Resumo
Este artigo trata da identificação e análise das denúncias inquisitoriais nas Minas Gerais setecentistas registradas nos fundos dos Cadernos do Promotor e Documentação Dispersa do Tribunal da Inquisição de Lisboa domiciliados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) em Portugal. Ele tem por objetivo construir um panorama quantitativo da natureza dos delitos, dos períodos de incidência e das regiões, cotejando os dados com a recente historiografia sobre a ação do Santo Ofício na América Portuguesa. Para tanto, procedemos ao levantamento dos casos delatados, de 1692 a 1821, inserindo-os nos seus respectivos delitos previstos nos títulos dos Regimentos Inquisitoriais, para dimensionar um panorama da ação inquisitorial, da malha de seus agentes e dos envolvidos na teia inquisitorial nos territórios das Minas Gerais.
Palavras-chave Inquisição; denúncias; Minas Gerais (século XVIII)
Abstract
This article identifies and analyzes the accusations set down in the Lisbon Inquisition's Cadernos do Promotor (Prosecutor's Notebooks) and Documentação Dispersa (Miscellaneous Documents) relating to Minas Gerais. These sources are deposited in Portugal's Torre do Tombo (ANTT) national archives in Lisbon. The article aims to build a quantitative overview of the nature of the accusations, the time periods, and the regions, comparing results with recent historiography of the Holy Office's work in Portuguese America. From this perspective, it assembles the cases, from 1692-1821, placing them in their respective categories under the Inquisitorial Regulations to give an overview of the work of the Inquisition, its network of agents and the people caught in the inquisitorial web in Minas Gerais.
Keywords Inquisition; accusations; Minas Gerais
Introdução
Não é mais novidade que a historiografia da Minas colonial ocupa no cenário da produção nacional papel relevante e decisivo. Em boa medida, foi fruto da guinada, nos anos 1980, da historiografia marxista ortodoxa em direção às novas influências da história dos Annales e do Marxismo renovado da escola social inglesa, que difundiram novos temas, objetos e o uso de um amplo suporte de fontes documentais. Aliada a essa revolução teórico-metodológica, a expansão dos programas de pósgraduação no Brasil alavancou uma profusão de pesquisas que resultaram em um leque diverso de temáticas que daí emergiu, perpassando pela historiografia de Minas desde "as relações de poder, as revoltas e inconfidências, a escravidão, o universo da vida social e familiar, a vida cotidiana e material até cultura e religiosidade" (Furtado, 2009, p.120).
Seguramente, a religiosidade é a temática de maior impacto nas abordagens culturais em que pesem os conceitos de "cultura e religião popular", tomando não mais como foco de estudo a Igreja como instituição, mas as "diferenças entre a religião prescrita e a religião praticada" (Schwartz, 2009). Nesse aspecto, uma das vertentes de investigação mais estimulante trata da atuação do Tribunal do Santo Ofício em suas diversas nuanças.
Apesar de uma expressiva produção historiográfica, pouco ainda avançamos na dimensão e amplitude do alcance da ação inquisitorial; em parte, porque sequer conhecemos o panorama dos implicados, dificultados seja pela dimensão monumental dos fundos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, seja pela falta de instrumentos de pesquisa que facilitem a identificação das fontes.
Desde a colaboração entre Capistrano de Abreu e Antônio Baião, nos anos 1920, os historiadores têm empreendido grande esforço para recuperar as informações dos códices produzidos pela ação inquisitorial na América Portuguesa. Pesquisadores como Eduardo Prado, José Gonsalves, Rodolfo Garcia, Eduardo França, Sonia Siqueira, Amaral Lapa e, mais recentemente, Ronaldo Vainfas contribuíram decisivamente para compor esse panorama, trazendo ao nosso conhecimento os importantes manuscritos das três visitações inquisitoriais ao Brasil.1 Anita Novinsky aprofundou esse intento com a série "Fontes para a História de Portugal e do Brasil", mapeando nominalmente os cristãos-novos envolvidos e presos pelo Santo Ofício (Novinsky, 2002; 2007). Entretanto, a despeito dessas iniciativas alvissareiras, ainda não produzimos um balanço dos implicados pela ação do Tribunal no além-mar. Este artigo vem se juntar a esse empenho, com o propósito de dimensionar a atuação do Santo Oficio, levando em conta a localização e análise das denúncias nos fundos dos Cadernos do Promotor (CP) e Documentação Dispersa (DD) do Tribunal da Inquisição de Lisboa referentes às Minas Gerais.
