, outros bacharéis precisaram ser mais pacientes. António Rebelo Leite e António Xavier de Morais Pinto Teixeira Homem esperaram cerca de três anos até a primeira nomeação. Já Bernardo Coelho da Gama e Casco precisou de oito anos. E José Teotônio de Campos aguardou dez anos para a sua primeira e única experiência como juiz letrado (Conti, 2021, p. 94-95, 98).

Magistrados que serviram em outras partes do Estado do Brasil também passaram por situações semelhantes. Para alguns bacharéis que serviram na Ouvidoria do Ceará, temos o seguinte quadro: José Mendes Machado e Vitorino Soares Barbosa foram agraciados com a primeira nomeação no mesmo ano em que leram no Desembargo do Paço; André Ferreira de Almeida Guimarães esperou cerca de um ano; e Alexandre Proença de Lemos aproximadamente seis anos (Carvalho, 2015, p. 191-197).

Para o contexto das Minas Gerais, Claudia Atallah mostra dois casos que corroboram com o cenário apresentado até aqui. José de Souza Valdez recebeu nomeação no mesmo ano em que realizou a leitura. Já José de Góis Ribeira Lara de Morais demorou quase seis anos completos para receber a primeira designação como oficial letrado (Atallah, 2010, p. 126, 228).

O caso de João Bernardo, conforme indicado, está mais próximo daqueles que precisaram de mais tempo. Entre a sua leitura e a sua nomeação como juiz de fora da vila de Montealegre correram aproximadamente cinco anos.6 Na pequena vila é provável que tenha necessitado da ajuda de outros funcionários, a exemplo dos tabeliães e escrivães, para se adaptar ao lugar e ao serviço.

Por outro lado, não estava sozinho. Foi acompanhado pela esposa dona Tomásia Isabel Clark e pelos três filhos do casal. Em Montealegre, a família Gonzaga continuou crescendo e ganhou dois novos membros (Gonçalves, 1999, p. 22-23).

Após ter dado residência em Montealegre, em 12 de outubro de 1742,7 seguiu para mais uma fase de incertezas quanto ao seu futuro como magistrado. Sem as obrigações como juiz de fora, participou do concurso que escolheu um novo ouvidor para a capitania da Paraíba. O processo teve início no dia 23 de janeiro de 1743 e foi finalizado com a nomeação, em 26 de outubro, do bacharel Antônio Ferreira Gil. Com o insucesso, buscou oportunidade em um novo concurso. Dessa vez, como candidato ao posto de juiz de fora do Rio de Janeiro. Novamente, não foi o escolhido (Paiva, 2020, p. 406).

Quase cinco anos depois de ter deixado Montealegre, João Bernardo voltou a receber nomeação régia para um lugar de letras. Em 16 de junho de 1747, recebeu carta para servir como juiz de fora na vila de Tondela. O novo posto recebido dava ao bacharel a possibilidade de retomar a carreira como magistrado, tendo a responsabilidade de ser o primeiro juiz de fora nomeado para a mencionada localidade.

A carta também oferece algumas informações, em certa medida protocolares, sobre a sua primeira experiência profissional. Pois, além “da boa informação […] das letras e mais partes que concorrem” ao bacharel, fez-se menção à “boa administração da justiça” e “boa residência” tirada em Montealegre.8 O que indica ter servido o lugar sem problemas.

As informações sobre a experiência de João Bernardo em Tondela também são escassas. Nessa fase, a vida pessoal pode ter exigido um pouco mais. A essa altura, sua esposa, dona Tomásia Isabel Clark, havia falecido e o deixado com sete filhos. Assim, ao contrário do que ocorreu em Montealegre, seguiu para o serviço em Tondela sem os familiares. Pelas informações que dispomos, as crianças passaram a residir na cidade do Porto, com as tias e tios maternos (Gonçalves, 1999, p. 28).

Finalizado o tempo de serviço em Tondela, onde deu residência em 9 de março de 1751, retornou ao convívio dos seus. Nessa ocasião, voltou a participar dos concursos, chegando a ser votado em consulta para exercer a função de corregedor da comarca de Miranda (Paiva, 2020, p. 413). No entanto, uma nova oportunidade surgiu no ultramar português e ofereceu desafios inéditos à trajetória de João Bernardo Gonzaga.

A primeira experiência no ultramar

No dia 20 de novembro de 1751, recebeu “mercê do cargo de Ouvidor Geral da Comarca de Pernambuco, por tempo de três anos, e além deles o mais que houver por bem, enquanto lhe não mandar tomar residência [...]”.9 As características e importância do lugar, já comentadas, inseriram o personagem em uma nova realidade, sobretudo no que concerne ao conjunto de atribuições da função. De forma geral, os lugares de letras no ultramar podem ser entendidos como potencializadores de oportunidades futuras, especialmente postos no Brasil e na Índia (Subtil, 1996, p. 267).

O argumento de José Subtil, pensado frente ao espaço jurisdicional da Ouvidoria Geral de Pernambuco e aos dados de progressão profissional dos magistrados que nela serviram, ajuda-nos a reforçar a importância do lugar e fortalece o nosso entendimento que a experiência de João Bernardo Gonzaga em Pernambuco foi definidora para sua trajetória.

Além da posição na Ouvidoria, João Bernardo seguiu para Pernambuco nomeado para outros dois cargos. Em 20 de dezembro foi nomeado como provedor das fazendas dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos.10 E, em algum momento entre sua designação como ouvidor e provedor, também foi nomeado presidente da Mesa de Inspeção do Tabaco e Açúcar. No entanto, essa nomeação não consta nos livros de registros de mercês do rei dom José, parte do acervo do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

Em Pernambuco, assumiu a Ouvidoria Geral da comarca em 11 de março de 1752 (Gonçalves, 1999, p. 35). É bastante provável que os primeiros meses tenham sido difíceis, por precisar lidar com as responsabilidades relacionadas aos três cargos. Infelizmente, a documentação ultramarina não permite saber muito da atuação de João Bernardo como provedor dos defuntos e ausentes. Por outro lado, ficou bem documentado seu papel como ouvidor-geral e presidente da Mesa de Inspeção.

