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Ofícios mecânicos e mobilidade social: Rio de Janeiro e São Paulo (Sécs. XVII-XIX)

Resumos

Analisando as capitanias/províncias do Rio de Janeiro e São Paulo entre os séculos XVII e XIX, o artigo se ocupa basicamente de concepções de trabalho no passado brasileiro, destacando diferentes abordagens sobre o tema, assim como tenta matizar a idéia de que o defeito mecânico estigmatizava trabalhadores, principalmente forros e descendentes de escravos. Propõe-se que a mobilidade social é intragrupal e que nem todos os grupos sociais se pautavam sobre a noção aristocrática do defeito mecânico. Ademais, mesmo entre membros das elites, tal noção apresentava fluidez no tempo e no espaço.

trabalho mecânico; mobilidade social; forros e descendentes de escravos.


This article analyses the Seventeenth- to the Twentieth-century Rio de Janeiro and São Paulo capitanias/provinces with an underlining concern about labor conceptions in Brazil by then, highlighting different approaches of the theme as well as trying to intertwine the idea that the mechanical handicap stigmatized workers, especially for freed people and for slaves' descendants. We propose that social mobility happens at the intragroupal level, and that not every social group was based on the aristocratic notion about the mechanical handicap. Moreover, such notion proved some flexibility of time and space even among the elite members.

mechanical job; social mobility; freed people and descendants.


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  • 1
    Museu Republicano Convenção de Itu (MRCI), Pasta 73, doc. 1.
  • 2
    PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 1983, p. 346.
  • 3
    FRANCO, Maria Carvalho. Homens livres na ordem escravocrata. São Paulo: Ed. UNESP, 4a Ed, 1997, pp. 21-63; SOUZA, Laura de Mello e. Desclassificados do ouro. A pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Graal, 2004, 4a. Ed., 2004; NADALIN, Sérgio Odilon. A população no passado colonial brasileiro: mobilidade versus estabilidade. Topoi, v. 4, n. 7, 2003, pp. 230, 231, 240.
  • 4
    Outro é a própria escravidão, o que relativizo em FERREIRA, Roberto Guedes. Pardos: trabalho, família, aliança e mobilidade social. Porto Feliz, São Paulo, c.1798 - c.1850". Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História Social da UFRJ. Rio de Janeiro, 2005, capítulo 2.
  • 5
    Sobre a questão controversa da estratificação social em sociedades estamentais, cfMOUSNIER, Rolland (Org.). Problemas de estratificação social. Lisboa: Martins Fontes, 1968; ROCHE, Daniel (Org.). Ordenes, estamentos y classes. Madri: Siglo Veinteiuno de Espana, 1978; STONE, Lawrence. La crisis de la aristocracia (1558-1641). Madri: Alianza Editorial, 1985. Para estratificações no interior dos estamentos, cf. DUBY, Georges. As três ordens ou o imaginário do feudalismo. Lisboa: Editorial Estampa, 1982. Ainda sobre Antigo Regime, é "difícil presentar con sencillez un régimen (...) que siempre cultivó la confusión (...) cuyo funcionamiento real no lo conocen muy bien los historiadores (...)". GOUBERT, Pierre. El Antigo Régimem. La sociedad. Madri: Siglo Veintiuno de España, 4ª Ed, 1984, pp. 8-9. Para o Brasil de Antigo Regime, cf. MESGRAVIS, Laima. "Os aspectos estamentais da estrutura social do Brasil Colônia". Estudos Econômicos, no 13, 1983 e FRAGOSO, João et. All (Orgs.). O Antigo Regime nos trópicos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
  • 6
    SCHWARTZ, Stuart B. Segredos Internos: engenhos e escravos na sociedade colonial, 15501835. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 210.
  • 7
    Para Rios, a ênfase na hierarquia baseada no escravismo obscureceu a importância dodefeito mecânico como valor negativo de distinção social, que permaneceu como estigma ao longo de toda a colonização, definindo identidades sociais e delimitando o acesso à condição de nobre RIOS, Wilson. A lei e o estilo. A inserção dos ofícios mecânicos na sociedade colonial brasileira. Salvador e Vila Rica 1690-1790. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da UFF. Niterói, 2000, pp. 1-3, 46-62, 100 e segs. Sobre o estigma defeito mecânico e sua redefinição em Portugal e na colônia durante o século XVIII, cf. BOXER, Charles. O império colonial português (1415-1825). Lisboa: Edições 70, 1981, capítulos 11 e 13.