Os Cadernos do Promotor englobam uma volumosa série documental composta majoritariamente por denúncias procedentes de diversas partes do Brasil encaminhadas ao Tribunal da Inquisição de Lisboa. Organizados cronologicamente do século XVI ao XIX, com a média de trezentos a seiscentos fólios, esses manuscritos avulsos foram encadernados, na forma de códice, contendo partes de procedimentos inquisitoriais, como denúncias, sumários, diligências e fragmentos de processos. Nesta colecção de 61 códices, para o período de 1692 a 1802, constam em 37 deles, 384 denúncias referentes a Minas Gerais. Já o fundo da Documentação Dispersa é composto por 74 caixas, em que estão depositados encartes com fólios avulsos, constando 4.004 referências de acusações relativas ao Brasil, das quais 605 são procedentes de Minas Gerais. Da mesma forma, nesse acervo, encontram-se predominantemente denúncias, entremeadas com sumários e confissões, concentrados em grande parte no período compreendido entre 1780 e 1820.2 Domiciliando o total de 989 denúncias para o território de Minas, desde o início de sua ocupação na virada para o século XVIII até a extinção do tribunal no século XIX, esses fundos são, portanto, de consulta obrigatória para o investigador, porque, a partir da identificação e análise desses manuscritos, é possível compor um cenário da ação inquisitorial, da malha do controle constituída por seus agentes e dos envolvidos na teia inquisitorial nas possessões ultramarinas. É fatível, ainda, recuperar uma lista onomástica dos delatores, dos delatados e dos outros envolvidos - todos enredados pelos agentes eclesiásticos e inquisitoriais que atuavam nas diligências em nome do Santo Oficio.3
Nosso esforço foi feito nesta direção ao levantar fólio a fólio o material de interesse para trazer à luz as denúncias relativas às Minas Gerais, com o intuito de apresentar um panorama com a natureza das denúncias, a jurisdição territorial e a incidência temporal no largo período de 1692 a 1821. Além de chamar a atenção para a existência de uma documentação ainda pouco conhecida e sequer sistematizada, o resultado dos dados apresentados nesse artigo redimensiona, sobremaneira, o papel e a extensão do Tribunal nas Minas Gerais. Mapeia o espectro dos delitos, revelando o motivo das transgressões de suas gentes e a diversidade socioétnico-cultural dos acusados. Mostra que a correlação entre a quantidade de implicados e de processos instruídos foi visivelmente desigual, suscitando indagações sobre as razões dessa desproporção ao sugerir limitações dos mecanismos e/ou resistência à engrenagem do sistema inquisitorial.4 Contribui, ainda, para perceber o efetivo alcance da rede de agentes espraiada pelos mais recônditos lugares, bem como evidencia os marcos cronológicos da atuação do tribunal, em Minas, que vão desde os princípios da ocupação territorial ao estertor de sua extinção no século XIX. É um contributo para os estudos sobre a agência do Santo Oficio no ultramar, ao apresentar um cenário que é imperativo para dimensionar a obra inquisitorial nas Minas Gerais ao longo do século XVIII e início do XIX.