Da sua atuação como ouvidor-geral de Pernambuco gostaríamos de destacar dois pontos: a busca por maiores rendimentos e os embates com as câmaras locais. O processo que dá início à primeira questão, inclusive, começou antes de João Bernardo chegar ao novo posto de trabalho. Em 22 de dezembro de 1751, escreveu requerimento ao rei dom José solicitando a criação da Mesa de Inspeção de Pernambuco e que o seu ordenado como presidente fosse equivalente ao valor pago ao presidente da Mesa de Inspeção da Bahia.11

A busca por equiparação não foi gratuita. Conforme previsão do Regimento das Mesas de Inspeção, publicado em 1º de abril de 1751, o rei mandaria aos inspetores letrados o que fosse servido, mas sem estabelecer os valores (Portugal, 1785, p. 93). O parecer do Conselho Ultramarino ao requerimento de João Bernardo reconhece a lacuna deixada no Regimento.

Para a resolução do caso, os conselheiros sugerem atribuir ao presidente da Mesa de Inspeção o mesmo ordenado destinado aos inspetores leigos.12 Ou seja, 200$000 réis para Pernambuco, Rio de Janeiro e Maranhão. Na Bahia, o valor era de 400$000 réis sem mais emolumentos (Portugal, 1785, p. 94).

Com isso, João Bernardo, apesar de não ter conseguido a equiparação financeira, garantiu a fixação do seu ordenado como presidente da Mesa de Inspeção. Ainda sobre esse caso, chama atenção o conhecimento do magistrado sobre o Regimento citado. Não consideramos como mera coincidência o pedido de equiparação acontecer exatamente em relação ao lugar onde os ordenados eram maiores.

Sendo ouvidor-geral da comarca, era responsável por acompanhar os trabalhos das câmaras e realizar correições (Mello, 2014, p. 355). E foi exatamente durante a realização de correições que surgiu outra oportunidade para pleitear maiores rendimentos. Na verdade, a questão teve início em um período anterior à chegada de João Bernardo à Ouvidoria de Pernambuco, quando o desembargador Manoel da Fonseca Brandão exercia interinamente o cargo de ouvidor.

À medida que se aproximavam as festividades do Natal de 1751, o desembargador recebeu, por intermédio do governador Luís José Correia de Sá, uma certidão em nome do povo da vila de Sirinhaém, solicitando o “remédio de correição”, ausente há quatro anos. Prontamente, Manoel da Fonseca Brandão optou por se dirigir a Sirinhaém durante o período de férias natalinas, com o propósito de “administrar justiça”.

O procedimento adotado pelo desembargador deu margem a questionamentos dos oficiais da Câmara de Sirinhaém e movimentou autoridades da capitania. Brandão, “[…] tomando contas aos oficiais da Câmara dos quatro anos antecedentes”, foi informado sobre o procedimento de outros magistrados que realizaram correições no lugar em outras oportunidades. Pelos dados expostos, cada corregedor levou 25$000 réis de aposentadoria “pelos bens do Conselho”. Mas, apesar de ter adotado esse procedimento, o desembargador afirmou não ter certeza sobre a legalidade das suas ações.13

Quando João Bernardo Gonzaga assumiu suas responsabilidades na Ouvidoria, Manoel da Fonseca Brandão permanecia em Pernambuco. E a visão dos dois magistrados sobre as aposentadorias não era convergente. Assim, coube a João Bernardo apontar o equívoco de Brandão na interpretação das leis e esclarecer que as aposentadorias deveriam ser pagas para arcar com o aluguel da casa onde os ouvidores viviam (Conti, 2021, p. 296-297).

Ao contrário do praticado pelo desembargador, João Bernardo afirmou que “[…] desde a criação desta Ouvidoria [de Pernambuco] se concedeu por Vossa Majestade aos seus ouvidores 100$000 réis de aposentadoria anual para as suas casas”, sendo o valor dividido entre as câmaras da comarca: “pagando a Câmara de Olinda 40$000 réis; a do Recife 16$000 réis; a de Igarassu 19$000 réis e a de Sirinhaém 25$000 réis”.14

Para respaldar sua argumentação, o ouvidor-geral consultou os registros das câmaras. Na Câmara de Sirinhaém, conforme revelado por Brandão, constava a previsão de pagamento de aposentadorias no valor de 25$000 réis, embora tenha havido variação na justificativa para tal pagamento. Durante as orientações sobre os procedimentos a serem adotados, João Bernardo assegurou que as câmaras de Olinda e Igarassu registrassem em seus livros as aposentadorias como forma de subsidiar a residência dos ouvidores na “cabeça” da comarca.

Nesse caso, a busca por mais rendimentos não partiu do personagem, mas coube a ele a argumentação que deu maiores garantias sobre o direito de aposentadoria dos ouvidores-gerais, em conformidade com a tradição praticada em Pernambuco. O episódio ainda permite visualizar o trabalho de João Bernardo junto às câmaras da comarca. Contudo, a relação entre eles também passou por momentos de tensionamento.

A fase inicial de atuação da Mesa de Inspeção foi marcada por diversas queixas dos homens de negócio e senhores de engenho. A primeira surgiu poucos meses depois da instalação da instituição no Recife. Cerca de três meses após a sua criação, a Mesa de Inspeção do Tabaco e Açúcar de Pernambuco foi alvo de severas críticas. Em 3 de julho de 1752, os oficiais da Câmara de Olinda enviaram ao Reino um manifesto liderado pelos produtores de açúcar. Para o grupo, o modelo de fixação de preços praticado pela Mesa era danoso e agravaria ainda mais a situação financeira da capitania.15

Algum tempo depois, entre os anos de 1753 e 1754, a Câmara do Recife vocalizou a insatisfação dos homens de negócio. A base dos protestos dos negociantes também teve relação com a fixação dos preços, o que viam em contrariedade à liberdade do comércio. Na verdade, sentiam que as suas operações eram prejudicadas pela minuciosa inspeção das mercadorias e pelas novas regulamentações de embarque. Consideravam que, devido a esses dois motivos, os procedimentos adotados pela Mesa de Inspeção estavam causando atrasos na partida das frotas (Souza, 2012, p. 232-233).