  • 8
    MELLO, Evaldo Cabral de. O nome e o sangue. São Paulo: Companhia das Letras, 1989, pp. 26, 28, 33, 134 e segs.
  • 9
    Idem, pp. 134-135.
  • 10
    Pesquisas recentes, no entanto, demonstram que a presença de mecânicos e de comer-ciantes era freqüente não só no Brasil de outrora, mas também nas câmaras municipais do império português. BICALHO, Maria Fernanda. "As câmaras ultramarinas e o governo do Império" e FRAGOSO, João. "A formação da economia colonial no Rio de Janeiro e de sua primeira elite senhorial". In FRAGOSO, João et. All (Orgs.). O Antigo Regime nos trópicos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. BICALHO, Maria Fernanda. A Cidade e o Império. O Rio de Janeiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, capítulo 12.
  • 11
    MESGRAVIS, op. cit; pp. 799-811.
  • 12
    Cabe destacar que, findo o período colonial, em termos jurídicos e político-institucio-nais, os critérios para definir cidadãos ativos na Constituição de 1824 não excluíram da plena participação no processo eleitoral os que trabalhavam com as mãos ou no comércio, indicando que a valorização do trabalho era uma situação de certa forma vivenciada cotidianamente.
  • 13
    HESPANHA, Antonio Manuel de. "A constituição do império português. Revisão de alguns enviesamentos". In FRAGOSO, João et. All (Orgs.). O Antigo Regime nos trópicos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. pp. 163-188
  • 14
    RIOS, op. cit; pp. 76, 128-130.
  • 15
    MONTEIRO, Nuno G. "Elites e mobilidade social em Portugal nos finais do Antigo Regime". Análise Social, vol. XXII, 141, 2o, 1997. pp. 343-344.
  • 16
    Idem, pp. 343-344, 356.
  • 17
    FREYRE, Gilberto. Sobrados e mucambos: a decadência do patriarcado rural e desenvolvimento do urbano. Rio de Janeiro: Record, 13a. Ed, 2002, pp. 386-403.
  • 18
    Idem, pp. 403-405.
  • 19
    FRAGOSO, 2001, op. cit; pp. 41, 53-55.
  • 20
    Idem, p. 37.
  • 21
    FRAGOSO, João. Algumas notas sobre a noção de colonial tardio no Rio de Janeiro:um ensaio sobre a economia colonial. Locus. Revista de História, no. 10, 2000 e "A noção de economia colonial tardia no Rio de Janeiro e as conexões econômicas do Império português:1790-1820". In FRAGOSO, João et. All (Orgs.). O Antigo Regime nos trópicos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001b.
  • 22
    FRAGOSO, 2001, op. cit; pp. 40-70.
  • 23
    No Brasil, o viver à lei da nobreza implicava, dentre outros aspectos, pertencer à nobre-za da terra, ser cidadão, ocupar cargos na República, na governança. Cf. FRAGOSO, 2001, op. cit; pp. 51-62; BICALHO, 2001, op. cit; 203-217.
  • 24
    FRAGOSO, João e FLORENTINO, Manolo. O arcaísmo como projeto. Mercado Atlântico, sociedade agrária e elite mercantil no Rio de Janeiro, c. 1790-c. 1840. Rio de Janeiro: Diadorim, 1993. p. 107.
  • 25
    FREYRE, op. cit; pp. 33-59, passim.
  • 26
    SAMPAIO, Antonio Jucá. Na Encruzilhada do Império: hierarquias sociais e conjunturas econômicas no Rio de Janeiro (c.1650-c.1750). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003, pp. 77-80.
  • 27
    Idem, ibdem e capítulos 4 e 5.