"Por desencargo da consciência": os delitos nas Minas setecentistas
A cartografia dos mundi peccatti em Minas nos permite traçar um panorama geral da tipologia dos delitos, com a incidência por período e por região, o que oferece uma visão global da atuação e alcance do Santo Oficio.5 Desse rico manancial de fontes, veio à tona uma Minas Gerais ocupada por uma população pluricultural de europeus, africanos, índios e mestiços, que amalgamou práticas de diferentes procedências. Esses atores e suas práticas são objeto de investigações na historiografia de naturezas cultural e identitária, estudos que ora enfatizam a importância da origem das tradições desses grupos, ora reforçam a construção da solidariedade entre eles, baseada na experiência compartilhada naquela sociedade escravista e hierarquizada (Mott, 1993; Nogueira, 2004; Resende, 2005; Sousa, 2012). Sem dar conta de todo esse panorama, muitos desses comportamentos e práticas foram percebidos como heterodoxos pela Igreja, que intentou moldar os costumes e crenças nos padrões da doutrina católica. Dentro dessa lógica, as visitas episcopais, conhecidas como "pequenas inquisições", cumpriram papel decisivo como instrumento de domínio sobre os fiéis ao conclamar todos para que denunciassem ou confessassem suas culpas. Cumprindo uma missão pastoral e de vigilância, a Igreja acompanhou de perto a vida e o cotidiano de seus paroquianos, em nome do controle do território e de suas gentes, recolhendo, pelos interrogatórios, grande variedade de delitos: heresia, apostasia, blasfêmia, feitiçaria, bênção ou cura, bigamia, falso juramento, lenocínio, bestialidade, incesto, concubinato, usura, tavolagem e também o não cumprimento dos preceitos (Figueiredo, 2007). Desse elenco, os casos que escapavam da jurisdição do juízo eclesiástico eram prontamente encaminhados para serem apreciados e julgados na mesa do Tribunal do Santo Ofício em Lisboa. Nesse sentido, as visitas episcopais, por meio das devassas, se irmanaram com o Santo Ofício no controle da fé e na observância da espiritualidade, cumprindo funções complementares e contribuindo para o controle nas Minas, sintonia que foi objeto de estudos pioneiros sobre a complementaridade e cumplicidade institucional entre as duas instâncias (Boschi, 1987; Figueiredo, 1997; Figueiredo; Sousa, 1987; Sousa, 1999; Feitler, 2007; Santos, 2013). Revelaram, ainda, um complexo e imbricado mundo de agentes da Fé, familiares e comissários, que atuaram decisivamente no reconhecimento dos delitos, no acolhimento das denúncias e no encaminhamento dos implicados. A ação dessa rede de funcionários do Tribunal foi objeto de interesse de pesquisadores que mapearam sistematicamente o perfil e o exercício desses atores (Calainho, 2006; Rodrigues, 2011).
Nesse panorama de denúncias de Minas, há um leque de transgressões de caráter inquisitorial, que envolve desde heresia, blasfêmia, desacato, feitiçaria, bigamia, solicitação, sodomia à perturbação do Ministério do Santo Oficio e falso testemunho, todos delitos enquadrados nos títulos dos Regimentos Inquisitoriais.
Tema recorrente foi a questão dos cristãos-novos, amplamente abordada na historiografia mineira, com os trabalhos seminais de Anita Novinsky (2013) sobre o marranismo, que legou à sociedade colonial a crítica à religião católica e forneceu elementos constituintes do pensamento ilustrado do século XVIII. Segundo a pesquisadora, o elo entre os cristãos-novos era movido menos pela fé do que pelo sentimento mútuo de exclusão e de pertença a uma identidade diferente da dos ditos cristãos-velhos.
Os primeiros trabalhos a atentarem para a participação dos neoconversos na ocupação do território de Minas se preocuparam em compreender o papel dos cristãos-novos na descoberta das rotas auríferas, na ocupação e formação econômica da região, bem como nas relações entre eles e suas estratégias cripto-judaizantes (Salvador, 1992; Fernandes, 2000). Os cristãos-novos estiveram presentes entre os primeiros desbravadores das Minas, atribuindo-se, inclusive, a Antônio Rodrigues de Arzão, conhecido "entrante", a descoberta do ouro. Eles participaram ativamente nos processos de demarcações de rotas e construções dos primeiros arraiais e vilas, atuando na exploração mineral, produção de gêneros de subsistência e conquista do território. Forneciam, ainda, créditos e ocupavam ofícios como advogados, médicos, professores, homens de negócios etc. Minas foi uma das regiões mais procuradas pelos cristãos-novos no século XVIII, onde uns adaptaram-se aos costumes locais, participando de missas e celebrações católicas, enquanto outros já se laicizavam, mantendo a aparente aceitação à cristandade, mas professando suas crenças particulares nos seus lares (Assis, 2013). Reforçam essa visão os estudos sobre as famílias, como o caso dos Vale e o dos irmãos Nunes (Gorenstein, 2013; Furtado, 2013). Em Ouro Preto, organizaram-se na sociedade secreta "irmandade da Fé", cujos vestígios de cultura material são investigados pela Arqueologia Histórica nas escavações de moradias e propriedades dos cristãos-novos (Guimarães, 2013). As 31 denúncias contra os hereges e apóstatas, incluindo os judaizantes, mostram um painel bastante sugestivo desses comportamentos.