Apenas em meados de 1759, quando o personagem já havia deixado Pernambuco, surgem registros documentais que apontam para uma mudança profunda sobre a forma como a Mesa de Inspeção era vista pelos comerciantes e produtores de açúcar (Conti, 2016, p. 77). Logo, o momento de paz entre as câmaras e a Mesa de Inspeção pode ter iniciado próximo ao fim do período de João Bernardo como ouvidor ou coincidiu com sua saída.

Outras tantas situações envolveram o magistrado e os oficiais das câmaras, mas os eventos citados ajudam a entender a diversidade dos problemas enfrentados. Tais desafios ajudavam a forjar os bacharéis para os próximos passos da carreira. Quanto mais experientes, mais amplas seriam suas atribuições (Mello, 2014, p. 363). Nesse sentido, o tempo do personagem em Pernambuco foi fundamental para que ele pudesse ser visto como capaz de enfrentar desafios ainda maiores.

Em 27 de dezembro de 1757, por decreto régio, João Bernardo foi nomeado desembargador da Relação do Porto, mas com exercício nos lugares de intendente-geral do ouro e presidente da Mesa de Inspeção da Bahia. No mesmo texto, recebeu mercê de ter a sua residência considerada como “suprida”.16 Termo utilizado no documento para mostrar que o magistrado ficou autorizado a deixar a Ouvidoria Geral de Pernambuco sem dar residência.

Isabele Mello aponta que na América portuguesa foram pontuais os casos de magistrados que tiveram as suas residências dispensadas. Dentre as possibilidades, cita o caso de magistrados que serviram o mesmo lugar, mas que ao final do triênio deram boa residência (Mello, 2017, p. 50). Hipótese que não conseguimos comprovar para João Bernardo, apesar dos seus seis anos de serviço em Pernambuco.

É mais provável que o seu caso se aproxime de outra possibilidade. Em diversas oportunidades, a monarquia portuguesa preferiu dispensar as residências a deixar vagos cargos importantes (Mello, 2017, p. 50). No episódio em questão, ocuparia na Bahia os lugares que ficaram livres em razão do falecimento do desembargador Venceslau Pereira da Silva (Conti, 2021, p. 167).

Após receber progressão, João Bernardo não deixou Pernambuco imediatamente. Algumas questões de saúde e outras relacionadas ao clima o impediram de partir. Em carta ao secretário Tomé Joaquim Corte Real, datada de 1º de junho de 1759, afirma ter tomado posse dos cargos em Salvador em 23 de fevereiro daquele ano. Informou ainda sobre algumas questões relacionadas ao carregamento dos rolos de tabaco e caixas de açúcar que partiram na frota. Valeu-se do espaço para introduzir um tipo de assunto que ainda não havia ocupado sua comunicação ultramarina: pedidos de mercês para os seus parentes.17

O familiar em questão era o sobrinho José Clarque Lobo, capitão da guarda do vice-rei do Brasil, dom Marcos José de Noronha e Brito, figura que, segundo Adelto Gonçalves, era “um velho conhecido” de João Bernardo (Gonçalves, 1999, p. 42). Logo, podemos perceber que o desembargador acionou suas redes no Reino e no ultramar para reforçar a pretensão do sobrinho de ser promovido a capitão de infantaria em um dos regimentos responsáveis pela proteção de Salvador.

Na referida carta, João Bernardo roga para que não pareça “temeridade” a sua súplica ao pedir “por coisa tão própria, como é a de um sobrinho”. E, muda a sua forma de assinar as cartas, comumente acompanhada pelo seu cargo e nome. Quando pede pelos seus, assina como o “maior, mais fiel e obediente criado”.18 Os traços de vassalagem, ainda que não direcionados ao rei, mas a um dos seus secretários, evidenciam os lugares hierarquicamente ocupados e inauguram na comunicação ultramarina do personagem uma característica não observável no seu tempo em Pernambuco.

Argumentos do desembargador: da Bahia ao Reino

A experiência de João Bernardo na Bahia foi marcada pelo aprofundamento das suas responsabilidades administrativas e fiscais. Esse fenômeno foi fortalecido no reinado de dom João V, quando a América portuguesa viveu o auge da extração de metais preciosos. Nesse contexto, houve o direcionamento de desembargadores para os assuntos ligados ao ouro, apesar das potenciais tensões decorrentes das diferentes responsabilidades dos magistrados (Schwartz, 2011, p. 136-137).

De forma geral, o posicionamento direto ou indireto de magistrados em atividades ligadas à Fazenda Real ajudava a passar uma imagem legalista (Camarinhas, 2010, p. 63). Assim, a presença dos juízes letrados nessas instituições contribuía para corporificar a ideia de punição relacionada aos desvios dos recursos e procedimentos. Na prática, o emprego desse poder e o simbolismo envolvido nele, tornava-se equivalente ao uso da força física e econômica, na medida em que produzia e reproduzia uma crença (Bourdieu, 1989, p. 14-15).

O “uso dos magistrados [...] para executar tarefas extrajudiciais de natureza fiscal, investigativa ou administrativa aumentava as atribuições e também os poderes dos juristas profissionais”. A experiência intelectual e de socialização na Universidade de Coimbra garantia “uma reserva de funcionários capazes, treinados e leais, onde a Coroa podia buscar o apoio pessoal de que precisava para várias missões especiais” (Schwartz, 2011, p. 138-139).

Do serviço prestado por João Bernardo na Bahia, gostaríamos, primeiramente, de destacar uma solicitação de diligência que não estava prevista nos regimentos da Mesa de Inspeção e Intendência Geral do Ouro: averiguar a viabilidade de uma fábrica para a extração de salitre na Serra dos Montes Altos.

