Implementar e garantir direitos básicos aos portadores de sofrimento mental são necessidades que a reforma psiquiátrica exigiu. Mas, se em tese estes são considerados sujeitos-de-direito, os códigos legislativos brasileiros ainda os qualificam como incapazes e periculosos. Pretendeu-se, através de leituras da produção científica da área, destacar concepções e práticas sobre a loucura desde a Antigüidade até os atuais conflitos entre as concepções reformistas e os Códigos Civil e Penal brasileiros. Como conclusão atenta-se à necessidade de se formarem profissionais cientes desses conflitos e dispostos a lutar pela reestruturação dos códigos e das práticas como maneira de efetivar os direitos desses cidadãos.
Reforma psiquiátrica; Direitos; Loucura; Doença mental