  • 28
    Idem, p. 126. Em termos comparativos, destaque-se que esta diferenciação do homemde negócio no corpo social fluminense antecederia a de seus pares lisboetas. Segundo Jorge Pereira, em Lisboa, além de o comércio também não ser exclusivo a um grupo social, os grandes comerciantes (que operavam por grosso a longa distância, bem como no negócio de crédito e nos contratos com o Estado) permaneceram indiferenciados no corpo social, para o que contribuía a associação de sua imagem à dos cristãos-novos, a parca consideração social sobre os que realizavam comércio e mesmo a indistinção das operações de grosso e a retalho. Isto perdurou entre os séculos XVI e meados do XVIII. Destarte, na "primeira metade e Setecentos (...) a linguagem que descreve as diferentes espécies de comerciantes continua mostrar-se muito imprecisa". Só a partir do período pombalino, o termo homens de negócio passou a designar um grupo distinto no conjunto dos comerciantes, quando então foram investidos de uma "superior qualidade social". Essa diferenciação se deu em dois níveis: no âmbito legislativo e no seio da própria comunidade mercantil. PEDREIRA, Jorge Miguel Viana. Os homens de negócio da praça de Lisboa. De Pombal ao Vintismo (1755-1822). Diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. Tese de Doutorado apresentada à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Lisboa, 1995. Ver, sobretudo, capítulos I e II. Citações, pp. 66, 74.
  • 29
    SAMPAIO, op. cit; pp. 124-28.
  • 30
    Idem, pp. 230-235, 241.
  • 31
    Idem, pp. 307-308, 313.
  • 32
    Em Portugal do século XVIII, a baixa consideração social sobre comerciantes não atin-gia a todos indistintamente. No mínimo, a questão do aviltamento da atividade mercantil não era consenso quando se tratava de grandes negociantes. A partir do período pombalino, a diferenciação social dos homens do negócio em relação a mecânicos e retalhistas foi crucial para a elevação da sua posição social e estatutária. Evidentemente, isto não se fez sem grande esforço do Estado. Não obstante a persistência de valores em contrário, hábitos de ordens militares, inclusive de Cristo, eram freqüentemente concedidos a grandes negociantes e o grande comércio não era impedimento à nobilitação civil. Então, os "círculos ligados ao corpo mercantil" sentiam-se "encorajados a reclamar para uma posição social de maior relevo...". Cf. PEDREIRA, op. cit; capítulo II. Citação, p. 99.
  • 33
    SAMPAIO, op. cit, p. 241.
  • 34
    Arquivo Nacional (AN), Códice 1002, fls. 2-3.
  • 35
    BLUTEAU, Raphael. Vocabulário Português e Latino. Rio de Janeiro: UERJ, 2000, p. 35. Versão em CD-ROM. 1a. ed, 1712-1727.
  • 36
    ELLIS JÚNIOR, Alfredo. Os primeiros troncos paulistas. São Paulo: Editora Nacio-nal, 1976, pp.189-206; ZEQUINI, Anicleide. "A fundação de São Paulo e os primeiros paulistas: indígenas, europeus e mamelucos". In SETÚBAL, Maria Alice (Coord). A Formação do Estado de São Paulo. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2004, pp. 29-53.
  • 37
    MESGRAVIS, op. cit.
  • 38
    HOLANDA, Sérgio Buarque de. "Movimentos da população em São Paulo no séculoXVIII". Revista do Instituto de Estudos Brasileiros. São Paulo: s/e, 1966, pp. 64-65.
  • 39
    Idem, ibdem.
  • 40
    Os cargos de capitão-mor e sargento-mor conferiam nobreza vitalícia, Cf. MONTEIRO,op. cit; p. 342.
  • 41
    KUZNESOF, Elizabeth Anne. "The Role of the merchants in the economic development of São Paulo, 1765-1850". Hispanic American Historical Review, vol 60, no. 4, 1980, pp. 571-592.
  • 42
    HOLANDA, op. cit; pp. 64-65.
  • 43
    Documentos Interessantes para a História e Costumes de São Paulo (DIHSP), Volume 94, p. 155.
  • 44
    GODOY, Silvana. Itu e Araritaguaba na Rota das Monções (1718 a 1838). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História Econômica da UNICAMP, 2002, pp. 36-50, 171-202.
  • 45
    FERREIRA, op. cit; capítulo I.
  • 46
    Arquivo do Estado de São Paulo (AESP), Cx. 54, Pasta 2. Sobre os Neves, cf. FERREIRA,op. cit; capítulo V.
  • 47
    FERREIRA, op. cit; capítulo I.
  • 48
    CAMARGO, Teodorico. O sargento mor das Ordenanças de Porto Feliz, Antônio José de Almeida e duas gerações de seus descendentes. São Paulo: Empresa Gráfica da Revista dos Tribunais Ltda, 1954, pp. 33-34.