O caso nos chama atenção por ter provocado o único registro documental que mostra o magistrado resistindo a uma solicitação dos seus superiores. Na realidade, depois de muitas informações imprecisas quanto ao salitre disponível naquela região, o governo interino da Bahia buscou “pessoa de maior crédito” para presidir as diligências.

Apesar de se dizer honrado pela consideração, João Bernardo, em carta datada de 9 de dezembro de 1761, endereçada a Sebastião José de Carvalho e Melo, conde de Oeiras e futuro marquês de Pombal, secretário de Estado dos Negócios do Reino, afirmou que ele seria “inútil” para cuidar da referida matéria e que a doença nos olhos, conhecida desde a sua passagem por Pernambuco, deixava-o “legitimamente impedido”. Conforme sinalizado acima, esse comportamento destoa do tempo de serviço do magistrado no Estado do Brasil. Na mesma carta, inclusive, ele reforça que não sabia “se escusar de tudo o que fosse servir a Sua Majestade”.19

Já em março de 1762 algumas informações fizeram o desembargador mudar de ideia. João Bernardo noticiou o secretário de Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a prisão do superintendente da fábrica de salitre, sargento-mor Luís Antônio de Almeida Pimentel, detido pelo tenente-coronel Manuel Cardoso de Saldanha e pelo capitão Francisco da Cunha e Araújo. Em meio à querela, chegaram às suas mãos cartas sobre a missão na Serra dos Montes Altos que foram encaminhadas ao seu antecessor, desembargador Venceslau Pereira da Silva.

Entre as correspondências, havia uma solicitação do próprio conde de Oeiras para que o então intendente-geral do ouro da Bahia vistoriasse pessoalmente a fábrica de salitre na Serra dos Montes Altos.20 Diante dessa informação, João Bernardo deixa de lado as suas alegadas limitações. O cálculo era bastante simples, o principal secretário do rei via em Venceslau as qualidades necessárias para realizar a missão. Estando João Bernardo no exercício da mesma função, não poderia se autodeclarar incompetente.

A mudança de tom, quando acompanhamos os demais documentos produzidos no período, não foi generalizada. Em comunicação direcionada aos governadores interinos, José Carvalho de Andrade e Gonçalo Xavier de Barros, o desembargador voltou a mencionar seu problema de visão, situação que inclui entre os sacrifícios que teria feito pelo serviço de Sua Majestade. Além de mencionar seu desconhecimento sobre as técnicas de identificação e extração de salitre, e a necessidade de estar em Salvador para cuidar de assuntos referentes à Mesa de Inspeção.21

A resposta dos governadores interinos, com data de 16 de março de 1762, foi categórica. Não viram objeção quanto à ausência de João Bernardo na Mesa de Inspeção e reafirmaram a competência do governo da capitania na solicitação de diligência. Afagaram ainda os ânimos do desembargador ao escrever que não esperavam encontrar nele um especialista em salitre, senão que, sendo ele um “ministro com talento advertido, acautelado, vigilante, e prudente”, era mais do que competente para a missão.22

No mesmo dia, João Bernardo argumentou ao secretário de Marinha e Ultramar que a única coisa que o impedia de partir para a Serra dos Montes Altos era o rigoroso inverno daquele ano.23 Dessa vez, a decisão de assumir a diligência foi definitiva. Inclusive, o magistrado partiu para realizar a missão acompanhado por uma pessoa da sua inteira confiança, o sobrinho e capitão José Clarque Lobo (Gonçalves, 1999, p. 44-45).

O balanço da diligência revelou a importância da presença do desembargador. O seu trabalho naquela localidade facilitou o esclarecimento das atividades realizadas pela missão liderada pelo sargento-mor Luís Antônio de Almeida Pimentel, assim como a incompetência jurisdicional do tenente-coronel Manuel Cardoso de Saldanha e do capitão Francisco da Cunha e Araújo para ordenar a prisão do sargento-mor.

Além disso, o prestígio direcionado a João Bernardo pelos governadores interinos, revela exemplos da sua reputação como oficial régio e “reflete o peso e a importância que tinham os magistrados, sobremaneira ouvidores e desembargadores, como parte das ações de governança” (Conti, 2021, p. 270).

Ainda enquanto buscava se esquivar da missão especial na Serra dos Montes Altos, uma questão pessoal pode ter contribuído para sua mudança de opinião. Mais uma vez, João Bernardo se valeu da comunicação ultramarina para cuidar no mesmo texto de assuntos relacionados aos seus serviços como presidente da Mesa de Inspeção da Bahia e a matérias pessoais. No dia 31 de julho de 1761, escreveu carta para tratar da remessa de caixas de açúcar, rolos de tabaco e do casamento que acertou com dona Madalena Tomásia, moradora de Pernambuco, ainda em 1755.24

Para se justificar, o desembargador, autodeclarado “menor e mais humilde criado”, alega que no tempo final do seu serviço em Pernambuco não esperava receber mercê de um novo cargo de forma imediata. Assim, na prática, não teve, como em outras ocasiões, um intervalo entre as nomeações, o que deixava seu enlace matrimonial em desconformidade com as leis vigentes. No entanto, o magistrado tinha notícias sobre situações semelhantes e da graça régia que autorizou as uniões.

A proibição, prevista por decreto régio de 26 de março de 1734, também apresentava as penalidades relativas ao seu descumprimento. Os magistrados que pediam licença antes do casamento, havendo mercê, não eram punidos. No entanto, os que contraíssem núpcias sem a devida autorização, poderiam ser riscados do serviço e proibidos de vestir a toga. Os governadores e o vice-rei eram os responsáveis pela fiscalização e pelo envio do magistrado ao Reino na primeira monção ou frota (Portugal, 1867, p. 407).