Outros atores ainda foram protagonistas nesse cenário inquisitorial. Estiveram presentes nesse processo, além da bagagem cultural dos próprios colonizadores, também a dos índios e a dos africanos - cujas práticas foram observadas de perto pela Igreja, que se incumbiu da vigilância sobre a sociedade colonial, em especial no controle das heresias e superstições que ameaçavam a doutrina católica. No rastro das artes e práticas mágicas, os 294 casos de delitos, como feitiçaria, adivinhação e curandeirismo, primaram como sendo os mais denunciados, tais como no restante da colônia.
A referência de maior peso acerca do estudo das crenças e práticas mágico-religiosas no Brasil colonial é a obra clássica O diabo e a terra de Santa Cruz (Souza, 2011). Dessa obra fecunda, surgiram novas investigações que redimensionaram a questão a partir de novos recortes e perspectivas. Em seu trabalho, a autora procura estabelecer a relação entre o corpo de práticas presentes na colônia e também observadas na metrópole, considerando os processos de hibridismos culturais que originaram a especificidade da religiosidade colonial. Na ótica dela, a magia e a feitiçaria serviram como apaziguadoras de sofrimentos derivados das violências e agruras típicas da sociedade escravista e, ao mesmo tempo, maximizaram conflitos à medida que essas práticas foram também utilizadas para aplacar irados senhores ou causar prejuízos às suas propriedades. Os negros e os índios eram, por excelência, os grandes curandeiros na colônia e socorriam toda a sorte de infortúnios mediante suas mesinhas, calundus, beberagens e benzeduras. Nesse sentido, a magia não anulava a religião oficial, mas maximizava o poder do sagrado, objeto de fascínio popular pelo que simbolicamente representava. Esse foi o caso dos índios em Minas Gerais, acusados de feitiçaria, entre outras transgressões, nas devassas episcopais (Resende, 2003; 2005).
Recorrendo a essa documentação das visitas episcopais e Cadernos do Promotor da Inquisição de Lisboa, buscamos indícios e testemunhos referentes às práticas mágico-religiosas reconstruídas nas Minas Gerais pela população negra, cativa ou forra, que procurava ajustar-se e sobreviver às mais variadas situações do cotidiano (Nogueira, 2004; Sousa, 2012; Moreira, 2013). Foi comum a produção de patuás, cartas de tocar e benzeduras, em que estiveram associadas orações, fervedouros de ervas, administração de pós ou feitiços para inclinar vontades. Os "feiticeiros" adquiriam fama pública, eram temidos e, muitas vezes, foram punidos pela sociedade da qual faziam parte por serem considerados mestres no uso e conhecimento de plantas diversas. Essas práticas aparecem majoritariamente associadas a negros e mestiços, o que não quer dizer que não pertenciam também ao universo religioso dos brancos na colônia, como foi o caso de Leandro da Rocha de Oliveira. Este buscou a cura de suas moléstias com dois negros e um índio da terra, os quais, por meio de danças, diziam falar com o demônio, e um dos negros lhe fizera uma "cisura" nas pernas e de lá chupou ossos e cabelos com a boca.6 Assim, devemos considerar, como apontam vários estudos, que a recriação de práticas mágico-religiosas nas Minas setecentistas deve ser pensada não como fronteiras estáticas, mas tênues e profundamente fluidas (Sousa, 2012). Eram procedentes do cruzamento de referências culturais diversas, em que orações e símbolos católicos eram interpretados e potencializavam cerimônias originárias de matrizes africanas em uma pluralidade de apropriações, nas quais o indivíduo exercia sua liberdade de ajustar e escolher os elementos que conferiam um sentido próprio.
Esses estudos, que se dedicaram à circulação de práticas e saberes, também atentaram para as formas de recepção da doutrina católica, que foi, muitas vezes, interpretada de maneira heterodoxa. Não escapou ao rigor da Igreja a língua ferina dos fregueses que criticaram o dogma cristão, atingindo seus princípios doutrinários. Salta aos olhos que são justamente as blasfêmias e proposições que produziram a segunda maior incidência de denúncias. Julgadas como atitudes blasfêmicas e heréticas, Minas produziu 271 denúncias, dentre as quais algumas acabaram por desvendar biografias extraordinárias.