  • 49
    FERREIRA, op. cit; capítulo I.
  • 50
    AESP, Ordenanças de Itu, Cx. 55, Pasta 2, doc. 44, Ordem 292.
  • 51
    Sobre administração da escravidão, cf. MARQUESE, Rafael B. Administração e escravidão: idéias sobre a gestão da agricultura escravista brasileira. São Paulo: Hucitec/Fapesp, 1999; Feitores do corpo, missionários da mente: senhores, letrados e o controle dos escravos nas Américas (1660-1860). São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
  • 52
    Lista Nominativa de Porto Feliz (LNPF), 1803, 2a Companhia, fogo 130; 1805, 2aCia., f. 107; 1829, 4a Cia., f. 7. Para não sobrecarregar o texto com notas, abrevio as citações das listas nominativas. Companhia com Cia., fogo com f. e Quarteirão, apenas Q. A citação obedecerá à seguinte ordem: nome, ano, companhia ou quarteirão e fogo. As listas nominativas estão no AESP. Doravante, os casos mencionados se reportam a Porto Feliz, salvo indicação no corpo do texto.
  • 53
    MRCI, Pasta 106, doc 3.
  • 54
    MRCI, Livro de Notas, Pasta 173, fls. 11 e 11v.
  • 55
    AN. Códice 773.
  • 56
    Utilizo cor/condição social porque as designações de cor não se referiam somente àaparência da tez.
  • 57
    No interior da nobreza da terra seiscentista, acusações de ocupação infame e de judaís-mo estavam relacionadas a disputas entre diferentes "bandos". Por isto mesmo, devem ser vistas com cautela. FRAGOSO, 2001, op. cit; pp. 61-68.
  • 58
    Casa dos Vinte e Quatro era a representação dos ofícios na Câmara de Lisboa.
  • 59
    RIOS, op. cit; pp. 80-85.
  • 60
    SCHWARTZ, op. cit; pp. 209-223.
  • 61
    DELUMEAU, Jean. "Modalidad social: ricos y pobres em la época del Renascimiento". In ROCHE, Daniel (Org.). Ordenes, estamentos y classes. Madri: Siglo Veinteiuno de Espana, 1978, pp. 150-162; STONE, op. cit; pp. 270-298.
  • 62
    Segundo Giovanni Levi, "(...) uma tal uniformidade dos comportamentos, assim comoa regra da imitação social, não é absolutamente ponto pacífico. É preciso que os atores tenham razão para imitar. As sociedades medievais e modernas não eram estratificadas apenas em função dos níveis de fortuna ou das barreiras jurídicas que definiam estatutos. Sua segmentação se baseava também na existência de culturas, de estratégias de sobrevivência, de formas de consumo diferentes. Não devemos imaginar a burguesia em busca do modelo aristocrático, os trabalhadores do modelo burguês, os mendigos do modelo assalariado, etc. - sob pena de nos impedirmos de entender os fenômenos de mobilidade social (...). Numa sociedade segmentada em corpos, os conflitos e as solidariedades freqüentemente ocorriam entre os iguais, estes competiam no interior de um segmento dado, que se caracterizava pela existência de formas de consumo organizadas, hierarquizadas e intensamente investidas de valores simbólicos (...) Para usar uma imagem, um mendigo aspirava antes a tornar-se o rei dos mendigos do que um comerciante pobre". LEVI, Giovanni. "Comportamentos, recursos, processos: antes da 'revolução' do consumo". In REVEL, Jacques (Org.) Jogos de Escala. Rio de Janeiro: FGV, 1998, pp. 211-212.
  • 63
    SCHWARTZ, op. cit; pp. 209.
  • 64
    Baseio-me em Levi, que, reportando-se a camponeses na Itália do XVI, afirma: "(...)dada a sociedade que estudamos, os aspectos de conservação, de igualdade, mais do que os aspectos de maximização. Em sociedades camponesas deste tipo (...) a fuga da pobreza acontece no quadro de uma predominância da conservação do status mais do que do enriquecimento como valor dominante. É uma sociedade muito hierárquica, mas com uma conflitualidade mais ou menos latente, que é mais ligada à sobrevivência do que à ascensão social", apud LIMA FILHO, Henrique. Microstoria: Escalas, indícios e Singularidades. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da UNICAMP. Campinas, 1999, p. 251.
