Resumo
Este artigo analisa as características do federalismo no Brasil e suas relações institucionais com as políticas de saúde. Em termos conceituais, articula elementos teóricos clássicos com a tradição predominante no país acerca do caráter centralizador do federalismo e descentralizador das políticas decorrentes da Constituição de 1998. As bases empíricas incluem fontes primárias (pesquisa censitária com os secretários municipais de saúde participantes de colegiados estaduais) e secundárias (bases administrativas do Ministério da Saúde consolidadas nas regiões de saúde existentes). O artigo demonstra a implantação avançada dos colegiados regionais de gestão, porém sem repercussão direta na redução das grandes desigualdades regionais observadas na atenção primária e hospitalar. Conclui atribuindo a persistência destas disparidades à baixa capacidade de coordenação central e a um trade-off inadequado entre a centralização federativa na União e os componentes competitivos entre entes subnacionais. Como resultado, as dimensões cooperativas esperadas pelo desenho constitucionais são comprometidas para além da influência dos fatores socioeconômicos tradicionais.
Federalismo; Desigualdades regionais; Sistema Único de Saúde