Importante contribuição sobre a permeabilidade e a recepção da doutrina é o estudo de caso de Pedro de Rates Henequim (Gomes, 1997; Romeiro, 2001). Em suas proposições, Henequim se dizia a favor do concubinato, da fornicação, da interpretação das escrituras por intermédio da cabala, da existência de anjos machos e fêmeas, além das provisoriedades das penas do inferno. Afirmava também que Deus havia criado o mundo a partir do Brasil e que lá se encontrava o paraíso terreal onde surgiria um novo império com base nas dez tribos perdidas de Israel. Henequim foi emblemático nas suas proposições heréticas, mas não o único. Outros investigadores enveredaram nesses estudos prosopográficos, cuja temática biográfica, inserida em seu contexto sociocultural, produziu uma leva de trabalhos que foram promissores pela multiplicidade de perfis dos seus personagens.
Ainda que as blasfêmias e proposições nem sempre fossem todas tão graves em seu teor, algumas acenavam para tópicas, muito semelhantes, como foi, no limiar do século XVIII, o caso de Romão do Amaral, acusado ao Santo Ofício por proferir palavras malsoantes e sonetos desrespeitosos às leis da Igreja (Sousa, 2013). Em suas falas, reverberavam questionamentos correntes na colônia e constantemente reinterpretados por aqueles que faziam circular tais ideias. Romão, "o poeta detrás da serra", afirmava, entre outras coisas, que o corpo de Cristo não estava presente na consagração da comunhão, que Nossa Senhora não poderia ser virgem após o parto, que o Sumo Pontífice era um homem como qualquer outro e que as indulgências não tinham valor. Dizia também que Deus havia criado os homens e as mulheres para que se relacionassem e que se Cristo considerasse pecado a fornicação poderia esperar o céu vazio. Sua irreverência levou-o à ira do povo do Arraial dos Perdões, que o espancou, decepando sua mão.
As blasfêmias e proposições circulavam pelas Minas e eram objetos de reflexão e reinterpretação por pessoas das mais variadas origens socioculturais. Assim, expressava o mordaz José dos Reis, morador no Arraial de Santa Luzia, em 1796, que "Deus já não se lembrava dele, nem ele de Deus" e que tinha "para si que não havia tal Deus, que tinha gasto o seu dinheiro com missas e terços de nossa senhora e que isto é o que lhe fazia falta".7 Ou, ainda, a equivocada interpretação de um delatado mulato afirmando categoricamente que "Cristo era mulato" ao ouvir no sermão na Igreja o padre professar "Cristus et imolatus". Mal-entendidos criativos como esse certamente devem ter ecoado por muitos recantos nas Minas.8
Circulando por todo o território, ideias, blasfêmias e proposições eram transmitidas ainda de mãos em mãos por uma ampla biblioteca ilustrada, condenada pelo índex do Santo Ofício, razão de vozerio e de avalanche de denúncias. Os livros e os saberes eram fontes de inquietação e questionamento dos limites e equilíbrio dos laços coloniais, podendo suscitar a soberba entre os colonos. Em Minas Gerais, as bibliotecas dos inconfidentes, como a do Cônego Luís Vieira da Silva, composta por 52,7% de livros profanos e apenas 35% de livros ligados às ciências sacras, é um exemplo claro dessa situação (Villalta, 1997, p.362).
De modo geral, foi corriqueira a circulação de livros e ideias entre os inconfidentes pelos empréstimos e discussão do teor das obras nas reuniões, como, por exemplo, do Abade Raynal, entre outros pensadores afinados com o movimento das Luzes. A leitura dos livros foi motivo de inventividade entre seus leitores, que não deixaram, por vezes, de subverter o teor de seus conteúdos. Também, eram comuns as leituras orais, públicas ou privadas, que serviam para promover diferentes interpretações, segundo o contexto e o entendimento próprio dos interlocutores, inclusive para os analfabetos. Dessa forma, as ideias não deixaram de circular e fomentar questionamentos, inquietações e contestações.