Com os magistrados cientes das possíveis implicações em caso de desobediência, era natural o cuidado na escolha dos termos e na expressão da hierarquia entre as partes, sobretudo quando os temas eram mais relacionados à graça régia do que aos serviços prestados. Esse tipo de pedido, posicionado entre os foros público e íntimo, conforme entendem António Manuel Hespanha e Ângela Barreto Xavier, está relacionado às “estratégias de ganhos simbólicos”. Uma prática que envolve “prestações materiais em troca de submissão política […]. Sistema que funciona particularmente bem como processo de conversão de riqueza em poder e de autorreprodução deste poder” (Xavier, Hespanha, 1998, p. 344).

Logo, além de comentar sobre situações de trabalho, expansão das recompensas financeiras, conflitos institucionais e as expectativas dos magistrados e das suas famílias, esclarecemos também a importância de conhecer a legislação e a jurisprudência, o que ultrapassa o uso desse conhecimento no dia a dia dos juízes. Não menos importante, era reconhecer o próprio lugar na hierarquia social e governativa.

O personagem apenas deixou a Bahia para assumir seu lugar na Relação do Porto. Os dados sobre sua chegada ao Reino não são exatos. Adelto Gonçalves diz que João Bernardo desembarcou em Lisboa no mês de outubro de 1763 (Gonçalves, 1999, p. 54), o que não está em conformidade com os documentos disponíveis. É possível verificar a presença do desembargador em Salvador no dia 14 de janeiro de 1764, quando tratou sobre as cartas encaminhadas para a Intendência Geral do Ouro e o contrabando de tabaco.25

Apesar da imprecisão, sabemos que quando chegou ao Reino foi designado para uma comissão de serviço por ordem do conde de Oeiras. Em prefácio à obra de Tomás Antônio Gonzaga, Manuel Rodrigues Lapa afirma que Sebastião José de Carvalho e Melo tinha João Bernardo como “homem de confiança” (Lapa, 1957, p. XIII).

Inclusive, o autor é a principal referência para os demais pesquisadores que reforçam essa proximidade. Para Adelto Gonçalves, a comissão foi uma forma encontrada pelo secretário para manter o magistrado consigo (Gonçalves, 1999, p. 54). Já Kenneth Maxwell diz que João Bernardo fez parte do grupo de “confidentes de Pombal”, por ser do seu “círculo íntimo de conselheiros” (Maxwell, 1977, p. 117, 123).

Não conseguimos encontrar registros documentais que possam comprovar ou negar a amizade entre os dois. É provável que a existência de uma relação pessoal entre eles pudesse ter proporcionado a ascensão rápida de João Bernardo, o que não aconteceu. O seu lugar na Relação do Porto, conquistado ainda em 1758 e confirmado por decreto de 1º de dezembro de 1764,26 aparenta estar mais relacionado ao seu tempo de serviço no Brasil, especialmente na capitania de Pernambuco.

Chegar à Relação do Porto, na prática, significava atingir o status de “magistrado perpétuo”, visto a garantia de continuidade no serviço régio. O número de desembargadores no Tribunal era elevado e dificultava a progressão para a Casa da Suplicação. Esse fato pode nos ajudar a entender os 14 anos de serviço João Bernardo na Relação do Porto. Essa demora, como ocorria para outros desembargadores, também influenciava o perfil dos magistrados nomeados para a Casa da Suplicação, alguns com idade bastante avançada (Subtil, 1996, p. 332-333).

As informações sobre as ações de João Bernardo na Relação do Porto são escassas. O que nos dá dimensão do prosseguimento de um comportamento adequado são as suas nomeações. Em 29 de outubro de 1778, foi enviado para a Casa da Suplicação (Subtil, 2010, p. 259). Provavelmente, ingressou como desembargador extravagante, seguindo o padrão de nomeações da Corte (Camarinhas, 2014, p. 236).

Em 16 de outubro de 1783, a rainha dona Maria lhe fez mercê do lugar de juiz do tombo da Coroa de Santarém, com graduação de desembargador dos agravos da Casa da Suplicação.27 Episódio que encerra seu quadro de nomeações. Voltou assim, aos 76 anos, a ter funções diretamente ligadas ao zelo pela Fazenda Real.

Ao ter assento nos tribunais superiores, João Bernardo, além de fazer parte de um pequeno grupo de bacharéis que conseguiu permanecer no serviço régio, passou a ser integrante de um núcleo ainda mais fechado de funcionários. A garantia da manutenção, por outro lado, tornava mais longo o tempo entre as promoções e os novos lugares, cada vez mais restritos.

Considerações finais

Como vimos, a fase ultramarina da carreira do desembargador João Bernardo Gonzaga, diante da massa documental produzida por ele, permite-nos entender aspectos da sua atuação como oficial régio. Abre espaço, igualmente, para problematizar a comunicação que manteve com os seus superiores imediatos no além-mar. Esse diálogo institucional ultrapassa a mera troca de correspondências. O formato e o conteúdo dos textos, em um universo hierarquizado, passaram a fazer parte dos ritos sociais.

Pela trajetória de João Bernardo, podemos notar a importância de reforçar as pontes de vassalagem em momentos estratégicos, sobretudo quando a temática ultrapassa as atribuições regimentais e invade o foro íntimo. Da mesma forma, o reconhecimento do lugar hierárquico ocupado poderia tornar a comunicação mais eficiente e resguardar os espaços legais de atuação dos envolvidos.

Neste artigo, não pretendemos apontar a comunicação como um instrumento que conduz apenas à progressão profissional. Em um contexto de forças políticas concorrentes, para refletir sobre as comunicações é preciso levar em conta a distância entre o centro e a periferia, os desejos e as intencionalidades, o tensionamento entre autoridades e o comportamento dos oficiais.

Diante disso, entender as estratégias usadas pelos magistrados, para permanecer no oficialato régio e/ou manter boa reputação junto aos seus superiores, pode revelar novas nuances das funções jurídicas naquele período e os interesses heterogêneos entre os indivíduos.

