1. Apresentação da Proposta |
Nesta etapa devem ser indicadas instruções ao empreendedor, ou aos responsáveis pelo empreendimento, de como iniciar o processo de elaboração do EIV, explicitando: a) o órgão municipal responsável por receber e protocolar uma nova proposta de atividade ou empreendimento e por conduzir a análise do EIV; b) o documento específico para o preenchimento de informações básicas necessárias para triagem de exigibilidade de EIV e os documentos complementares a serem anexados; c) a comissão ou instância responsável por emitir um Termo de Referência ou documento norteador para a realização do estudo; d) a participação de conselhos na elaboração do Termo de Referência; e) o fluxograma sobre as etapas do processo de licenciamento e a tramitação do EIV; f) formas de publicação, nos meios oficiais de comunicação do município, da abertura do processo; g) previsão de pagamento de taxa; h) portarias, decretos ou outras normas que apresentem esses procedimentos. |
2. Triagem |
Esta etapa deve indicar quais empreendimentos e atividades estarão sujeitos ao EIV e explicitar os critérios para tal enquadramento, por meio de: a) listas “positivas” por tipologias com critérios de corte, por tipo ou porte; b) indicação de quadros, tabelas ou mapas que relacionem os tipos e portes de empreendimentos de impacto com o zoneamento urbano ou demais instrumentos; c) indicação de tipos de Estudos de Impacto de Vizinhança, se for o caso; d) indicação do poder discricionário do poder público municipal em casos não previstos. |
3. Determinação do Escopo do EIV |
Nesta etapa, devem ser definidas diretrizes que orientem as equipes responsáveis pelos estudos sobre os conteúdos mínimos dos EIVs, que podem envolver: a) previsão da emissão de um Termo de Referência ou outro documento norteador para a elaboração do estudo; b) definições de alguns termos-chave envolvidos nos estudos; c) indicação dos principais itens que os EIVs devem conter (como: caracterização do empreendimento, delimitação e diagnóstico das áreas de influência, avaliação dos impactos, proposição de medidas mitigadoras, conclusões, entre outros); d) critérios para a definição das áreas de influência; e) indicação de componentes, aspectos e impactos que devem ser analisados no EIV, considerando as questões listadas no art. 37 do EC e outras não previstas; f) indicação de métodos para identificação e avaliação de impactos; g) quadros comparativos relacionando os aspectos e os impactos previstos; h) critérios para a proposição de medidas preventivas, corretivas ou compensatórias para a mitigação dos impactos negativos em cada fase do empreendimento; i) previsão de consulta pública. |
4. Elaboração do EIV |
Esta etapa especifica como os estudos devem ser elaborados, envolvendo: a) previsão de equipe multidisciplinar, coordenada por profissional competente com responsabilidade técnica; b) recomendação de formações específicas para a composição dessas equipes multidisciplinares; c) cadastros credenciados de profissionais competentes para a elaboração dos estudos; d) indicação de formato de apresentação do EIV, que pode ser em relatórios completos ou sintéticos; e) previsão de RIVI (Relatório de Impacto de Vizinhança) e diferenciação dos conteúdos do EIV e do RIVI, quando for o caso. |
5. Análise Técnica do EIV |
Nesta etapa devem ser indicados todos os procedimentos de análise dos EIVs, que será realizada pelas equipes técnicas dos órgãos municipais competentes, contendo: a) indicação do órgão municipal responsável pela condução da análise do EIV; b) previsão de tramitação da análise do EIV em outras instâncias municipais; c) definição se a análise do EIV passará por avaliação de conselhos municipais competentes; d) definição de critérios de análise dos estudos (que podem estar apoiados nos Termos de Referência ou em documentos norteadores); e) determinação de prazos de retorno das análises técnicas aos empreendedores e de prazos para pedidos de esclarecimentos; f) previsão de publicidade dos resultados das análises técnicas nos meios oficiais de comunicação do município. |
6. Consulta Pública |
Esta etapa deve estabelecer os mecanismos formais de consulta e participação dos diversos agentes interessados nos estudos, além da publicização dos documentos e resultados dos EIVS e devem prever: a) tipos de consulta e participação pública e espaços de debates durante os diferentes momentos de tramitação dos estudos (como para a definição do Termo de Referência, para complementação das análises do EIV, para a definição das contrapartidas e medidas de gestão etc); b) realização de pesquisas de percepção das comunidades do entorno; c) debates sobre o EIV nos conselhos municipais competentes; d) obrigatoriedade de Audiências Públicas para determinados tipos de EIVs; e) mecanismos de solicitação de audiências públicas pela população interessada; f) formas de acesso público a estudos e análises técnicas para consulta prévia; g) formatos para a realização de consultas e audiências públicas; h) formas de incorporação das deliberações das audiências nas análises; i) publicidade das convocações e dos resultados das consultas e audiências nos meios oficiais de comunicação do município. |
7. Decisão |
Nesta etapa devem-se definir os procedimentos e os modelos para a decisão final dos estudos, englobando: a) previsão de órgão responsável pela aprovação do EIV e pela emissão do documento conclusivo (decisão por autoridade); b) previsão de participação de conselhos municipais para subsidiar a decisão final (decisão colegiada); c) previsão de solicitação de complementações dos estudos para reanálise antes da decisão final; d) emissão de um documento/parecer final conclusivo de análise do EIV com previsão de tipos de decisão (aprovação, não aprovação ou aprovação com indicação de condicionantes e contrapartidas); e) previsão de prazos para a emissão do documento final do EIV. |
8. Monitoramento e Gestão de Impactos |
Esta etapa define as exigências ao empreendedor para a implementação das medidas de prevenção, redução ou compensação de mitigação dos impactos negativos e potencialização dos positivos, devendo conter: a) previsão de assinatura de Termo de Compromisso, ou documento similar, que servirá de título executivo extrajudicial, contendo as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as contrapartidas, com as quais o interessado se compromete a executar; b) detalhamentos das ações ou dos programas de monitoramento e medidas de gestão de impactos; c) indicação de responsáveis, prazos, cronogramas, custos etc. |
9. Acompanhamento |
Esta etapa deve prever os mecanismos de fiscalização e acompanhamento pelo poder público para a garantia do cumprimento dos compromissos assumidos pelo empreendedor e pelos demais órgãos intervenientes, envolvendo: a) tipo de órgão ou comissão municipal para acompanhamento dos compromissos; b) previsão de realização de auditorias, vistorias ou relatórios de acompanhamento; c) previsão de divulgação desse acompanhamento para esclarecimentos junto a conselhos ou comunidades interessadas; d) vinculação do cumprimento dos compromissos assumidos com as etapas finais do licenciamento urbanístico: emissão das licenças de funcionamento ou dos certificados de conclusão da obra (Habite-se), ou vistorias de entrega. |