A proibição da leitura de um rol de livros não impediu que eles tivessem circulado em muitas bibliotecas. O Padre João Luís de Sousa Saião produziu um elenco de 75 denúncias que implicavam a existência dessa livraria. Em 1807, chegou a denunciar o próprio irmão, José Luís de Sousa Saião, por ter lido um tomo das poesias do Abade Paulino.9 O seu extremo era tal que comprou o livro proibido, Authorite Du Roi, em Lisboa, e, ao chegar as Minas, imediatamente denunciou o livreiro Pedro José Reis.10 Não é de se duvidar que tenha se debruçado na leitura durante a longa travessia atlântica. Em suas delações, aparecem ainda O Templo de Grido, de Montesquieu; La Pucelle d'Orléans, de Voltaire; A Política, de Bielfeld; vários volumes da História do Povo de Deus, por Berruyer; a obra francesa O código da humanidade; também, o livro Histoire philosophique et politique de établissements du commerce des européens dans les deux Indes, de autoria do Abade Raynal; e, ainda, poemas de autores como Bocage e Pope (possivelmente, o inglês Alexander Pope).11
Alguns padres foram também envolvidos em denúncias de outra natureza, e bem graves. O delito da solicitação do confitente para tratos torpes e sexuais feriu profundamente a instituição da Igreja católica, o que promoveu, em meados do século XVIII, uma verdadeira caça aos solicitantes no Brasil. Em trabalho seminal, levantou-se o universo de 425 casos de padres que profanaram o sacramento da penitência e foram denunciados ao tribunal lisboeta entre os anos de 1610 e 1810 (Lima, 1991). Era de fundamental importância que esses transgressores fossem punidos para que a qualidade do sacramento da confissão fosse garantida e o clero, enfim, "reformado" aos moldes tridentinos, sobretudo quanto à pureza da fé em detrimento dos desvios e escândalos advindos das "fraquezas de carne". Os 35 casos que ora apresentamos redimensionam e ampliam o cenário de análise, promovendo novas investigações sobre as temáticas em Minas Gerais (Silva, 2014).12
Os delitos que envolviam os clérigos nem sempre se restringiam a uma única acusação. O Padre Manoel Macedo, morador nos Macacos, foi implicado em solicitação e sigilismo. Por vingança, lançou fezes e urina na fonte de água dos seus fregueses, esbravejando ironicamente que sua excrecência "não era porcaria nem judiação, pois comia bons comeres".13
Não é fortuito que os relatos de cronistas, clérigos e administradores apresentem uma imagem da colônia brasílica permeada por retratos de uma terra miserável, pecadora, em que reinava a completa desordem moral e sexual. Por isso mesmo, considerou-se que em Minas viviam todos, brancos e negros, sob regras morais afrouxadas, sendo a sodomia o pior entre todos os pecados da carne. Pecado nefando, a natureza do delito da sodomia foi calorosamente debatida, com direito a réplicas e tréplicas entre autores que divergiram entre o caráter herético e a defesa de uma subcultura gay. Em Trópico dos Pecados, Vainfas (2010) afirma que a sodomia estava ligada a um atentado contra a fé quando o ato sexual era consumado, pois implicava que os réus não guardavam a doutrina católica. Dessa forma, o autor enxerga a assimilação, por parte dos inquisidores, entre os crimes de sodomia e heresia. Mott (2000) contra-argumentou que a perseguição aos fanchonos estava mais ligada a uma tentativa de acabar com uma contracultura gay, considerada identitária e imoral para os inquisidores. Nesse sentido, referir-se à sodomia como essencialmente herética seria um equívoco, já que os sodomitas não cometiam erros pertinazes em matéria de fé, mas cometiam o "erro do desejo". Caberia uma investigação mais minuciosa para compreendermos outros sentidos das denúncias de sodomia, sem essencializar a natureza do delito, como, por exemplo, o caso excepcional de Manoel José Correia, que escapa à lógica deste debate, por ter sido acusado de sodomita e qualificado como hermafrodita, abrindo uma perspectiva diferente de análise desse delito.14
Objeto de inquirição por desrespeitar o sacramento do matrimônio, a bigamia juntamente com o concubinato revelaram uma vida devassa e libidinosa dos habitantes de Minas perante a moralidade católica (Figueiredo, 1997). Das 60 denúncias, chama a atenção o caso célebre do trígamo Manoel de Sousa, que, sendo casado na Ilha de São Sebastião, casara-se uma segunda vez em Minas Gerais e, novamente, mudando o nome para Antônio Pereira, casou-se pela terceira vez na Bahia.15
A ocorrência da "bigamia similitudinária", falta em que um sacerdote contrai o matrimônio em detrimento do sacramento da ordem, revelou a trajetória do Padre José Rodrigues Pontes, natural da Vila de São José na Comarca do Rio das Mortes, implicado pelo Santo Ofício por esse crime. O Padre Pontes justificava-se que, "pelo excesso de seu primitivo afeto", contraíra matrimônio com a jovem Policena, falsificando para tanto um breve papal em que estava dispensado de suas ordens eclesiásticas (Januário, 2013, p.352). O caso do Padre Pontes vai ao encontro do estado das aparências em que se encontrava a sociedade colonial do antigo regime, marcada pela frouxidão dos costumes e camuflada em uma moralidade superficial. Mais grave aos olhos da Igreja é que os similitudinários colocavam em jogo, como heresia presumida, o sacramento da ordem, corrompendo as invioláveis obrigações eclesiásticas, sobretudo o celibato, que representava parte da identidade do clero e a manutenção de sua hierarquia.