A nossa interpretação sobre a progressão da carreira dos magistrados portugueses ao longo do século XVIII não trata como excludente outros entendimentos, principalmente os relacionados às redes de sociabilidade, ao preparo técnico, à lealdade à monarquia e à inserção política das famílias. O caso de João Bernardo Gonzaga reforça os argumentos consagrados pela historiografia e lança luz sobre a importância do complexo jogo argumentativo da comunicação para a manutenção e ascensão dos magistrados nas carreiras da Justiça.

Agradecimentos aos avaliadores Álvaro de Araujo Antunes e Arno Wehling por seus pareceres para este artigo.

Referências

  • ATALLAH, Claudia. C. A. Da justiça em nome d’El Rey: ouvidores e inconfidência na capitania de Minas Gerais (Sabará, 1720-1777) Tese (Doutorado em História), Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2010. Disponível em:Disponível em:https://www.historia.uff.br/stricto/td/1356.pdf Acesso em: 16 jul. 2016.
    » https://www.historia.uff.br/stricto/td/1356.pdf
  • BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico Tradução de Fernando Tomaz. Lisboa: Difel, 1989.
  • BOURDIEU, Pierre. Razões práticas: sobre a teoria da ação Tradução de Mariza Corrêa. 9. ed.Campinas: Papirus, [1994] 1996.
  • CAMARINHAS, Nuno. O aparelho judicial ultramarino português: o caso do Brasil (1620-1800). Almanack Braziliense, n. 9, maio 2009. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.1808-8139.v0i9p84-102. Acesso em: 3 fev. 2024.
    » https://doi.org/10.11606/issn.1808-8139.v0i9p84-102
  • CAMARINHAS, Nuno. Juízes e administração da justiça no Antigo Regime: Portugal e o império colonial, séculos XVII e XVIII Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian; Fundação para a Ciência e Tecnologia, 2010.
  • CAMARINHAS, Nuno. A Casa da Suplicação nos finais do Antigo Regime (1790-1810). Cadernos do Arquivo Municipal, Lisboa, série 2, n. 2, p. 223-241, dez. 2014. Disponível em: Disponível em: http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-31762014000200011 &lng=pt&nrm=iso Acesso em: 3 fev. 2024.
    » http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-31762014000200011 &lng=pt&nrm=iso
  • CARDIM, Pedro. “Administração” e “governo”: uma reflexão sobre o vocabulário do Antigo Regime. In: BICALHO, Maria Fernanda; FERLINI, Vera Lúcia Amaral. (org.). Modos de governar: ideias e práticas políticas no Império português (séculos XVI-XIX) São Paulo: Alameda, 2005. p. 48-68.
  • CARDIM, Pedro. As Cortes de Portugal e o governo dos “territórios ultramarinos” (séculos XVI-XVII). In: XAVIER, Ângela Barreto; SILVA, Cristina Nogueira da(org.). O governo dos outros: poder e diferença no império português Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2016. Edição Kindle.
  • CARVALHO, Reinaldo Forte. Governanças das terras: poder local e administração da justiça na Capitania do Ceará (1699-1748) Tese (Doutorado em História), Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2015. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456 789/15491 Acesso em: 6 jul. 2016.
    » https://repositorio.ufpe.br/handle/123456 789/15491
  • CONTI, Paulo Fillipy de Souza. A casa das qualidades, pesos e preços: a Mesa da Inspeção do Tabaco e Açúcar de Pernambuco (1752-1777) Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2016. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/19074 Acesso em: 26 fev. 2016.
    » https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/19074
  • CONTI, Paulo Fillipy de Souza. A trajetória do bacharel João Bernardo Gonzaga: serviços, argumentos e hierarquias (1738-1798) Tese (Doutorado em História), Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2021. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/42915 Acesso em: 11 out. 2021.
    » https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/42915
  • FAORO, Raymundo Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro 5. ed. São Paulo: Globo, [1958] 2012.
  • GINZBURG, Carlo. O queijo e os vermes: o cotidiano e as ideias de um moleiro perseguido pela Inquisição São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
  • GONÇALVES, Adelto. Gonzaga, um poeta do Iluminismo Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
  • HESPANHA, António Manuel. O direito dos letrados no império português Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.
  • LAPA, Manuel Rodrigues. Prefácio. In: GONZAGA, Tomás Antônio. Obras completas de Tomás Antônio Gonzaga, v. 1. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, Instituto Nacional do Livro, 1957. p. IX-XLIII.
  • MAXWELL, Kenneth. A devassa da devassa: a inconfidência Mineira: Brasil-Portugal: (1750-1808). Tradução de João Maia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, [1973] 1977.
  • MELLO, Isabele de Matos Pereira de. Os ministros da Justiça na América portuguesa: ouvidores-gerais e juízes de fora na administração colonial (século XVIII). Revista de História, São Paulo, n. 171, p. 351-381, dec. 2014. Disponível em: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2014.89015. Acesso em: 4 fev. 2024.
    » https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.2014.89015
  • MELLO, Isabele de Matos Pereira de. Sindicantes e sindicados: os magistrados e suas residências na América portuguesa (século XVIII). Revista Historia y Justicia, n. 8, 13 jun. 2017. Disponível em: https://doi.org/10.4000/rhj.930. Acesso em: 4 fev. 2024.
    » https://doi.org/10.4000/rhj.930
  • PAIVA, Yamê Galdino de. Justiça e poder na América Portuguesa: ouvidores e a administração da justiça na Comarca da Paraíba (c. 1687-c. 1799) Tese (Doutorado em História), Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 2020. Disponível em: Disponível em: https://run.unl.pt/handle/10362/99854 Acesso em: 7 maio 2021.
