A presente pesquisa analisa dois testamentos-cerrados escritos, no século XIX, por padres que reconheceram sua prole, direcionaram suas heranças e, ainda, reconheceram as "faltas graves" que cometeram. O importante é notar que esses eclesiásticos usufruíram da razão jurídica para fazer a legitimação de paternidade dos filhos em testamento, que permanecera lacrado. Certamente, os padres sabiam que o documento (testamento) se tornaria público após a confirmação do óbito do testador. Desse modo, o fato de os filhos serem furtos de transgressão ao celibato não causaria nenhum constrangimento ao exercício religioso do pai.
testamentos; celibato; pecado