Espalhadas por toda a Minas, essas denúncias alcançaram um amplo território, dos sertões às vilas, concentrando-se na Comarca de Vila Rica, onde estava situada a sede do bispado.
Essas denúncias têm ainda em comum o quanto as Minas Gerais estavam conectadas com a América Portuguesa, expresso na atuação e alcance do Tribunal da Inquisição de Lisboa, com nuanças e ritmos diferentes ao longo do século XVIII.
Os picos observados neste gráfico sugerem maior atuação do Tribunal inquisitorial durante esses dois períodos em destaque.16 Podemos conjeturar, no primeiro caso, a proximidade da terceira visitação ao Grão-Pará e Maranhão, que, certamente, alimentou os ânimos da rede de agentes no exercício de suas responsabilidades. Já no segundo pico, refere-se quase exclusivamente à atuação do Vigário João Luís de Sousa Saião, que, sistematicamente, enviava denúncias ao Comissário Nicolau Gomes Xavier. Significativo percebermos, aqui, que essa ação imprimiu distorção nos resultados, já que não necessariamente expressa uma austeridade estrita do Santo Ofício nesse período, mas apenas o empenho de alguns indivíduos, que, encarnando o discurso da vigilância, informavam as ocorrências obstinadamente a Lisboa, temerosos de serem taxados como coniventes dos delatados. Do total de 989 denúncias, 175 resultaram do excessivo rigor de Saião.
Outro exemplo da peculiaridade nesse período são as denúncias de feitiçaria, que, apesar de descriminalizadas no Regimento de 1774, passando a ser compreendidas como superstição, continuaram a ser enviadas a Lisboa, em total descompasso com as determinações da mesa, justificado possivelmente porque, nas Minas, um profundo temor da cumplicidade na transgressão já estava inculcado e cristalizado na mentalidade da sociedade.
Considerações finais
Compreendemos que a atualização deste mapeamento, ao incorporar as novas delações inquisitoriais, reconfigura o papel da inquisição em Minas Gerais. Este novo panorama coloca em xeque não só a quantidade de envolvidos, com o expressivo aumento dos implicados, como também a natureza propriamente das denúncias, o que estimula a revisão dos estudos e convida, mais uma vez, às investigações sobre esta instigante temática.
Pontos fundamentais para esta reflexão são a forma extravagante da atuação de alguns agentes, a expansão territorial da malha inquisitorial, a dilatação dos limites temporais, o diferente universo sociocultural dos implicados, bem como o entendimento das razões da práxis jurídica na seleção dos casos, já que se observa estreita semelhança no teor da acusação entre delatados embora uns fossem processados enquanto outros não.
Se Minas evoca essa paisagem tão surpreendente, muito mais ainda podemos esperar com o avanço dos estudos inquisitoriais, quando se derem, finalmente, a conhecer, como já prenunciava Antônio Baião, os "episódios dramáticos" da inquisição de todo o Brasil.
Agradecimentos
Agradecimentos ao "Marie Curie International Incoming Fellowship 7th European Community Framework Programme" - CHAM, FCSH, Universidade Nova de Lisboa e Universidade dos Açores.