    » https://run.unl.pt/handle/10362/99854
  • PORTUGAL. Regimento das Casas de Inspeção. In: SOUSA, José Roberto Monteiro de Campos Coelho e(org.). Systema, ou collecção dos regimentos reaes, contém os regimentos pertencentes à administração da Fazenda Real t. IV. Lisboa: Officina de Francisco Borges de Sousa, 1785. p. 92-97.
  • PORTUGAL. Boletim do Conselho Ultramarino Legislação Antiga, v. I, 1446 a 1754. Lisboa: Imprensa Nacional, 1867.
  • SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial: o Tribunal Superior da Bahia e seus desembargadores (1609-1751). Tradução de Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, [1978]2011.
  • SILVA, Jeffrey Aislan de Souza. O Tribunal da Relação de Pernambuco: conflitos, governança e atuação política dos magistrados (1795-1822) Tese (Doutorado em História), Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2021. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/42261 Acesso em: 9 jul. 2021.
    » https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/42261
  • SILVA, Priscilla de Souza Mariano e. A justiça no período josefino: atividade judiciária e irregularidades dos ouvidores na comarca de Pernambuco entre 1750 e 1777 Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2014. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11669 Acesso em: 10 jan. 2021.
    » https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11669
  • SOUZA, George F. Cabral de. Tratos & mofatras: o grupo mercantil do Recife colonial (c. 1654-c. 1759) Recife: Editora Universitária da UFPE, 2012.
  • SUBTIL, José Manuel Louzada Lopes. O Desembargo do Paço (1750-1833) Lisboa: Universidade Autónoma de Lisboa, 1996.
  • SUBTIL, José. Dicionário de desembargadores (1640-1834) Lisboa: EdiUAL, 2010.
  • XAVIER, Ângela Barreto; HESPANHA, António Manuel. As redes clientelares. In: HESPANHA, António Manuel(coord.). História de Portugal , v. 4: o Antigo Regime (1620-1807) Lisboa: Estampa, 1998. p. 339-349.
  • WEBER, Max. Ensaios de sociologia Tradução de Waltensir Dutra. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, [1946] 1982.
  • WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José. Direito e justiça no Brasil colonial: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808) Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
  • 1
    Biblioteca Nacional (BN), “Informação Geral da Capitania de Pernambuco”, Rio de Janeiro, v. 28, p. 451, 1749. Disponível em: https://memoria.bn.gov.br/pdf/402630/per402630_1906_00028.pdf. Acesso em: 17 jan. 2024.
  • 2
    Arquivo da Universidade de Coimbra (AUC), “Índice de alunos da Universidade de Coimbra: João Bernardo Gonzaga”, Coimbra, Código de referência: PT/AUC/ELU/UC-AUC/B/001-001/G/003145. Disponível em: https://l1nq.com/7IUVQ. Acesso em: 20 jan. 2024.
  • 3
    AUC, “Índice de alunos da Universidade de Coimbra: João Bernardo Gonzaga”, Coimbra, Código de referência: PT/AUC/ELU/UC-AUC/B/001-001/G/003145. Disponível em: https://l1nq.com/7IUVQ. Acesso em: 20 jan. 2024.
  • 4
    Memorial de Ministros (MM), “Pesquisa. Letrados: João Bernardo Gonzaga”. Disponível em: https://memorialdeministros.weebly.com/resultado-letrados.html?cbResetParam=1&IDJuiz=1634. Acesso em: 25 jan. 2024.
  • 5
    Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), “Ofício do governador da capitania de Pernambuco, Luís José da Cunha Grã Ataíde e Melo, conde de Polovide, ao secretário de Estado da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre os abusos cometidos pelo ex-ouvidor da dita capitania, João Marcos de Sá Barreto”, Pernambuco, Cx. 106, Doc. 8261. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=015_PE&pagfis=80026. Acesso em: 1 fev. 2024.
  • 6
    MM, “Pesquisa. Letrados: João Bernardo Gonzaga”. Disponível em: https://memorialdeministros.weebly.com/resultado-letrados.html?cbResetParam=1&IDJuiz=1634. Acesso em: 25 jan. 2024.
  • 7
    MM, “Pesquisa. Letrados: João Bernardo Gonzaga”. Disponível em: https://memorialdeministros.weebly.com/resultado-letrados.html?cbResetParam=1&IDJuiz=1634. Acesso em: 25 jan. 2024.
  • 8
    Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), “Carta de nomeação de João Bernardo Gonzaga como juiz de fora da vila de Tondela”, Lisboa, Registro Geral de Mercês de D. João V, liv. 37, f. 243. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=1906829. Acesso em: 26 jan. 2024.
  • 9
    ANTT, “Carta de nomeação de João Bernardo Gonzaga para o ofício de Ouvidor-Geral da Comarca de Pernambuco”, Lisboa, Registo Geral de Mercês de D. José I, liv. 3, f. 400. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=1922301. Acesso: 26 jan. 2024.
  • 10
    ANTT, “Carta de nomeação de João Bernardo Gonzaga para o ofício de Provedor da Fazenda dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos da Comarca de Pernambuco”, Lisboa, Registo Geral de Mercês de D. José I, liv. 3, f. 400. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=1922301. Acesso: 26 jan. 2024.
  • 11
    AHU, “Requerimento do ouvidor nomeado para a capitania de Pernambuco, João Bernardo Gonzaga, ao rei D. José pedindo a criação da Mesa da Inspeção do Tabaco na dita capitania e a provisão concedendo-lhe o ordenado de inspetor”, Pernambuco, Cx. 72, Doc. 6085. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=015_PE&pagfis=53268. Acesso em: 27 jan. 2024.
  • 12
    AHU, “Parecer do Conselho Ultramarino sobre o ordenado devido aos presidentes das Casas de Inspeção do Brasil”, Lisboa, Cx. 72, Doc. 6085, documento anexo. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=015_PE&pagfis=53268. Acesso em: 27 jan. 2024.
  • 13
