Resumo
Dada a dificuldade das administrações municipais em ofertar espaços públicos que abriguem a ampla diversidade de demandas da sociedade, a iniciativa privada tem sido cada vez mais provocada em sustentar essa necessidade vital para as cidades. “Espaços públicos de propriedade privada” constituem-se em domínios privados que se abrem ao usufruto coletivo e são uma das possibilidades de se atender a tal apelo. Tais soluções podem ser identificadas no âmbito jurídico municipal brasileiro, instigando a criação de novos tipos de espaços públicos. O intuito dessa pesquisa é promover uma reflexão sobre a pertinência e a sustentabilidade da criação desses espaços na cidade contemporânea. Para tanto, mediante observação direta de usuários e atividades, compara-se um espaço público e três “espaços privados abertos ao usufruto coletivo” na cidade de Curitiba-PR. Como resultados, identificou-se que o espaço público contempla maior variedade de usos e perfis de pessoas, enquanto o espaço privado, quando mais controlado, instiga prejuízos no acesso e na sua plena e irrestrita utilização.
Palavras-chave:
Espaço público; Espaço público de propriedade privada; Fruição pública