Resumo
Diante do desmonte da política ambiental brasileira realizada no governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, este artigo busca estabelecer relações entre os desmantelamentos realizados em outra política pública, a Política Nacional de Participação Social (PNPS). A participação tem como objetivo assegurar à sociedade civil a equidade na decisão das políticas públicas e o controle social do Estado. Com o desmonte da PNPS, muitas instituições participativas foram limitadas, incluindo os conselhos ligados à questão ambiental. Este trabalho realizou uma análise institucional nas normas e documentos que regem três conselhos: o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Esses conselhos foram alterados no ano de 2019, por meio do Decreto n. 9.806/2019, do Decreto n. 10.000/2019 e do Decreto n. 10.224/2020. Os dados demonstraram que ocorreram muitas supressões no número de representantes desses conselhos, principalmente dos representantes da sociedade civil, observados no CONAMA e no CNRH, ao passo que no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente a representação da sociedade civil foi extinta em sua totalidade. Assim, tanto a paridade quanto a pluralidade dos conselhos foram suprimidas dessas instituições.
Palavras-chave:
conselhos; instituições participativas; meio ambiente; participação