    AHU, “Carta do desembargador e ouvidor interino da capitania de Pernambuco, Manoel da Fonseca Brandão, ao rei D. José, sobre a correição que realizou na vila de Sirinhaém e sobre as aposentadorias dos ouvidores da capitania”, Pernambuco, Cx. 79, Doc. 6573, documento anexo. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=015_PE&pagfis=57869. Acesso em: 27 jan. 2024.
  • 14
    AHU, “Carta do ouvidor-geral de Pernambuco, João Bernardo Gonzaga, ao rei [D. José], sobre o pagamento da sua aposentadoria pelas câmaras de Sirinhaém, Igarassu, Recife e Olinda”, Pernambuco, Cx. 79, Doc. 6573. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=015_PE&pagfis=57869. Acesso em: 27 jan. 2024.
  • 15
    AHU, “Carta dos oficiais da Câmara de Olinda ao rei D. José, sobre o envio de um manifesto dos fabricantes de açúcar indignados com a nova Mesa da Inspeção”, Pernambuco, Cx. 73, Doc. 6140. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=015_PE&pagfis=53830. Acesso em: 27 jan. 2024.
  • 16
    AHU, “Decreto do rei D. José nomeando o então ouvidor-geral de Pernambuco, João Bernardo Gonzaga, para o ofício de intendente geral do ouro e primeiro-ministro da Casa de Inspeção da capitania da Bahia”, Lisboa, Cx. 135, Doc. 10467. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_AV&pesq=10467&pagfis=84221. Acesso em: 29 jan. 2024.
  • 17
    AHU, “Carta do Intendente Geral, João Bernardo Gonzaga, a Tomé Joaquim Corte Real, sobre ter tomado posse em 23 de fevereiro, e sobre as pretensões do seu sobrinho, José Clarque Lobo”, Bahia, Cx. 23, Doc. 4265. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_CA&pesq=4265&hf=resgate.bn.gov.br&pagfis=10497. Acesso em: 29 jan. 2024.
  • 18
    AHU, “Carta do Intendente Geral, João Bernardo Gonzaga, a Tomé Joaquim Corte Real, sobre ter tomado posse em 23 de fevereiro, e sobre as pretensões do seu sobrinho, José Clarque Lobo”, Bahia, Cx. 23, Doc. 4265. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_CA&pesq=4265&hf=resgate.bn.gov.br&pagfis=10497. Acesso em: 29 jan. 2024.
  • 19
    AHU, “Carta do desembargador e intendente-geral do ouro da Bahia, João Bernardo Gonzaga, ao conde de Oeiras, sobre os descaminhos do ouro, as providências tomadas por ele para as evitar, a nomeação de Bernardo de Matos e Albuquerque para fiel do registro e sobre as notícias da existência de salitre na Serra dos Montes Altos”, Bahia, Cx. 30, Doc. 5691. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_CA&pesq=4265&hf=resgate.bn.gov.br&pagfis=14541. Acesso em: 29 jan. 2024.
  • 20
    AHU, “Carta (cópia) da secretaria de Estado para o desembargador Venceslau Pereira da Silva, mandando que o desembargador averiguasse a existência de salitre”, Bahia (escrita originalmente em Santarém, Vila de Salvaterra de Magos), Cx. 31, Doc. 5803. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_CA&pesq=serra%20dos%20montes%20altos&hf=resgate.bn.gov.br&pagfis=14843. Acesso em: 30 jan. 2024.
  • 21
    AHU, “Carta (cópia) do intendente-geral do ouro da Bahia, aos governadores interinos, sobre o pedido que lhe fizeram para realizar diligências na Serra dos Montes Altos”, Bahia, Cx. 31, Doc. 5801. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_CA&pesq=serra%20dos%20montes%20altos&hf=resgate.bn.gov.br&pagfis=14843. Acesso em: 30 jan. 2024.
  • 22
    AHU, “Carta (cópia) dos governadores ao intendente-geral do ouro, João Bernardo Gonzaga, sobre as diligências necessárias na fábrica de salitre de Montes Altos”, Bahia, Cx. 31, Doc. 5802. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_CA&pesq=serra%20dos%20montes%20altos&hf=resgate.bn.gov.br&pagfis=14843. Acesso em: 30 jan. 2024.
  • 23
    AHU, “Carta do intendente-geral do ouro da Bahia, João Bernardo Gonzaga, ao secretário de Marinha e Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, referente ao serviço que fora mandado executar na Serra dos Montes Altos e sobre o resultado das análises nas amostras trazidas pelo superintendente das fábricas”, Bahia, Cx. 31, Doc. 5805. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_CA&pesq=serra%20dos%20montes%20altos&hf=resgate.bn.gov.br&pagfis=14843. Acesso em: 30 jan. 2024.
  • 24
    AHU, “Carta do Intendente Geral João Bernardo Gonzaga, na qual informa acerca do carregamento dos navios da frota e pede licença régia para casar-se com D. Madalena Tomásia, natural e residente em Pernambuco”, Bahia, Cx. 28, Doc. 5340. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_CA&pesq=5340&hf=resgate.bn.gov.br&pagfis=13646. Acesso em: 31 jan. 2024.
  • 25
    AHU, “Ofício do Intendente Geral do Ouro e primeiro-ministro da Mesa da Inspeção da Bahia, desembargador João Bernardo Gonzaga, sobre vários casos de contrabando e a respeito dos delinquentes”, Bahia, Cx. 35, Doc. 6457. Disponível em: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_CA&pesq=5340&hf=resgate.bn.gov.br&pagfis=17111. Acesso em: 31 jan. 2024.
  • 26
    ANTT, “Carta de nomeação do bacharel João Bernardo Gonzaga para ofício de desembargador ordinário da Relação do Porto”. ANTT. Registo Geral de Mercês de D. José I, liv. 3, f. 400v. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=1922301. Acesso em: 26 jan. 2024.
  • 27
    ANTT, “Decreto fazendo mercê ao doutor João Bernardo Gonzaga, desembargador da Casa da Suplicação do lugar de juiz do tombo da Coroa de Santarém com a graduação de desembargador dos agravos”, Lisboa, Feitos Findos, Casa da Suplicação, mç. 1, n. 103. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=4162805. Acesso em: 26 jan. 2024.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Nov 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    05 Mar 2024
  • Aceito
    17 Maio 2024
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