  • 65
    MARISCHAL, Dorothy. "A estrutura social na Inglaterra no século XVIII". In MOUSNIER, Rolland (Org.). Problemas de estratificação social. Lisboa: Martins Fontes, 1968, pp. 121-140.
  • 66
    PAIVA, Eduardo. Escravidão e Universo Cultural na Colônia: Minas Gerais, 1716-1789. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2001, pp. 66-67.
  • 67
    EISENBERG, Peter. Homens esquecidos. Campinas: Ed. da Unicamp, 1989, pp.269-270.
  • 68
    CASTRO, Hebe Mattos de. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no sudeste escravista. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1995, pp.34 e segs.
  • 69
    FARIA, Sheila de Castro. A colônia em movimento. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988, pp. 115, 120, 133-137. Pardo apresenta polissemia. FARIA, Sheila de Castro. Sinhás pretas, damas mercadoras. As pretas minas nas cidades do Rio de Janeiro e de São João Del Rey (1750-1850). Tese para o concurso de Professor Titular. Niterói: UFF, 2005, p. 68.
  • 70
    FARIA, 2005, op. cit; p. 78.
  • 71
    Ao relacionar cor e mobilidade social na América portuguesa, Russel-Wood ressaltaque qualidade é uma palavra que "foge à definição, mas que todo mundo entendia". RUSSEL-WOOD, A. J. R. Escravos e libertos no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p. 297.
  • 72
    Além do que categorias de classificação rígidas tendem a diluir diferenças. CERRUTI,Simona. "Processo e experiência: indivíduos, grupos, e identidades em Turim no século XVII". In REVEL, Jacques. Jogos de Escalas. Rio de Janeiro: FGV, 1998, pp 173-201.
  • 73
    MACHADO, Cacilda. A Trama das Vontades. Negros, pardos e brancos na produção da hierarquia social (São José dos Pinhais - PR, passagem do XVIII para o XIX). Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História Social da UFRJ. Rio de Janeiro, 2006, 273-287.
  • 74
    FERREIRA, op. cit; p. 71.
  • 75
    MRCI, Pasta 229, doc 7.
  • 76
    CASTRO, op. cit; pp. 81-100.
  • 77
    Ordenações Filipinas, Livro IV, Título LXII, pp. 863-867.
  • 78
    MRCI, Libelos. Pasta 203, doc. 9.
  • 79
    MRCI, Pasta 196.
  • 80
    AESP, Ordenanças de Itu, Cx. 55, Pasta 3, doc. 22.
  • 81
    A qualidade de sangue não tem a conotação racialista que iria assumir no século XIX.Deriva do estatuto de pureza de sangue, vigente no império luso, baseado na ascendência. MATTOS, Hebe. Escravidão e Cidadania no Brasil Monárquico. Rio de Janeiro: Zahar, 2000, pp. 14-15.
  • 82
    Aludindo a Portugal de Antigo Regime, afirma Monteiro que "a adoção do referidoconceito de nobreza ao longo do século XVI criou zona de fluidez na hierarquia do espaço social: não era difícil um filho de lavrador sugerir que seus pais 'se tratavam à lei da nobreza', com 'bestas e criados'. Embora a mobilidade social fosse, como todas as sociedades dominantemente agrárias, quantitativamente limitada, essa zona de fluidez podia potenciar, em determinadas condições e conjunturas, a oportunidade para rápidos processos de ascensão social". Monteiro, op. cit; pp. 1997: 344-345.
  • 83
    RUSSEL-WOOD, A. J. R. The black man in slavery and freedom in Colonial Brazil. New Yirk, St. Martin's Press, 1982, pp. 63-64; 2005, op. cit; pp. 320-321.
  • 84
    SCHWARTZ, op. cit; pp. 261-269.
  • 85
    AN, Códice 425, 5 Volumes. Cf. FRAGOSO, João e FERREIRA, Roberto Guedes."Alegrias e artimanhas de uma fonte seriada", In: BOTELHO, Tarciso R. et. all. (Orgs.). História quantitativa e serial no Brasil: um balanço. Goiânia: ANPUH-MG, 2001-2002.
  • 86
    AN, Códice 425, Vol . 2, fl. 64.