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1
Mencionamos aqui apenas os que se dedicaram à transcrição de aportes documentais relativos à atuação da Inquisição Portuguesa no Brasil, em especial as três visitações publicadas em: ABREU, Capistrano de. Primeira Visitação do Santo Ofício às Partes do Brasil pelo licenciado Heitor Furtado de Mendonça. Denunciações da Bahia - 1591-1593. São Paulo: Eduardo Prado, 1925; ABREU, Capistrano de. Primeira Visitação do Santo Ofício às Partes do Brasil pelo licenciado Heitor Furtado de Mendonça. Confissões da Bahia - 1591-1592. Rio de Janeiro: F. Briguet, 1935; PRADO, Eduardo. Primeira Visitação do Santo Ofício às Partes do Brasil. Denunciações da Bahia (1591-1593). São Paulo: Eduardo Prado, 1925; MELLO NETO, José António Gonsalves de. Primeira Visitação do Santo Ofício às Partes do Brasil. Denunciações e confissões de Pernambuco (1593-1595). Recife: FUNDARPE - Diretoria de Assuntos Culturais, 1984; MELLO NETO, José António Gonsalves de (org.). Primeira visitação do Santo Ofício às partes do Brasil pelo licenciado Heitor Furtado de Mendonça. Confissões de Pernambuco. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 1970; GARCIA, Rodolfo. Introdução. Livro das denunciações que se fizeram na visitação do Santo Ofício à cidade do Salvador da Bahia de Todos os Santos do Estado do Brasil, no ano de 1618 - inquisidor e visitador o licenciado Marcos Teixeira. Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, tomo XLIX, 1927. p.75-198; FRANÇA, Eduardo de Oliveira; SIQUEIRA, Sônia. Introdução. Segunda visitação do Santo Ofício às partes do Brasil pelo inquisidor e visitador licenciado Marcos Teixeira. Livro das Confissões e ratificações da Bahia - 1618-1620. Anais do Museu Paulista. São Paulo: Universidade de São Paulo, tomo XVII, 1963. p.121-547; LAPA, Amaral. Livro da Visitação do Santo Ofício da Inquisição do estado do Grão-Pará (1763-1769). Petrópolis: Vozes, 1979; VAINFAS, Ronaldo. Confissões da Bahia. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
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Os Cadernos do Promotor (CP) e a Documentação Dispersa (DD) são fundos documentais do Tribunal da Inquisição de Lisboa, disponíveis para serem consultados on line na página do Arquivo Nacional da Torre do Tombo: http://antt.dgarq.gov.pt. Para uma descrição detalhada desse acervo, ver FARINHA, 1990, p.157-207.
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Para o detalhamento do teor das denúncias e dos processos inquisitoriais identificados, veja RESENDE; SOUSA, 2015. Trata-se de um inventário analítico com o descritor das denúncias e processos constando os seguintes campos: cota segundo a página do ANTT, número do manuscrito, nome do denunciador, dados básicos do denunciador, nome do denunciado, informações do denunciado, motivo da denúncia, local de ocorrência ou onde foi feita a denúncia, ano da denúncia ou do encaminhamento, observações. Ao final apresenta-se o índice onomástico de todos os implicados.
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RESENDE; SOUSA, 2015, p.17.
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Importante salientar que, para a elaboração destes quadros de análise, levamos em conta, no conjunto das denúncias, desde uma confissão (apresentação da culpa) até mesmo um sumário de testemunhas das diligências em que procederam para a instauração do processo inquisitorial. Por vezes, eram cartas expedidas ou breves mensagens, em que o comissário se incumbia de encaminhar formalmente ao Santo Ofício que ora se tratava de apenas um delatado; em outras ocasiões, envolvia vários, razão pela qual desdobramos as denúncias para arrolar todos os implicados.
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6
Arquivo Nacional Torre do Tombo [ANTT], Inquisição de Lisboa [IL], Documentação Dispersa [DD], cx. 1604 - doc.15136.
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ANTT, IL, DD, cx.1629 - doc.16734.
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8
ANTT, IL, Caderno do Promotor [CP] 130, Livro 319, fls.0851-0854, doc.390.
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ANTT, IL, DD, cx.1615 - doc.15823.
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10
ANTT, IL, DD, cx.1615 - doc.15823.
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11
ANTT, IL, DD, cx.1636 - doc.16968; cx.1596 - doc.14907; cx.1630 - doc.16836; cx.1591 - doc.14584.
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12
Veja, por exemplo, ANTT, IL, DD, cx.1594 - doc.14724; cx.1584 - doc.14097.
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13
ANTT, IL, DD, cx.1600 - doc.15042.
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14
ANTT, IL, CP 134, livro 322, doc.324-331. Ver, ainda, ANTT, IL, DD, cx.1594 - doc.14721; cx.1618 - doc.15965.
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15
ANTT, IL, DD, cx.1639 - doc.17063.
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16
Do cômputo de 989 denúncias, excluímos 75, nesse gráfico, em que não haviam definição precisa da data.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
Jan-Apr 2016
Histórico
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Recebido
06 Ago 2015 -
Aceito
14 Out 2015