Neste artigo, defende-se que, somente na seção da Dialética da Crítica do Juízo, Kant chega a uma versão definitiva e conclusiva do argumento da dedução, após descobrir o conceito de suprassensível. Na seção da Dedução do Juízo Estético, Kant não justifica de forma satisfatória a diferença crucial entre a natureza sensível da humanidade e a natureza suprassensível da razão humana, que é pressuposta no conceito de comunicação universal. Enquanto o conceito de suprassensível ilustra tal diferença, somente através dele pode Kant justificar a possibilidade de uma pretensão de validez subjetiva no gosto. Essa prioridade da solução que encontramos na Dialética é ilustrada não somente a partir de uma análise comparativa entre ambas as seções, mas também a partir de uma reconstrução histórico-evolutiva do processo de formação da obra, a qual mostra que a primeira formulação do conceito de validez coincide com o uso do suprassensível.
Kant; Critica do Juízo; Dedução; Juízo do gosto; Dialética; Suprassensível