  • 87
    AN, Códice 425, Vol . 1, fl. 256.
  • 88
    CASTRO, op. cit; pp. 31-40, 81-102.
  • 89
    AN, Códice 425, Vol . 4, fl. 40.
  • 90
    LNPF, 1805, 2a Cia., f. 15; 1808, 1a Cia., f. 27; 1808, 2a Cia., f. 39; 1810, 1a Cia., f.24; 1813, 1a Cia., f. 34; 1815, 1a Cia., f. 35; 1824, 6a Cia., f. 75; 1829, 6a Cia., f. 68. Cândido foi contado duas vezes em 1808.
  • 91
    MRCI, Emancipações, Pasta 49, docs. 1 ao 48.
  • 92
    Isto não era exclusivo à vila. Em São Paulo do século XIX, entre as razões para concederpermissão de casamentos a menores de idade, depois do consentimento da noiva, o motivo mais freqüentemente alegado era o de que o "noivo é trabalhador". NAZZARI, Muriel. O desaparecimento do dote. São Paulo: Companhia das Letras, 2001, p. 225.
  • 93
    MRCI, Pasta 49, doc 18.
  • 94
    MRCI, Pasta 49, doc. 3.
  • 95
    MRCI, Pasta 49, doc 9.
  • 96
    MRCI, Pasta 49, doc. 14.
  • 97
    LNPF, 1810, Piracicaba, f. 106.
  • 98
    MRCI, Justificações, Pasta 84, doc. 35.
  • 99
    MRCI, Pasta 352, doc s/n.
  • 100
    MRCI, Livro de Notas, Pasta 176, fls. 4v.
  • 101
    As demais condições eram: para 50 (10,1%) cativos, a condição era permanecer como testador até a morte deste; 78 (15,8%) seriam libertos após a morte do cônjuge do testador; 4 (0,8%) se tivessem "bom comportamento"; 25 (5,1%) sob pagamento; 9 (1,8%) eram coartados; outros 4 (0,8%) são casos específicos. Para 61 cativos (12,3%) a alforria foi incondicional e para 154 (31,1%) não houve qualquer menção à condição. Apenas 14 escravos foram alforriados a partir de 1871, dos quais quatro crianças. FERREIRA, op. cit; p. 186.
  • 102
    MRCI, Pasta 108, doc 11.
  • 103
    AESP, Ordenanças de Porto Feliz (OPF), Cx. 54, Pasta 2, doc. 79.
  • 104
    AESP, OPF, Cx. 54, Pacote 2, doc. 15.
  • 105
    Evidente que também vigiam percepções distintas sobre o trabalho mecânico confor-me os grupos sociais. Em Campos do Goitacazes de fins do século XVIII e inícios do XIX, um senhor tivera cinco filhos ilegítimos com uma escrava, alforriando a todos em momentos distintos de sua vida. Os filhos alforriados viviam junto ao pai, mas não receberam tratamento igual ao de seus meio-irmãos legítimos. No que tange ao casamento e à ocupação de cargos, o pai privilegiou o destino de filhos legítimos. As três filhas legítimas casaram com dotes avultados e o filho legítimo se tornou reverendo. Além disso, o pai não reconheceu os filhos naturais publicamente. Porém, os filhos naturais diziam que "seu pai trazia-os '{...} com aseio e calçados, tanto assim que ele próprio os ensinou a ler, escrever e contar' e mandou ensinar a Antônio e João [dois dos filhos naturais] os ofícios de alfaiate e sapateiro". A atitude de mandar ensinar ofício teve dupla interpretação em um processo de habilitação de herdeiros. Os filhos legítimos argumentavam que os naturais não eram filhos do testador, pois este os trataria melhor, não os deixando cativos até a hora da sua morte. Diziam também que o testador "antes deles [filhos naturais] se servia como escravos trazendo-os descalços e expostos a todo o serviço da rua de que são próprios aos mesmos escravos e um mandou ensinar a alfaiate e a outro sapateiro". Por sua vez, os filhos naturais argumentavam que o testador sempre os tratou como filhos, justamente porque "até mesmo ensinou aos autores Antônio e João a ler, escrever, contar, tendo, aliás, com que pagar a mestres {...} e por aprenderem seus ofícios os autores Antônio e João conservando-se em tal estado por não serem recrutados para soldados, isto mesmo era amor paterno {...}". O caso demonstra, portanto, a possibilidade de visões diferentes sobre o trabalho mecânico, mas não se pode perder de vista que se trata de um processo de habilitação de herdeiros, onde associar pés descalços, rua e trabalho à escravidão seria uma estratégia para inabilitar forros autores à herança. Mais importante, sabia-se que pegava mal deixar filhos socialmente reconhecidos em cativeiro, daí a negação da paternidade por parte dos filhos legítimos. Cf. SOARES, Márcio de Souza. A remissão do cativeiro: alforrias e liberdades nos Campos dos Goitacases, c.1750-c.1830. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da UFF. Niterói, 2005, pp. 9496. O crucial é que forros não depreciavam o investimento no ofício mecânico. Ao contrário, era sinal de amor paterno.
  • 106
    LNPF, Joaquim do Vale Pereira, 1824, 1a Cia., f. 51; 1829, 1a Cia., f. 47; 1836, Q. 5, f. 1.
  • 107
    LNPF, Domingos José de Faria, 1818, 4a Cia., f. 112; 1820, 4a Cia., f. 123; 1824, 1aCia., f. 9; 1829, 1a Cia., f. 9; 1836, Q. 11, f. 2; 1843, Q. 5, f. 367.
  • 108
    MRCI, Pasta 343, doc s/n.
  • 109
    Sobre os forros no pós-abolição, cf. RIOS, Ana Lugão e MATTOS, Hebe. Memórias do cativeiro. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
  • 110
    Para o primeiro caso, cf, FERREIRA, op. cit; cap. II. Sobre defeito mecânico já discor-ri ao longo destas páginas. Sobre o bacharelismo, Gilberto Freyre já se referia aos portugueses enriquecidos pelo comércio, mas que temiam "nos mestiços ou mulatos - mesmo quando seus filhos - o romantismo boêmio de brasileiros que, desdenhosos da mercancia e empolgados pelas profissões liberais, pelas belas-letras, pelas belas atrizes, pelo belcanto, comprometessem a continuidade feia e forte conseguida e acumulada com esforço, às vezes heróico (...)". FREYRE, op. cit; p. 295. Assim, embora se atribua desprestígio, por parte dos egressos da escravidão, às ocupações mecânicas, cumpre destacar que a depreciação do trabalho manual pode estar relacionada principalmente à cultura bacharelesca que se iria desenvolver na virada do século XIX para o XX, quando a institucionalização das profissões, sobretudo as de médico, engenheiro e advogados, que nasceram humildes, levou à moldagem de um discurso que desqualificava o trabalho manual, como ressalta Campos Coelho. Por exemplo, quando da criação da Escola Politécnica de Engenharia, em 1874, os engenheiros evitavam "sempre a identificação de seu ofício com qualquer tipo de atividade 'mecânica'. Não eram de trabalhar nos canteiros de obras, de 'pôr a mão na massa', como faziam os ingleses e os americanos que construíram as ferrovias (...) Examinavam contratos, escreviam pareceres, fiscalizavam obras. Quase todos funcionários públicos (...) os nossos engenheiros desfrutavam de depauperado prestígio social e exatamente por isso, mais do que os médicos e os advogados, atribuíam desproporcional importância aos títulos acadêmicos e ao anel de doutor" COELHO, Edmundo C. As profissões imperiais: medicina, engenharia e advocacia no Rio de Janeiro, 1822-1930. Rio de Janeiro: Record, 1999, pp. 94-95. Discordo do autor, no entanto, quando ressalta o desprestígio do trabalho manual em meio a grupos subalternos, calcado em um conselho que o chefe da missão francesa, Joaquin Lebreton, teria dado ao Conde da Barca, alertando que não se repetisse no Brasil o que ocorria na França, onde as famílias pobres, ao invés de mandarem seus filhos para oficinas artesanais, encaminhavam-nos para a École de Beaux-Arts. COELHO, op. cit; p. 222.
  • 111
    MRCI, Pasta 196, doc s/n.
  • 112
    MRCI, Pasta 250, doc 8
  • 113
    MRCI, Pasta 242, doc 1; Pasta 348, doc. s/n
  • 114
    MRCI, Avulsos. Solicitar por livro de registros no 25.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Dez 2006
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